O Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO), publicou a Resolução nº 1.261, com um conjunto de normas orientadoras, para retorno das atividades presenciais no Estado. Embora ainda não haja nenhuma confirmação e definição de data pelo Governo do Estado e nos Municípios, o Decreto nº 25.348, que trata da suspensão das aulas, expira no dia 03 de novembro.
De acordo com o documento do CEE, o retorno observará os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelas autoridades e órgãos de saúde. Além disso, deve acontecer de forma gradual e escalonada sendo que a Etapa 1 contará com a presença de apenas 30% dos alunos em cada Instituição de Ensino. Quanto aos percentuais e critérios de avanço das etapas 2 e 3, estes serão estabelecidos posteriormente e comunicados por meio de Nota Técnica. O retorno depende ainda, da autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal.
Serão mantidos afastados ou em trabalho "home office", os professores e técnicos educacionais que possuem idade acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes e os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeitas ou confirmação de Covid-19. A família responsável pelo estudante também poderá decidir sobre o retorno dos mesmos. No entanto, caso a família opte por não autorizar, esta deverá apresentar justificativa de sua decisão à Instituição e terá que assinar um termo se comprometendo com a realização das atividades de forma não presencial, com prazo de realização e de devolutivas.
A reorganização do calendário escolar ficará a cargo dos professores e equipe pedagógica. Caso seja necessário, as Instituições poderão contemplar os objetivos de aprendizagem e de desenvolvimento mais essenciais, transferindo o ano letivo de 2020 para execução no ano de 2021. No entanto, a decisão deve ser tomada após diagnóstico, que será realizado através de avaliação no início do retorno presencial. Os resultados do estudo, subsidiará a elaboração do plano de atendimento dos estudantes em que constará as formas de reforço e/ou nivelamento de conhecimento dos mesmos.
O documento anuncia ainda, que a reposição da carga horária de forma presencial poderá ocorrer no contraturno, em datas não programadas no calendário original com dias letivos, pela ampliação da jornada escolar diária com o acréscimo de horas em turno e pela realização de atividade pedagógicas não presenciais.
O Sintero analisa o documento com cautela e informa a categoria que irá fazer intervenção caso as determinações impostas entrem em conflito ou extrapolem a carga horaria estabelecida no Plano de Carreira do Estado ou dos respectivos Municípios. O sindicato destaca que em nenhum momento, a categoria deixou de cumprir com suas obrigações. Pelo contrário, houve sobrecarga e abuso quanto a realização das atividades não presenciais, sem mencionar na falta de assistência e apoio por parte da Administração Pública. Logo, caso seja necessário, o sindicato acionará sua assessoria jurídica.
O Sintero reafirma seu posicionamento contrário ao retorno das aulas presenciais sem que haja um real controle da pandemia e que sejam propiciados condições e materiais de segurança para os trabalhadores em educação e para os estudantes. Espera-se que, qualquer decisão e posicionamento, seja pautado com responsabilidade e planejamento, de modo que a vida dos rondonienses seja priorizada acima de tudo.