Voltar 15 de Junho de 2021

Sintero requer preservação da autonomia dos professores e professoras na escolha e aquisição dos livros didáticos


O Sintero encaminhou o ofício nº 161/2021 à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nesta segunda-feira (14/06), solicitando a preservação e garantia da participação e autonomia dos professores e professoras na escolha e aquisição dos livros didáticos.

Por se tratar de um cenário atípico, o sindicato ressaltou que a participação dos docentes no processo necessitará de adaptações, levando em consideração as exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos e especialistas em saúde. Entretanto, destacou que a escolha deve respeitar os direitos e autonomia dos profissionais da Educação, conforme assegura a Resolução/CD/FNDE n° 42/2012 art. 8°, inciso IV, alínea b e inciso V.

Um dos trechos, estabelece de forma clara que “a execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da SEB, das secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação”.

No inciso IV, alínea b é mencionado sobre a atribuição das escolas nesse processo de escolha, sendo ela responsável por “viabilizar a escolha dos livros didáticos com a efetiva participação de seu corpo docente e dirigente, registrando os títulos escolhidos (em primeira e segunda opção, de editoras diferentes) e as demais informações requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet, conforme as orientações especificadas”.

Já no inciso V é descrito de forma detalhada qual papel dos professores e professoras na seleção das obras, sendo ele:

Aos professores compete:

  1. Participar do processo de escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia de livros didáticos disponibilizado pelo FNDE;
  2. Observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da sua escola e
  3. Zelar junto aos alunos pela correta utilização e conservação dos materiais e pela devolução dos livros reutilizáveis ao final de cada ano letivo.

"A atual legislação garante que o processo seja democrático e inclusivo, tendo o corpo docente o direito de avaliar e decidir sobre as obras que serão ofertadas aos estudantes rondonienses. A ação sempre foi realizada em comum acordo com as próprias escolas e gostaríamos que isso fosse preservado", finalizou Lionilda Simão, presidente do Sintero.

VEJA O DOCUMENTO ABAIXO:

https://sintero.org.br/downloads/resolucao-cd-42-2012-consolidada.pdf


Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE