Os trabalhadores em educação estaduais receberam o pagamento de maio com o auxílio alimentação retroativo, a incorporação da gratificação de atividade educacional de 10%, e a nova gratificação de docência conforme a proposta apresentada pelo governo e aprovada pela categoria.
Ocorre que uma leitura equivocada do contracheque pode ter causado algumas dúvidas, principalmente quanto à incorporação dos 10%, já que neste mês veio a inscrição “Diferença de Plano”.
Na realidade não se trata de um desconto. Com a incorporação, essa gratificação deixa de existir, já que o seu valor passa a integrar o vencimento básico. Portanto, aparece como “Diferença de Plano”, mas em seguida está escrito “Reposição Salarial Sem Incidência”, pois o valor somado ao vencimento básico.
Também é importante observar que essa incorporação não tem retroativo porque a gratificação de atividade educacional foi paga normalmente em março e abril, e a partir de agora passa a integrar o vencimento básico.
Conforme já foi explicado, é uma conquista importante porque as demais vantagens que são calculadas sobre o vencimento básico passam a ter uma base de cálculo maior, e os trabalhadores não correm mais o risco de a referida gratificação ser retirada algum dia.
Quanto ao novo valor da gratificação de docência, conforme já foi explicado, esta seria paga neste mês para os professores cuja lotação com 32 aulas foi informada pela CRE à Seduc até o dia 28 de abril.
Portanto, mesmo que a direção da escola tenha informado a nova lotação antes dessa data, mas a CRE não tenha repassado para a Seduc até 28 de abril, não seria paga neste mês.Nesses casos os professores vão receber no próximo pagamento, inclusive com o retroativo.
Já o aumento dos aposentados, ocasionado pela incorporação da gratificação de 10%, foi implantado para todos os trabalhadores em educação que estão enquadrados na Lei Complementar 680/2012, que se aposentaram pela regra da integralidade com paridade.
Existe a previsão do governo de que o pagamento do retroativo referente a março e abril para esses aposentados seja pago na folha de junho.
Os trabalhadores em educação que se aposentaram com vencimento integral com a regra paritária que não estão enquadrados na Lei Complementar nº 680/2012 devem fazer requerimento junto ao Iperon para ter a incorporação.
Clique no link abaixo para imprimir o modelo de requerimento:
http://www.sintero.org.br/arquivos/REQUERIMENTO_PADRAO_IPERON___Lei_680_e_867.pdf
Fonte: Assessoria