SINTERO convoca técnicos federais do processo de isonomia
Profissionais devem atualizar informações sobre pedido de enquadramento
Imagem: Jacson Pessoa
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) convoca todos os técnicos educacionais federais que integram a ação judicial da isonomia referente ao enquadramento funcional da categoria para comparecerem à sede do sindicato, em Porto Velho, ou às suas regionais.
A convocação ocorre em razão de despacho proferido pela juíza da 2ª Vara do Trabalho, no último dia 18 de junho, que concedeu ao SINTERO o prazo de 60 dias para prestar informações sobre a forma de enquadramento dos servidores contemplados na ação.
O objetivo é permitir que o sindicato responda ao Juízo dentro do prazo estabelecido, indicando como os profissionais devem ser enquadrados, em conformidade com a decisão judicial proferida ainda em 1992. Na ocasião, foi determinado o enquadramento dos técnicos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), instituído pela Lei nº 7.596/1987. Posteriormente, esse plano foi absorvido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), regulamentado pela Lei nº 11.091/2005.
Embora o PCCTAE seja o plano de carreira aplicado às Universidades e Institutos Federais, o enquadramento também foi assegurado aos técnicos dos ex-territórios que atuavam nas escolas. O SINTERO já possui informações sobre os servidores que exerciam suas atividades nas unidades escolares à época, mas necessita atualizar dados referentes à última lotação dos aposentados ou ao local de exercício daqueles que permanecem em atividade.
Para isso, os servidores e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos:
Servidores ativos e aposentados
- RG;
- CPF;
- Número de telefone;
- E-mail;
- Comprovante de escolaridade (ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado);
- Informação sobre o órgão onde trabalha ou trabalhou (se aposentado);
- Contracheque atual, se ativo (a), e se aposentado (a) contracheque atual e contracheque antigo.
Pensionistas
- RG e CPF do pensionista e do servidor (a) falecido (a);
- Certidão de óbito do servidor (a) falecido (a);
- Contracheque atual do pensionista e do servidor (a) falecido (a);
- Comprovante de escolaridade (ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado);
- Telefone e e-mail do pensionista;
- Informar o órgão em que o servidor (a) falecido (a) trabalhou.
Com a atualização dessas informações, o SINTERO poderá instruir de forma precisa sobre o enquadramento devido a cada servidor, possibilitando a análise dos impactos da implementação do plano de carreira em comparação à situação funcional atual.
Para a presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, os dados coletados serão fundamentais para que o sindicato continue atuando judicialmente não apenas pelo correto enquadramento dos técnicos no PCCTAE, mas também pela garantia do pagamento dos valores retroativos a que os servidores e pensionistas tenham direito.
O SINTERO reforça a importância da participação de todos os envolvidos para o cumprimento da determinação judicial e para o avanço das medidas necessárias à efetivação dos direitos da categoria.
Para dúvidas, técnicos ativos ou aposentados podem entrar em contato via Whatsapp nas seguintes secretarias do SINTERO:
Secretaria de Assuntos Federais (69) 9 9995-0321
Secretaria Jurídica no (69) 9 9996-9006
Regional Norte (69) 9 9220-3954