Na última quinta-feira, dia 16/08, foram assinados pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO os últimos alvarás para pagamento da isonomia aos 1.488 técnicos administrativos federais do Ex-Território vivos contemplados no processo 2039, ação movida pelo Sintero. No total foram pagos R$ 392.306.724,15 entre o valor da isonomia, honorários advocatícios assistenciais e honorários advocatícios contratuais.
O valor da isonomia aos herdeiros dos técnicos administrativos falecidos será pago a partir da regularização da representação processual dos espólios, conforme o procedimento anteriormente definido pelo Juízo, com alternativa da via judicial (Justiça Comum) ou extrajudicial (Tabelionatos de Notas).
No despacho de sexta-feira, dia 17/08 (acesse aqui) foram estabelecidos outros parâmetros para a regularização dos espólios, tendo sido esclarecido que o inventário é desnecessário quando o “de cujus” não houver deixado bens, hipótese em que bastará o alvará judicial (Lei 6.858/80; CPC - art. 666; STJ - Súmula 161).
No mesmo despacho o Juízo atribuiu ao autor da ação de isonomia, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), a incumbência de fazer a triagem dos casos relacionados aos espólios em casos específicos, colhendo toda a documentação necessária para ser submetida ao Juízo. Por isso é que foi recomendando que o interessado na regularização se dirija ao sindicato para esse fim.
A Secretaria da 2ª Vara do Trabalho vem recebendo denúncia de cobrança de valor excessivo de honorários advocatícios por parte de advogados para a regularização dos espólios, tendo o Juízo recomendado que os interessados na questão atentem para os valores fixados na Tabela de Honorários da OAB/RO, denunciando eventuais irregularidades ao Tribunal de Ética e Disciplina da referida entidade.
ORIENTAÇÕES AOS HERDEIROS
Conforme determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho, nos casos em que os herdeiros de primeiro grau estejam todos vivos, eles devem procurar o Sintero munidos dos dados bancários, documento de identificação e CPF. No próprio sindicato serão adotados os procedimentos necessários e será encaminhada ao Juízo a solicitação de pagamento.
Quanto aos herdeiros que não são de primeiro grau, ou no caso em que algum deles tenha falecido, o Sintero aguarda as determinações do Juízo da 2 VT.
Para os casos em que os herdeiros já possuem inventário no processo ou que fizeram inventário sobre patrimônio deixado pelo servidor falecido, esses devem procurar o Sintero, onde serão adotados os procedimentos para a solicitação do pagamento com base nessa informação.