Voltar 10 de Abril de 2026

Entenda: tempo da pandemia volta a contar para quinquênios e outros direitos

Período congelado durante a pandemia volta a ser contabilizado, mas inclusão não será automática

Arte: Jacson Pessoa/gerada por IA.

O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) cobrou do Governo do Estado a correção dos prejuízos nos quinquênios de servidores da educação causados pelo congelamento do tempo de serviço durante a pandemia.

Com a publicação da Lei Complementar nº 1.321, de 10 de março de 2026, o governo confirmou que esse período poderá ser recuperado para fins de direitos funcionais.

O que muda na prática?
O tempo entre 20 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 volta a contar para a vida funcional dos servidores, desde que seja comprovado que o trabalhador continuou exercendo suas atividades.

Esse período corresponde a 583 dias, ou seja, 1 ano, 7 meses e 8 dias de serviço, que agora podem ser considerados para a concessão de direitos.

Para que esse tempo serve?
Com a nova regra, esse tempo pode ser utilizado para:

  • contagem de quinquênios
  • licença por assiduidade
  • outros direitos vinculados ao tempo de serviço

A medida busca corrigir prejuízos acumulados ao longo dos últimos anos por trabalhadores e trabalhadoras da educação.

Como será feita a análise?
A aplicação da nova regra não será automática. De acordo com a Secretaria de Estado da Gestão de Pessoas (SEGEP), caberá às unidades administrativas responsáveis realizar a análise individual dos casos, com base no histórico funcional dos servidores. (
Clique aqui para acessar o ofício)

Isso significa que a inclusão do tempo dependerá de verificação interna e, em alguns casos, da comprovação de que o servidor permaneceu em exercício durante o período.

Qual a orientação?
A orientação é que os servidores ativos reabram, no SEI, o processo em que houve a negativa do direito, para nova análise. Já os aposentados devem procurar as superintendências para solicitar a reavaliação.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE