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Emendas à Medida Provisória 817 beneficiam servidores de Rondônia na transposição


Já estão sendo analisadas por um relator no Senado as emendas à Medida Provisória nº 817 que beneficiam servidores de Rondônia na transposição para a folha da União.

As emendas nº 001 e 008 foram apresentadas pelo senador Valdir Raupp e a emenda nº 077 foi apresentada pela deputada federal Marinha Raupp para confirmar o direito à transposição aos aposentados, aos pensionistas e aos servidores contratados antes de 15 de março de 1987, mas que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

A propositura dessas emendas foi sugerida pela direção do Sintero para conceder aos servidores de Rondônia os mesmos direitos concedidos aos servidores de Roraima e do Amapá, pois o governo federal estava indeferindo a transposição desses trabalhadores.

Nesta quarta-feira, dia 21/02, o secretário de Finanças do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, e o advogado Hélio Vieira, participaram de reuniões com o senador Valdir Raupp e com a assessora legislativa Karina Lesch, para tratar da tramitação das emendas.

Ao oportunidade o diretor do Sintero e o advogado cobraram agilidade tanto na tramitação das emendas quanto na análise dos processos no âmbito do Ministério do Planejamento.

Segundo o advogado Hélio Vieira, a aprovação das emendas vai resolver problemas que hoje estão ajuizados, como o dos aposentados e dos concursados.  “Se a União tivesse reconhecido o direito desses servidores logo de início, nem seriam necessárias as ações na Justiça e, quem sabe, esses servidores até já estariam no quadro da União”, disse.

Para o diretor do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, essas emendas resolvem uma parte das demandas atuais, mas ainda não são suficientes para encerrar a luta. “Precisamos que o governo federal agilize essa transposição pela via administrativa, mas continuamos lutando na Justiça por aqueles que não tiveram o seu direito reconhecido, como os que foram contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991, e de outros casos que, no nosso entendimento, são abrangidos pela Emenda Constitucional 60”, disse Manoelzinho.



15 Comentários

  • BERNADETE DOS SANTOS
    06 de Março de 2018

    Olá, meu nome saiu na ata 3 de 2018, como indeferido, gostaria de saber mais sobre o mesmo. Estou aposentada, agradeço Bernardete dos Santos.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    11 de Março de 2018

    Pedimos para que procure o Sintero para as orientações, pois se o seu contrato for anterior a 15 de março de 1987, será beneficiado pelas emendas à MPV 817, caso sejam aprovadas.

  • Pedro Paulo
    02 de Março de 2018

    NA MP 817, MUNICIPAIS CONTRATADOS ATÉ 15/03/1987, PODERÃO SER TRANSPOSTOS?

  • Lauricelia
    27 de Fevereiro de 2018

    Parabéns,a equipe do Sintero e fico no aguardo,pois sou uma dessas pessoas contratada em 3 de março de 86 e que foi indeferido o meu caso pois fiz o concurso.

  • SONIA MARIA DE OLIVEIRA
    27 de Fevereiro de 2018

    GENTE, SOU DE 03/03/1986, MEU NOME SAIU NA ATA DE DEZEMBRO DE 2015, PROCESSO 540. PORQUE ATÉ AGORA NÃO FOI PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL E O PROCESSO FOI DEFERIDO. QUAL É O PROBLEMA PARA TANTA DEMORA?

  • WESLEY G. MARTINS
    26 de Fevereiro de 2018

    PELO QUE ENTENDI, OS MUNICIPAIS CONTRATADOS ATÉ 15/03/1967, SERÃO TAMBÉM CONTEMPLADOS POR ESSA EMENDA, ISSO PROCEDE ????

  • Wagner
    26 de Fevereiro de 2018

    Quero saber se estas emendas podem ser votadas antes do termino da intervensao no RJ

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Fevereiro de 2018

    Emenda à Medida Provisória pode ser votada a qualquer momento. O que não pode ser votado durante intervenção federal é EMENDA À CONSTITUIÇÃO

  • Nanci Amabili Lucio
    25 de Fevereiro de 2018

    Senhor senador acabe logo com tanto sofrimento, próximo ano completamos 10 anos de espera! Já chega né?

  • gelson de medeiros
    23 de Fevereiro de 2018

    Não basta achar que o pessoal de 81 à 91, tem direito a transposição. Pois na justiça só vai ser aceito se tiver previsão legal que lhe confira esse direito. Amapá e Roraima tiveram força política obrigando o Governo Federal criar a EC 79 que foi além de 1990, data da eleição de seus governadores. Diferente de nós de Rondônia, cujo mesmo governo federal enfiou de goela abaixo, até março/87.

  • JUCELIA ROZEIRA ROCHA
    23 de Fevereiro de 2018

    E os conveniados não contam também nessas demandas?

  • Renaldo Batista Guedes
    23 de Fevereiro de 2018

    Como o setor jurídico do Sintero ver a seguinte questão: Fui ex servidor da Sucam,fui nomeado no ano de 1987,RO, na época era carteira assinada,contrato por tempo determinado,depois passou o contrato por tempo indeterminado,mas pelo PDV de 1987.Se a MP for alterada com as emendas de Rondônia,é possível no meu caso ter direito ao enquadramento?

  • Maria de Lourdes
    23 de Fevereiro de 2018

    E o caso dos servidores que foram deferidos e depois indeferidos por causa da data de escolaridade?No meu caso que fui contratada em 01/ 07/ 85 e terminei o logos II em 90? Qual providência está sendo tomada sobre essa questão?? Até o momento só se fala nos aposentados, pensionistas e concursados.

  • Maria Aparecida de Oliveira
    23 de Fevereiro de 2018

    Nossa que ansiedade. Ta demorando muito. Ate quando vamos esperar pra resolver definitivamente. Pensei que depois de aposentadoria iria sucegar mas os problemas vao e aumentado. Os aposentados estao angistiados

  • Terezinha Ruella Carvalho
    23 de Fevereiro de 2018

    Gostaria de saber como anda os tramites de transposição dos funcionários da rede municipal.

  • Marco Aurélio Corrêa Ramos
    23 de Fevereiro de 2018

    Gostaria de saber, porque nós que fomos demitidos em 2000 pelo governador Bianco, temos que depender de o estado mandar uma certidão dizendo quando passamos do regime celetista para o regime estatutário. Meu processo foi Deferido na Ata 37 de 2016 e até agora não fui enquadrado. Será que tenho que entrar com advogado particular?

  • Ademar frank
    23 de Fevereiro de 2018

    esta emenda beneficia também os casos que foram deferidos em primeiro momento e depois indeferidos porque o professor não tinha escolaridade compatível na época. no meu caso fui contratado em 1985 e tinha somente o ensino fundamental meu processo foi deferido e depois indeferido.

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