Voltar 28 de Junho de 2016

Declarações de Bens e Rendas dos agentes públicos


Nesta manhã estiveram no Tribunal de Conta do Estado de Rondônia os Diretores José Augusto (Imprensa e divulgação) e Dioneida Castoldi (Assuntos Municipais) para obter informações sobre a declaração de bens e rendas dos servidores conforme a divulgação na mídia.

Segundo a servidora responsável pelo sistema SIGAP, somente será necessário fazer essa declaração os servidores que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas, Conforme o que estabelece a Lei Federal Nº 8,730/93 e instrução Normativa Nº 28/2012-TCE-RO.

O prazo limite foi prorrogado excepcionalmente para o próximo dia 30 de junho 2016.

Para facilitar a entrega da declaração de bens e rendas, o servidor, poderá enviar através da página oficial do TCE-RO:  http://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx

LEI FEDERAL Nº 8.730/93 - É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento de posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/TCE/RO-2012 - Regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Rendas dos agentes públicos, prevista na Lei Federal nº 8.730/93.

PENALIDADE - A não apresentação da declaração por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial. Nas demais hipóteses, a não apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua cópia ao Tribunal de Contas do Estado ou a declaração dolosamente inexata implicarão:

a) crime de responsabilidade;
b) infração politico-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do madato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.

Fonte: Assessoria


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