Voltar 03 de Maio de 2022

Liminar determina que trabalhadores em educação de Guajará-Mirim retornem aos postos de trabalho


A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia emitiu decisão concedendo parcialmente o pedido da Prefeitura de Guajará-Mirim e determinando a manutenção de, ao menos, 80% dos servidores em atividade para funcionamento de todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do ensino. Em assembleia realizada nesta terça-feira (03/05), a categoria deliberou pelo fim do movimento paredista, iniciado no dia 20/04. A liminar é assinada pelo desembargador Hiram Souza Marques.

Em caso de descumprimento da determinação do judiciário, o Sintero será penalizado com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela não observância das condições impostas. Além de resultar penalidades aos trabalhadores como: desconto de falta, prejuízo com licença-prêmio, aposentadoria, quinquênio, além da abertura de um processo administrativo.

O Sintero informa que recorrerá à decisão. Entretanto, acatará ao pedido e, posteriormente, solicitará audiência de conciliação com a Prefeitura de Guajará-Mirim. Destaca-se que as principais reivindicações são: atualização do Piso do Magistério no percentual de 33,24% e reajuste salarial de, pelo menos, 25% para os técnicos educacionais.

“Queremos ressaltar que nossa luta pela valorização de todos os servidores e servidoras municipais continuará. Com essa medida, a Prefeitura de Guajará-Mirim só reforça que não tem compromisso com a Educação. O que é nó mínimo, lamentável”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.


 


 


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