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Secretaria de Imprensa e Divulgações/SID
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SINTERO convoca beneficiários dos 3,17% para apresentação de documentos

Profissionais da educação federais que receberam os valores a partir de 2010 devem apresentar comprovantes de pagamento e declaração do IR para continuidade da ação

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Imagem: Camila Pinheiro

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O SINTERO convoca os profissionais da educação federais pioneiros que receberam, a partir de 2010, os valores referentes à diferença dos 3,17% a comparecer ao sindicato munidos dos comprovantes de recebimento e da declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

Os pagamentos foram realizados diretamente pela Caixa Econômica Federal, e o SINTERO não possui esses documentos. Na ação judicial que busca a restituição do Imposto de Renda incidente sobre esses valores, o juiz determinou que o sindicato apresente os comprovantes de recebimento.

Por isso, a colaboração dos beneficiários é fundamental para o andamento do processo. Mesmo que os valores envolvidos sejam reduzidos, a apresentação da documentação é indispensável.

Se você recebeu os valores dos 3,17% por meio do SINTERO a partir de 2010, procure o sindicato e apresente os comprovantes dos valores recebidos e declarados no Imposto de Renda do ano seguinte.