Voltar 03 de Abril de 2014

Ação do auxílio-alimentação dos servidores estaduais depende do julgamento de embargos opostos pelo governo do Esta


O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou favorável o recurso apresentado pelo Sintero e por vários outros sindicatos visando obrigar o governo do Estado a pagar o auxílio-alimentação aos servidores. O governo entrou com embargos infringentes.

A Lei Ordinária nº 770, de 31 de dezembro de 1997, instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário; e a Lei Ordinária nº 794, de 23 de novembro de 1998, estendeu o benefício a todos os servidores do Poder Executivo, que deveria ter sido implantado através de decreto. No entanto, o governo do Estado jamais regulamentou esse direito dos servidores.

Os advogados dos sindicatos entraram com a ação no dia 22 de dezembro de 2009, requerendo a implantação do auxílio-alimentação e o pagamento dos retroativos dos cinco anos anteriores.

O relator inicial do apelo foi o desembargador Gilberto Barbosa, que optou por manter a decisão de primeiro grau, de não procedência do pedido, por entender não competir ao Judiciário, em casos omissivos como o presente, intervir nas finanças estaduais para determinar tal pagamento.

Em voto divergente, o Desembargador Walter Waltenberg Júnior manifestou-se pelo provimento do recurso, concluindo que, nesse caso, mostra-se cabível a intervenção judicial, pois a lei que concedeu o benefício esperou pela regulamentação por mais de 14 anos, impossibilitando os servidores do recebimento da verba que, há muito foi declarada direito deles.

Assim, por maioria dos desembargadores, o TJ reconheceu como devido o pagamento retroativo, bem como apontou como parâmetro de pagamento o valor percebido pelos servidores federais a título de auxílio-alimentação, à época fixado em R$ 373,00.

Como a decisão não foi unânime coube a oposição de embargos infringentes por parte do Estado.

Por se tratar de uma ação de autoria dos sindicatos, todos os servidores filiados estão incluídos, não necessitando da contratação de outros advogados. A direção do Sintero explicou, no entanto, que os servidores são livres para consultar outros profissionais e até entrar com outras ações.

Mas alerta que quem entrar com novas ações requerendo esse mesmo direito pode sair prejudicado pois perderá os mais de quatro anos que a ação está tramitando, além de perder o retroativo.

Os trabalhadores em educação podem acompanhar o andamento da ação pela internet na página do TJ. Ação número 00003.10.68.2010.8.22.0001.

Fonte: Assessoria


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