Voltar 30 de Maio de 2017

AÇÃO DA ISONOMIA: Justiça do Trabalho homologa cálculos para expedição do precatório


A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho realizou sexta-feira (26/05), audiência referente ao Processo 2039/1989 (Ação da Isonomia dos Técnicos Administrativos Federais, movida pelo Sintero). Na ocasião, o Juízo homologou os cálculos da isonomia salarial dos técnicos administrativos, dando curso às medidas tratadas na Audiência Pública realizada na sede do Ministério Público do Trabalho em RO/AC, no período de 3 a 7 de abril deste ano, com cerca de 1.500 servidores técnicos administrativos.
De acordo com o juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara, José Roberto da Silva, entre os atos concluídos está a homologação das contas de liquidação dos servidores técnicos administrativos e do acordo firmado na Audiência Pública para o rateio junto aos chamados técnicos administrativos “avulsos”, no que se refere ao valor bruto de R$ 652.135.489,96 (valor líquido R$ 411.196.698,59, pela dedução dos honorários assistenciais, INSS e IRRF), sem prejuízo dos juros e atualização monetária desde julho de 2009.
Na oportunidade, o Juízo homologou a conta de liquidação dos servidores técnicos administrativos que não compareceram à Audiência Pública realizada em abril deste ano, não entregaram o formulário ou o apresentaram em branco quando daquele evento, mas que se apresentaram diretamente ao Diretor da Secretaria da 2ª VT/PVH expondo razão justificável para a ausência, no prazo determinado.
Foi homologado ainda a conta de liquidação dos servidores técnicos administrativos que discordaram da proposta de acordo oferecida na Audiência Pública e se retrataram no prazo. Foram homologadas, também, as desistências das impugnações apresentadas no prazo definido.
No tocante ao resultado das impugnações, a nova conta restou homologada em relação aos servidores técnicos administrativos: 1) cuja impugnação foi rejeitada após revisão dos cálculos pela equipe de calculistas da AGU e TRT14, mantendo-se o valor da proposta de acordo; 2) em relação àqueles cuja impugnação foi acolhida após revisão, aumentando-se o valor da proposta de acordo e que renunciaram ao direito de recorrer se não for possível pagar o acréscimo; e 3) para aqueles que o valor foi reduzido, pela identificação de erro material e renunciaram ao direito de recorrer pelo pagamento de diferenças.
Diante das diretrizes determinadas, a próxima etapa consiste na elaboração da planilha unificada dos servidores técnicos administrativos beneficiários do direito à isonomia para fins da expedição do precatório até 30 de junho de 2017, com a aplicação de juros e correção monetária.
A audiência reuniu representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero), autor da ação; da União (executada) por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo procurador-chefe substituto da Advocacia Geral da União em Rondônia, Maurício Macagnan da Silva; do Ministério Público do Trabalho, representado pela vice-procuradora Geral, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em RO/AC, Marcos Gomes Cutrim, do procurador Ruy Fernando Cavalheiro; presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, os advogados Hélio Vieira, Luís Felipe Belmonte dos Santos, Orestes Muniz Filho, Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins e Waldeneide de Araújo Câmara, além do representante da OAB Rondônia, como Amicus Curiae.
De acordo com o juiz José Roberto da Silva, o objetivo da sessão foi cumprir deliberação conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (TST), Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Procuradoria Geral do trabalho e Ministério Público do Trabalho, nos termos do despacho do Corregedor Geral da JT, ministro Renato de Lacerda Paiva, que dentre as inúmeras medidas visando o saneamento do Processo de Isonomia n. 2039/1989 orientou a instalação da audiência pública em abril deste ano.
”Nesta audiência damos mais um importante passo no sentido de sanear o processo, com a homologação de todos que estão efetivamente corretos para fins de expedição do Precatório até o final do mês de junho de 2017”.
“É a conclusão de um trabalho muito grande que foi feito desde o início do ano até agora, que hoje a gente define na homologação dos servidores que têm o direito à isonomia e que terão o direito ao recebimento, com a expedição do Precatório agora em 2017. Nem todos serão atendidos. Em relação às pessoas que tiveram erros detectados, algumas inconsistências, ficarão para o futuro e outros que preferiram não aceitar a proposta em audiência Pública, mas serão analisados para confirmar se têm direito à isonomia”, concluiu o Juiz do Trabalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Fonte: Assessoria


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