Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 11/01/2018, com o senador Valdir Raupp e com a deputada federal Marinha Raupp, a direção do Sintero defendeu a propositura de emenda à Medida Provisória nº 817 com a finalidade de dar aos servidores de Rondônia os mesmos direitos conferidos aos servidores de Roraima e do Amapá na transposição.
A reunião foi solicitada pelo Sintero na quarta-feira, dia 09/01, através de ofícios enviados à deputada federal Marinha Raupp e a todos os demais deputados federais e senadores que compõem a bancada federal de Rondônia.
Além da deputada federal e do senador, participaram da reunião o procurador do Estado, Luciano Alves; a superintendente da SEGEP, Helena Bezerra; o advogado Hélio Vieira; e os diretores do Sintero, Lionilda Simão (presidente), Dioneida Castoldi (secretária geral), Manoel Rodrigues da Silva (secretário de Finanças), Judith Campos (secretária de Assuntos Jurídicos), Nereu Klosinski (secretário de Aposentados) e Sandro Luiz Ascuy de Oliveira (secretário de Imprensa).
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, fez uma breve explanação acerca da situação da transposição, destacando que os trabalhos ficaram mais lentos na gestão Temer, que a Medida Provisória 817 não atende aos trabalhadores em educação de Rondônia na regulamentação da Emenda Constitucional 60 e que, embora as emendas constitucionais da transposição de Roraima e do Amapá tenham sido elaboradas com base na EC 60, aqueles servidores adquiriram mais direitos do que os servidores de Rondônia.
O senador e a deputada federal expuseram as dificuldades enfrentadas em Brasília no ano de 2017, quando foi elaborada a Medida Provisória 817, e disseram que a luta precisa continuar com o apoio de todos. O advogado Hélio Vieira disse que a partir de uma leitura criteriosa da Medida Provisória é possível contemplar os servidores de Rondônia com emenda. O ex-presidente do Sintero e atual secretário de finanças, Manoel Rodrigues da Silva, destacou que na gestão Temer a comissão da transposição no Ministério do Planejamento foi desfeita, e a partir de então, os sindicatos não tiveram mais acesso às informações precisas. Já o secretário de aposentados do Sintero, Nereu Klosinski, defendeu a elaboração de uma redação para subsidiar a apresentação de emenda à Medida Provisória.
Depois de ouvir todas as ponderações e a proposta apresentada pela presidente do Sintero, o senador Valdir Raupp disse que ainda neste mês de janeiro vai trabalhar na elaboração de emenda à Medida Provisória 817 e buscar o apoio dos demais parlamentares para sua aprovação logo depois do recesso, visando garantir expressamente a inclusão dos aposentados e pensionistas, dos que já estavam no governo antes de 1987 e prestaram concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente e para aqueles que tiveram o requerimento indeferido por divergência na escolaridade.
Isso se regulamenta com apenas duas ou tres linhas....é só estender os mesmos direitos dos estados do Amapá e Roraima aos servidores e ex servidores de Rondonia...
e nós que fomos contratados em junho de 1988 ? como é que ficamos gostaria de saber temos alguma esperança?
Foi judicializado. A ação está em andamento na justiça federal.
Alguém tire minha dúvida por favor.... Os aposentados que sairam como indeferidos na lista e são do ano de 1984 nível de escolaridade baixo têm a possibilidade de ser transposto? Pergunto isto, pois a palavra do Senador me fez entender desta maneira, estou certa? Agradeço!
Sim, A Medida Provisória 817 com as emendas propostas pelo Sintero incluem os aposentados e pensionistas
ola chara vc tem que lembrar dos aposentados dos anos óitanta que vc era elétresista de caminhão velho e vc saiu candidato a verraídor que começarom a sua careira politica e sempre te a-companharom forom os os aposentados de hoje olhe parra atras que vc esta a onde vc esta e atraveis deles
Muito bom, mas é necessário garantir expressamente os direitos dos aposentados e pensionistas que foram contratados até 1987, conforme EC nº 60.
Bom dia! o Sintero é um sindicato extraordinário,pois tem lutado incessantemente pelo trabalhador principalmente em Educação.Existem um pessoal que trabalhou no Estado de Rondônia no período de sua constituição a Estado,que são o pessoal que entraram no PDV de FHC nos de 1997,1999 e 2000.Gostaria de saber se OS PDVISTAS ENTRAM caso a MP seja dos mesmos moldes do Amapá e Roraima.
É preciso verificar a situação de cada caso.
Precisamos exigir urgentemente um tratamento de igualdade entre os Estados Federados. conforme prevê a CF. Talvez pela PEC 303\2017. Pois é uma tremenda injustiça o que estão fazendo com o pessoal contratado entre 15\03\1987 e 31\12\1991, prazo prescrito onde ocorreu a efetivas instalação de nosso querido Estado , conforme a redação sancionada da esdrúxula EC 60.