A Emenda Constitucional nº 138, promulgada em 22 de dezembro de 2025, passou a permitir que professores e professoras acumulem, de forma remunerada, um cargo no magistério com outro cargo público de qualquer natureza.
Antes da mudança, a legislação autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro de técnico específico. Com a nova regra, tornou-se possível, por exemplo, que profissionais da educação exerçam, simultaneamente, funções administrativas, de supervisão ou outras áreas do serviço público, o que antes não era permitido.
A emenda tem validade a partir de sua promulgação, em 22 de dezembro de 2025, não sendo aplicável a situações anteriores, como pedidos de reversão de demissões ocorridas antes dessa data.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da nova norma ou situações específicas, o SINTERO orienta que a categoria procure o sindicato para esclarecimentos.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID