Nesta quinta-feira (12) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) determinou a interrupção temporária do atendimento presencial, telefônico ou por qualquer outro meio aos técnicos administrativos do processo 2039 (Ação da Isonomia), a partir da data de publicação do despacho até 30 de agosto de 2018. Segundo o despacho, a medida é necessária devido a iminente disponibilização do valor do precatório, expedido em 2017, de R$679.789.840,74. As situações urgentes deverão ser submetidas ao juízo por advogado constituído nos autos.
A medida foi tomada, excepcionalmente, para não prejudicar o trabalho de conferência das informações dos autos para fins de pagamento, já que a equipe envolvida nesses exames é composta por poucos servidores. Neste período, além de corrigir as inconsistências ainda existentes nos dados bancários e fiscais dos credores, a Secretaria da Vara irá atualizar o valor da isonomia até julho/2018 (providência a cargo da equipe de calculistas do TRT e da AGU), com a remessa da conta atualizada ao setor do TRT responsável pelo lançamento de forma individualizada dos créditos no sistema próprio.
No despacho também foi determinada a suspensão temporária de todas as diligências em curso que não tenham por fim esse pagamento, tais como a análise de impugnação dos substituídos que tiveram valor zerado ou reduzido, constituição de comissão, expedição de intimações, etc. Essas providências serão realizadas em data a ser definida no futuro.
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO esclarece que por enquanto não foi comunicado oficialmente a respeito da disponibilização dos valores requisitados no precatório de 2017, salientando que não se medirá esforços para depositar com a maior rapidez possível o crédito na conta bancária de cada substituído, logo após a transferência da importância do precatório pelo Tesouro Nacional. Para que isso seja possível, solicita-se que os interessados tenham paciência para aguardar o tempo necessário para a execução das providências pela Secretaria da unidade judiciária.
Quem foi do ex território na area de educação nunca recebeu e não soube dessa ação terá direitos por jurisprudência?