Voltar 12 de Novembro de 2021

Assessoria jurídica do Sintero emite parecer sobre Código de Ética


A Direção do SINTERO comunica aos trabalhadores em educação que, após análise da Portaria nº 1337/2020, que instituiu o Código de Ética no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato administrativo em si, com exceção ao “Termo de Compromisso” que o acompanha com a orientação para que os servidores leiam, assinem e se comprometam com o seu cumprimento.

Estabelecer regras de conduta e postura no âmbito de órgão público é legítimo e importante para a manutenção da organização, da ordem e do seu adequado funcionamento, e o ato administrativo ou processo legislativo é o meio adequado. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade são princípios da administração pública consagrados no artigo 37 da Constituição Federal. Outras práticas e posturas adequadas no serviço público estão dispostas na Constituição Estadual, no Estatuto do servidor público (Lei Complementar nº 68/1992) e no Plano de Carreira dos Trabalhadores em Educação (Lei Complementar nº 680/2012), bem como em outras leis e atos administrativos.

Porém, a ciência de ato administrativo aos administrados se dá pela sua publicação em órgão oficial, no caso, o Diário Oficial do Estado, cuja data de publicação é o marco inicial de sua vigência, e a partir de quando referidas determinações, regras e/ou orientações devem ser cumpridas por todos, não necessitando, portanto, de ciência expressa e individualizada de cada administrado.

Para levar o ato administrativo ao conhecimento do máximo possível de servidores, pode-se promover a ampla divulgação da Portaria, com a disponibilização de seu conteúdo e até a afixação de cópia impressa nos órgãos, repartições, departamentos e em locais de fácil acesso.

Exigir dos servidores a assinatura de um Termo de Compromisso, em que cada um, individualmente se compromete a ler e a cumprir o código de ética, pode ser interpretado como coação ou pressão, práticas vedadas pelo próprio código de ética.


1 Comentários

  • Ivan Enrique Brito Hernandez
    12 de Novembro de 2021

    Foi meu argumento desde um principio, termo de compromiso é improprio e ameaçador e se presta como lembrete é apoio de um discurso dos atuais gestores portariados é sem compromiso com a gestão democrática , prevista na LDB, mais um retroceso na educação, e um direito a menos, precioso e fundamental quem procura uma escola publica, de qualidade é principalmente laica

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