O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) em relação ao abono pago com sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2021.
A decisão reconheceu que as professoras e os professores que se aposentaram ao longo de 2021 têm direito a receber a parte proporcional do abono, que foi destinado apenas aos docentes em atividade no dia 31 de dezembro de 2021. O juiz destacou que o abono deve ser vinculado ao trabalho efetivamente realizado, e a apuração do valor proporcional será feita na fase de cumprimento da sentença.
O SINTERO aguarda a decisão do governo sobre o cumprimento da sentença ou a possibilidade de recurso. A expectativa é de que o governo cumpra a decisão, uma vez que, em diversas reuniões realizadas à época, o governo justificava não ter respaldo legal para incluir as aposentadas e aposentados no cálculo. Sobre isso, a presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, afirmou: “O governo justificava não ter respaldo legal, agora tem.”
Dioneida Castoldi finalizou destacando a importância da decisão para as/os professoras/es aposentadas/os, reafirmando que o sindicato continuará acompanhando a situação.
Clique aqui para acessar a Decisão na íntegra.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID