O Sintero juntamente com outros movimentos sociais vêm a público se manifestar contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19, de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), aprovado no dia 12 de novembro, que revoga a Lei 3.018 e as suas alterações, que tratam sobre a Gestão Democrática. Entendemos que este projeto nega aos trabalhadores em educação, alunos, familiares e sociedade o direito de participar, discutir e opinar sobre as ações e decisões das instituições públicas de ensino no Estado.
A ação dos deputados estaduais entra em contradição com o Art. 205 da Constituição Federal, que afirma que a educação é dever conjunto do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade. A gestão democrática também está reforçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nos artigos 14 e 15.
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Destacamos ainda que não foram poucas as tentativas de negociar com a administração pública para que o processo de Consulta à Comunidade Escolar para a Escolha de Diretores e Vice-Diretores acontecesse, mas a justificativa apresentada referia-se ao anseio por parte do Governo de que a troca de gestores afetaria o resultado das provas externas.
Hoje, observamos que esta foi uma clara tentativa de retardar as ações do sindicato até que o verdadeiro golpe sorrateiro fosse dado.
Como consequência da extinção da Gestão Democrática volta-se novamente ao modelo de indicação para os cargos de gestores nas instituições escolares de Rondônia, na qual cada unidade passará a funcionar como curral eleitoral, onde cada político indicará gestores de sua confiança para atender os seus anseios políticos.
É urgente e necessário que a sociedade rondoniense se posicione para garantir uma educação pública de qualidade e democrática. Não podemos admitir que um Governo destrua nossas conquistas e tire nossa voz dentro do ambiente escolar.
Por tudo isso, reiteramos nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19.
Movimentos sociais que assinam esta Carta:
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Levante Popular da Juventude
Frente Brasil Popular
União Brasileira de Mulheres (UBM)
Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof)
Central Única dos Trabalhadores de Rondônia (CUT)
União da Juventude Socialista (UJS)
Os deputados provaram que toda unanimidade é burra mesmo. que decepção a atitude dos deputados, isso prova que não entendem nada de educação. Mas, ensurdecedor é o grito dos profissionais da educação, quanto à revogação da lei. Ou seja, estamos atrasados anos luz quando o assunto é cidadania, democracia etc.
Gostaria de saber o que o sindicato esta fazendo em relação retroativos dos aposentados poxa afinal aposentamos mas continuamos contribuindo com sindicato!!Percebo fomos esquecudos..
Veja neste link http://www.sintero.org.br/noticias/geral/sintero-discute-com-iperon-retroativo-do-piso-dos-aposentados/1830
Eu estou estudando sobre a gestão democratica e estamos em um periodo de incertezas