A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN de nº 131/2018 – Sistema Único nº 97.061/2018 visando declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98, de 6 de dezembro de 2017, não prejudica a transposição dos servidores de Rondônia para o quadro da União.
A informação foi prestada pela assessoria jurídica do Sintero, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.
Segundo os advogados, a ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19/04 refere-se à Emenda Constitucional nº 98, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, tratando da transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Roraima e Amapá.
A PGR considera inconstitucional a parte do texto que inclui na transposição todas as pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com aqueles dois Ex-Territórios.
Para a PGR, seria inconstitucional permitir que todo aquele que tiver mantido, por pelo menos noventa dias, qualquer espécie de vínculo com os ex-Territórios e com os Estados do Amapá e de Roraima e seus Municípios, inclusive com suas empresas públicas e sociedades de economia mista, até outubro de 1993, tenha direito à transposição.
De acordo com a Procuradoria, “A redação dada pela EC 98/2017 ao art. 31 da EC 19/1988, regulamentada pela MPv 817/2018, ao permitir transposição para quadro em extinção da Administração Pública Federal daqueles que mantiveram qualquer espécie de vínculo empregatício com os ex-Territórios e com os Estados do Amapá e de Roraima, pode resultar aumento da folha de pagamento do governo federal em mais de dezoito mil servidores.”
Quanto à referência da ADIN à Medida Provisória 817, segundo a PGR, é necessária porque a Medida Provisória tem a função de regulamentar as Emendas Constitucionais, e nesse caso estaria regulamentando uma inconstitucionalidade da EC 98.
E quanto aos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade que foi o meu caso que fui contratada em 1/07/85??
Pedimos para que procure o Sintero para que possamos verificar a situação.
Bom dia! Fui contratada dia 03/03/1986,prestei concurso em1990, fiquei indeferida para o quadro Federal, como fica minha situação? Tenho direito?
Informações sobre casos específicos e individuais podem ser obtidas diretamente no Sintero.
É os funcionários, que foram demitidos, entraram na transposição vão ser atingidos sobre este assunto.
As demissões de 2000 não atrapalharão a transposição.
E quanto aos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade que é o meu caso onde o contrato é de o1/o7/85?? o que tem haver data de contrato com escolaridade, pois o que manda não é a data de contrato??
Por favor, compareça ao Sintero para que possamos verificar qual é a situação.
Fui indeferida pelo motivo que fiz o concurso sou de março de 1986 será que terei o o direito de srr transposta gostaria de ter a certeza e ficarei grata.
Por favor, compareça ao Sintero para que possamos verificar qual é a situação.
Prof aposentado de 86 entra nesta medida.
Em geral, sim. Mas para afirmar em caso específico é preciso verificar a documentação.
E QUANTO AOS INDEFERIDOS PORQUE FIZERAM CONCURSO, ESTA LIMINAR NÃO ALTERA O QUE DIZ A MP187?
Não
Que referidos Professores jamais quebraram vínculo com a Administração Pública. Pois quebra de vínculo é o espaço de tempo existente, que configure a ruptura da solução de continuidade. Eles foram exoneram e empossados exatamente nas mesmas datas, nos mesmos cargos e na mesma secretaria do Estado. Há boatos que os Técnicos do Governo não aceitam essa mais do que justa Emenda, por isso, é impresci
Senhor(a) Diretora, Quanto a Emenda incluída na MP 817/2018, em relação aos servidores do Estado de Rondônia, especialmente aos nobres professores que ingressaram antes de 15/03/87, pelo regime CLT, após passaram a Estatutário e por exigência governamental realizaram concurso novamente para o mesmo cargo, posto que lá estão até hoje na mesma função.
E os q entraram em 86 e fizeram concurso em 90 e mudaram de regime