Voltar 27 de Novembro de 2019

Carta aberta em defesa da Gestão Democrática nas Escolas Públicas de Rondônia


O Sintero juntamente com outros movimentos sociais vêm a público se manifestar contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19, de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), aprovado no dia 12 de novembro, que revoga a Lei 3.018 e as suas alterações, que tratam sobre a Gestão Democrática. Entendemos que este projeto nega aos trabalhadores em educação, alunos, familiares e sociedade o direito de participar, discutir e opinar sobre as ações e decisões das instituições públicas de ensino no Estado.

A ação dos deputados estaduais entra em contradição com o Art. 205 da Constituição Federal, que afirma que a educação é dever conjunto do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade. A gestão democrática também está reforçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nos artigos 14 e 15.

Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.

Destacamos ainda que não foram poucas as tentativas de negociar com a administração pública para que o processo de Consulta à Comunidade Escolar para a Escolha de Diretores e Vice-Diretores acontecesse, mas a justificativa apresentada referia-se ao anseio por parte do Governo de que a troca de gestores afetaria o resultado das provas externas.

Hoje, observamos que esta foi uma clara tentativa de retardar as ações do sindicato até que o verdadeiro golpe sorrateiro fosse dado.

Como consequência da extinção da Gestão Democrática volta-se novamente ao modelo de indicação para os cargos de gestores nas instituições escolares de Rondônia, na qual cada unidade passará a funcionar como curral eleitoral, onde cada político indicará gestores de sua confiança para atender os seus anseios políticos.

É urgente e necessário que a sociedade rondoniense se posicione para garantir uma educação pública de qualidade e democrática. Não podemos admitir que um Governo destrua nossas conquistas e tire nossa voz dentro do ambiente escolar.

Por tudo isso, reiteramos nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19.

Movimentos sociais que assinam esta Carta:

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Levante Popular da Juventude

Frente Brasil Popular

União Brasileira de Mulheres (UBM)

Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO)

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof)

Central Única dos Trabalhadores de Rondônia (CUT)

União da Juventude Socialista (UJS)


3 Comentários

  • Altemir Roque
    03 de Dezembro de 2019

    Os deputados provaram que toda unanimidade é burra mesmo. que decepção a atitude dos deputados, isso prova que não entendem nada de educação. Mas, ensurdecedor é o grito dos profissionais da educação, quanto à revogação da lei. Ou seja, estamos atrasados anos luz quando o assunto é cidadania, democracia etc.

  • Ângela
    28 de Novembro de 2019

    Gostaria de saber o que o sindicato esta fazendo em relação retroativos dos aposentados poxa afinal aposentamos mas continuamos contribuindo com sindicato!!Percebo fomos esquecudos..

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    Veja neste link http://www.sintero.org.br/noticias/geral/sintero-discute-com-iperon-retroativo-do-piso-dos-aposentados/1830

  • Angela Maria Ramos Pontes
    27 de Novembro de 2019

    Eu estou estudando sobre a gestão democratica e estamos em um periodo de incertezas

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