De acordo com o despacho, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (17/03), foram 184 os substituídos que tiveram seus requerimentos de habilitação deferidos e outros 157 indeferidos por documentação insuficiente, por terem trabalhado fora do período previsto da isonomia, entre outros motivos apontados no documento (ACESSE A LISTA AQUI).
No despacho anterior, do último dia 10, o prazo para impugnação daqueles técnicos “avulsos” excluídos foi fixado em 24 horas, ou seja, até 20 de março de 2017, mediante a apresentação de elementos comprovadores, a ser oferecida por petição em meio físico, diretamente no Fórum Trabalhista de Porto Velho, não podendo ser realizado o peticionamento eletrônico, como o sistema “e-doc”, fac-símile ou equivalente.
Os servidores que tiveram a habilitação deferida, mas não concordam com o período deferido, podem questionar até segunda-feira, dia 20/03, e apresentar documentação complementar para comprovar o período que alegaram no pedido de habilitação. Na audiência pública o atendimento dos téncnicos "avulsos" que tiverem os nomes hologados na lista consolidade será exclusivamente no dia 07/04/2017.
O despacho determinou ainda que após o julgamento das eventuais impugnações, e assim definida a lista definitiva dos “avulsos”, as listas serão encaminhadas à Auditoria Ernest Young para cumprimento do item 4 e ss. do despacho de 10/03/2017 (elaborar a conta de liquidação com o rateio dos valores entre os servidores técnicos administrativos referidos na lista “consolidada” em cotejo com os técnicos administrativos da lista dos “avulsos”).
Fonte: Assessoria