O presidente da República Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória (MP) nº 934/2020, nesta quarta-feira (01/04), flexibilizando o calendário letivo da Educação Básica e desobrigando que as escolas cumpram os 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A medida visa diminuir os impactos na educação, causado pela luta contra o Covid-19.
No entanto, a MP estabelece que as escolas mantenham a carga horária mínima anual obrigatória, de 800 horas. Isso significa que as instituições de ensino devem cumprir a carga horária em um número reduzido de dias letivos. Porém, a MP não traz mais detalhes de como isso irá proceder. Por isso, o tema deve seguir para discussão nas Secretarias Estaduais de Educação dos Estados.
O Sintero ressalta que acompanhará a questão e buscará esclarecimentos de quais serão as atitudes tomadas para que nem os trabalhadores em educação e nem os alunos sofram com prejuízos diante desse cenário.
Lembrando que as atividades escolares em Rondônia estão suspensas até o dia 16 de abril de 2020.
Esse presidente e o.pior da história é arrogante mau preparado inconstante e quer dá uma de doido quer ganhar no grito chega tem que sair urgente se não vai fazer besteira.