Voltar 29 de Setembro de 2014

Aprovados em concurso da Seduc de 2010 que não foram chamados podem entrar com ação na Justiça


Os candidatos que fizeram o concurso da Seduc de 2010, foram aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido no edital, mas que não foram chamados, têm a última chance de pleitear a posse através de ação judicial.

As pessoas que se encontram nessa situação, cujos nomes estão na lista abaixo, que pretendem pleitear a vaga, devem procurar o Sintero até o dia 24 de outubro, tanto na Sede Administrativa, em Porto Velho, quanto nas Regionais, no interior.

O concurso realizado em 2010 disponibilizou 2.289 vagas para Agente de Alimentação, Agente de Limpeza e Conservação, Motorista Oficial, Inspetor de Pátio, Agente em Atividades Administrativas e Suporte Pedagógico.

Esse concurso tinha a validade de dois anos, mas em 2012 teve a validade prorrogada por mais dois anos, e expirou em 30 de junho de 2014. Agora os interessados têm prazo estabelecido em lei para reclamar na Justiça o direito de tomar posse.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já recebeu muitas ações de candidatos nessa situação e tem entendido que o aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação. Esse posicionamento é confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta foi a decisão do STF em um dos casos semelhantes ao do concurso da Seduc: “Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. [...] (STF, RE 598099 / MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011).”

VEJA AQUI A LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO

http://www.sintero.org.br/admin/documentos/42.pdf

Fonte: Assessoria


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