Na quarta-feira (08/11) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO proferiu despacho (consulte aqui) que trouxe, entre outras deliberações, o calendário para comparecimento dos técnicos administrativos das escolas do ex-Território de Rondônia ausentes na audiência pública realizada em abril/2017, beneficiados pelo processo da isonomia, para regularizar sua situação para fins de inclusão no precatório a ser expedido em 2018 (lista dos ausentes aqui).
Foi definido que o interessado deverá justificar a ausência àquela audiência pública com o diretor de Secretaria na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, respeitando as datas indicadas no calendário, sob pena de ser excluído da lista de beneficiários do valor da isonomia e ser obrigado a devolver o que já houver recebido. No caso de o técnico administrativo não poder comparecer pessoalmente, e desde que haja prova dessa impossibilidade, poderá ser representado por procurador munido de procuração pública específica. Após a justificação e a conferência, os documentos deverão ser protocolados no setor de protocolo do Fórum Trabalhista de Porto Velho apenas após a conferência pelo diretor.
O técnico administrativo deverá comparecer observando a ordem do calendário (consulte aqui relação completa):
08 a 15/01/18
1. ADEMAR BUENOS MARQUES; a 74. HELMITA JOSEFINA SOARES
16 a 23/01/18
75. HILDA ANALIA DO NASCIMENTO; a 149. MARIA IGNES ROSA GARCEL
24 a 31/01/18
150. MARIA INACIA DA SILVA; a 224. ZENILDA SOUZA DE OLIVEIRA
Os documentos a serem apresentados pelo técnico administrativo são os seguintes: declaração com justificativa da ausência à audiência pública do servidor; formulário anexo preenchido manifestando concordância ou não do substituído com a proposta de acordo estabelecida; cópia de CPF e documento com foto do substituído; (consulte aqui o formulário); cópia de documento que comprove número de conta bancária de titularidade do substituído (preferencialmente do Banco do Brasil, devendo ser evitado o fornecimento de conta poupança da Caixa Econômica Federal por existência de limitação de transferência de valores, ciente de que o repasse a outros bancos poderá estar sujeito ao desconto de taxas de transferência bancária); e procuração pública com poderes específicos (em caso de comparecimento de representante).
No caso de servidor falecido, os herdeiros poderão eleger um sucessor para representar os demais, o qual deverá comparecer pessoalmente e apresentar os documentos que constam do referido despacho.
Outro ponto importante tratado no documento refere-se aos pagamentos realizados diretamente pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), com dinheiro transferido da 2ª VT/PVH para o sindicato. No despacho foi determinada a prestação de contas pela entidade sindical dos pagamentos ainda pendentes aos servidores.
Também foi autorizado que o sindicato pague com juros e correção monetária os casos pendentes com os recursos financeiros ainda em seu poder.
O despacho fixou no dia 1º de fevereiro de 2018 o termo inicial de recurso contra qualquer decisão proferida nos autos, o qual deverá ser apresentado em meio físico, por instrumento, com todas as peças necessárias à compreensão da matéria pela instância superior, nos termos do § 3º do artigo 897 da CLT, sob responsabilidade do recorrente.
Por fim, o pagamento da multa deverá ser procedido relativamente aos substituídos ou sucessor plenamente identificado. No caso de dúvida quanto à legitimidade do servidor ou sucessor, o Juízo determinou a suspensão do pagamento do valor da multa até o esclarecimento da questão.
Fonte: Secretaria de Imprensa
Tem um dia concreto pra receber
Ainda não tem uma data.
esta relação eu me enquadro nela pois participei de todas as assembleiais não estou conseguindo abr
Veja se seu computador tem o programa necessário para abrir o arquivo.