SINTERO convoca beneficiários dos 3,17% para apresentação de documentos
Profissionais da educação federais que receberam os valores a partir de 2010 devem apresentar comprovantes de pagamento e declaração do IR para continuidade da ação
Imagem: Camila Pinheiro
O SINTERO convoca os profissionais da educação federais pioneiros que receberam, a partir de 2010, os valores referentes à diferença dos 3,17% a comparecer ao sindicato munidos dos comprovantes de recebimento e da declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Os pagamentos foram realizados diretamente pela Caixa Econômica Federal, e o SINTERO não possui esses documentos. Na ação judicial que busca a restituição do Imposto de Renda incidente sobre esses valores, o juiz determinou que o sindicato apresente os comprovantes de recebimento.
Por isso, a colaboração dos beneficiários é fundamental para o andamento do processo. Mesmo que os valores envolvidos sejam reduzidos, a apresentação da documentação é indispensável.
Se você recebeu os valores dos 3,17% por meio do SINTERO a partir de 2010, procure o sindicato e apresente os comprovantes dos valores recebidos e declarados no Imposto de Renda do ano seguinte.