Voltar 06 de Agosto de 2014

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Sintero alerta aos trabalhadores em educação estaduais que não há necessidade de entrar com n


Os trabalhadores em educação estaduais, especialmente aqueles que moram nos Municípios do interior, estão constantemente sendo assediados para que entrem com ação requerendo o Auxílio Alimentação.

A direção do Sintero alerta que o sindicato já entrou com essa ação para todos os trabalhadores em educação no dia 22 de dezembro de 2009, requerendo a implantação do auxílio-alimentação e o pagamento dos retroativos dos cinco anos anteriores, ou seja, desde 2004.

O interesse de vários advogados e dos servidores pelo caso se deu porque um servidor que mora em Ouro Preto do Oeste entrou com ação individual no Juizado Especial e ganhou. Na tramitação do processo se verifica que o Estado não recorreu, e a ação transitou em julgado.

Ocorre que depois desse caso vários outros seguiram o mesmo caminho, mas alguns foram indeferidos pelo Juiz e nos demais o governo recorreu.

O Sintero orienta que, caso algum trabalhador em educação seja procurado para entrar com nova ação, procure antes informações no sindicato, pois já existe um processo com o seu nome tramitando na Justiça.

Inclusive a ação movida pelo Sintero já obteve sentença favorável no Tribunal de Justiça, e ainda não foi implantada porque o Estado entrou com Embargos.

Mesmo assim, o Sintero encaminhou à Superintendência de Administração do Governo do Estado ofício solicitando a implantação do Auxílio Alimentação na folha de pagamento dos trabalhadores em educação beneficiados pela ação judicial movida pelo sindicato.

O pedido do Sintero tem fundamento na decisão judicial do Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito dos trabalhadores em educação de receberem o Auxílio Alimentação.

Embora o Tribunal ainda precise julgar os embargos infringentes opostos pelo governo do Estado, já existe uma decisão que permite a implantação do benefício.

O Sintero lembra aos filiados que os advogados do sindicato não cobraram nenhum valor adiantado para entrar com a ação, e os honorários advocatícios foram aprovados em assembleia da categoria no percentual de 20%.

A ação

A Lei Ordinária nº 770, de 31 de dezembro de 1997, instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário; e a Lei Ordinária nº 794, de 23 de novembro de 1998, estendeu o benefício a todos os servidores do Poder Executivo, que deveria ter sido implantado através de decreto. No entanto, o governo do Estado jamais regulamentou esse direito dos servidores.

Os advogados dos sindicatos entraram com a ação no dia 22 de dezembro de 2009, requerendo a implantação do auxílio-alimentação e o pagamento dos retroativos dos cinco anos anteriores.

O relator inicial do apelo foi o desembargador Gilberto Barbosa, que optou por manter a decisão de primeiro grau, de não procedência do pedido, por entender não competir ao Judiciário, em casos omissivos como o presente, intervir nas finanças estaduais para determinar tal pagamento.

Em voto divergente, o Desembargador Walter Waltenberg Júnior manifestou-se pelo provimento do recurso, concluindo que, nesse caso, mostra-se cabível a intervenção judicial, pois a lei que concedeu o benefício esperou pela regulamentação por mais de 14 anos, impossibilitando os servidores do recebimento da verba que, há muito foi declarada direito deles.

Assim, por maioria dos desembargadores, o TJ reconheceu como devido o pagamento retroativo, bem como apontou como parâmetro de pagamento o valor percebido pelos servidores federais a título de auxílio-alimentação, à época fixado em R$ 373,00.

Como a decisão não foi unânime coube a oposição de embargos infringentes por parte do Estado.

Por se tratar de uma ação de autoria dos sindicatos, todos os servidores filiados estão incluídos, não necessitando da contratação de outros advogados.

Os trabalhadores em educação podem acompanhar o andamento da ação pela internet na página do TJ. Ação número 00003.10.68.2010.8.22.0001.

Fonte: Assessoria


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