A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) disponibilizou no dia 20 de julho, o Plano de Operacionalização do Retorno às Aulas Presenciais de Rondônia. O documento previamente divulgado solicitava a autorização de pais e responsável para que os alunos voltassem às escolas por meio de um Termo de Responsabilidade desde que eles se responsabilizassem caso os filhos se contaminassem pela Covid-19, com a justificativa de que o vírus circula em todo o mundo e não somente na escola. Após intensa pressão popular, o trecho foi suprimido, mas o documento continua sendo válido.
O documento apresenta duas opções para os pais ou responsáveis, sendo que a primeira opção deve ser marcada por aqueles que não concordam com o retorno das aulas presenciais e optam pelo cumprimento das atividades remotas. Já a segunda opção pode ser assinalada pelos pais que concordam com o retorno presencial e que estão cientes dos riscos e obrigações a serem cumpridas, conforme detalha o trecho abaixo:
1. Cumprirei todas as exigências de segurança estabelecidas pela escola;
2. O(a) aluno(a) participará de um revezamento, portanto, não frequentará a escola todos os dias;
3. A escola funcionará em horários diferenciados;
4. O(a) aluno(a) deverá fazer as atividades para casa e entregá-las na data estabelecida pelos professores
O Termo de Responsabilidade solicita ainda que os pais ou responsáveis indiquem se o aluno faz parte do grupo de risco e se tem equipamento de segurança pessoal (EPI) para frequentar as escolas.
Para a Frente Sindical da Educação de Rondônia, a prática é absurda, pois ainda que tenha suprimido o trecho polêmico, o Governo do Estado não se responsabiliza de forma clara como atuará em casos de transmissão comunitária do vírus nas instituições de ensino. A Seduc descreve ainda que irá disponibilizar os EPIs somente aos docentes e demais funcionários da Educação, eximindo-se de qualquer obrigação desta natureza por parte dos alunos. Logo, transfere indiretamente a responsabilidade dos casos de infecções aos pais e responsáveis já que o fornecimento desses materiais não estará acessível para todos/as.
A Frente Sindical da Educação de Rondônia reitera que seu posicionamento é pautado nas orientações científicas, por isso, defende que as aulas presenciais retornem quando os trabalhadores/as em educação completarem o ciclo de imunização, isto é, após receberem a aplicação da 2ª dose ou dose única das vacinas contra a Covid-19 e que seja respeitado o período determinado para atingir o grau máximo de eficácia dos imunizantes. Também defende que o retorno se efetive quando um maior índice da população em geral esteja imunizada, visto que a vacinação em Rondônia caminha de forma lenta. Além disso, reivindica que sejam feitas adequações das estruturas físicas das escolas e que todos sigam os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos competentes.
A Frente Sindical da Educação de Rondônia convida a comunidade escolar para que se manifeste sobre o assunto e opine sobre o Termo de Responsabilidade, por meio do formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/47RsqLCHoPG7SWXw6
Participe e compartilhe. Queremos ouvir a opinião de todos os membros da comunidade escolar diante desta decisão.
Meus filhos ñ vai primeiro ñ tá todos uminizado segundo se meu filho ficar doente a responsabilidade é toda minha ninguém vai vim na minha casa me oferecer nem uma Dipirona então senhor governador mande seus filhos netos pra escola porque os meus filhos ñ vai. Outra coisa falta pouquinho pro ano letivo terminar.
As minhas nao vao
Não tem o que discutir esse termo fere a LDB e o ECA, simples assim... acesso da criança a escola e a sua segurança de responsabilidade do poder público