Na última reunião com o Sintero, a Bancada Federal de Rondônia e demais sindicatos do Estado, ficou acordado que o Governo Federal revogaria o Art. 33 da Portaria 8.382/2019, que determinava a suspensão de análise dos processos que tramitam administrativamente, mas que possuem ação judicial em andamento sobre o tema. Na oportunidade, o Secretário Especial Adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, garantiu que o Artigo seria revogado. Até que nesta segunda-feira (02/03), foi publicado a Portaria 5.751/2020, efetivando o que ficou acordado anteriormente.
O Sintero manifesta alegria diante da situação, visto que os servidores não podem ser penalizados por buscarem na Justiça que seus direitos sejam reconhecidos. Além disso, o Sintero possui algumas ações coletiva, em andamento há anos, com objetivo de obter êxito no enquadramento de servidores da Educação para o quadro em extinção da administração federal.
“Esperamos que com a revogação do Art.33, novos processos de servidores sejam analisados e sejam deferidos. Além disso, esperamos que seja possível avançar cada vez mais em relação à Transposição dos servidores de Rondônia neste ano de 2020, pois essa é uma luta que o Sintero vem encampando há anos”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
Gostaria de saber o caso do professore que o processo foi deferido, recebeu os documentos de enquadramente, respondeu a declaração de opção, e esse processo esta no ministério da economia desde 2016 e ate agora não foi publicado no diário oficial. O que me diz a respsito disso? tem previsão de quando vai sair no Diário oficial da união?
A Comissão Especial dos Ex-Territórios ainda não apresentou um posicionamento diante desta situação. Por isso, seguimos sem maiores informações.
BOA TARDE GOSTARIA DE SABER: QUE JÁ FAZ 4 ANOS QUE FUI TRANSPOSTA E ATÉ AGORA NÃO RECEBI OS MEUS DIREITOS, POIS TENHO LICENÇA SEM RECEBER E NEM TIREI .
De acordo com a Seduc, o Governo está pagando de acordo com a ordem cronológica dos processos.
E o que acontecerá com os servidores transpostos em relação ao pedido de enquadramento ao EBTT que foi negado devido falta do SIAPE em tempo hábil ⁉️
De acordo com o MEC, novos prazos serão abertos para os novos professores enquadrados fazerem a solicitação.
Olá gostaria de saber sobre o precatório dos professores ?
Olá, basta comparecer ao setor jurídico para obter informações detalhadas. Se preferir, entre em contato pelo número (69) 3217-3350
Fui contratado como leigo em 03/03/86 pelo estado, tomei posse através do concurso em 17/10/1989, meu processo foi indeferido e depois deferido em junho de 2019(ata 06) e estou com meu processo de aposentadoria na reta final, qual a recomendação do sintero?
Por favor, pedimos que você compareça em nossa sede administrativa ou qualquer Regional para obter as orientações necessárias.
É, a luta continua mesmo , visto que juntando as Atas de 2019 e 2020 não chegam a 100 servidores beneficiados é triste olhar as AtAS e todas indeferidas .E, o que me dizem dos até 1991???
A Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, não reconhece o direito desses servidores. Mas, o Sintero continua acompanhando a ação judicial sobre o tema.
Boa noite ! E os servidores que ficaram indeferido por ter prestado o concurso, tem chances de ser transpostos?
Olá, a Comissão Especial dos ex-Territórios continua com o mesmo entendimento, ou seja, não reconhece o direito desses servidores.
Gostaria de saber por que meus comentários nunca são publicados, quiçá respondidos...
Olá, qual sua dúvida?
E os aposentados que haviam começado a receber e foi suspenso? Alguma boa notícia?
Por enquanto não. Mas, continue acompanhando o site do Sintero!
Já que o no entendimento da comissão os leigos não serão transpostos, gostaria de saber onde eles encontraram o direito de negar, já li bastante sobre transposição e também no Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, não encontrei essa negativa, revoltante.
Em todas as audiências sobre o tema, o Sintero ressalta que os professores que se especializaram após contratação, são amparados pela legislação da época. Diante disso, a Comissão se comprometeu novamente em apresentar uma nota técnica que definirá como será a interpretação da Lei 5.692/71.
Agora temos chance de voltar para a Folha Federal?
Qual razão do indeferimento?
Quanto aos técnicos administrativos aposentados,como fica a situação deles em passarem para o quadro federal, pois até agora não foram enquadrados e os que já estavam no quadro Federal foram tirados da folha de pagamento e voltaram a receber pelo Iperon e até agora ninguém dá uma posição aos funcionários administrativos.
Ainda não há uma posição da Comissão Especial dos Ex-Territórios quanto a esses servidores.
Esta portaria nao abrange os contratos de 1991
A Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, não reconhece o direito desses servidores. Mas, o Sintero continua acompanhando a ação judicial
Que pena esse artigo 33 não abrange até os funcionários 1991
Diante da Portaria nº 5.751/2020, qual a situação dos aposentados que haviam sido transpostos mediante decisão judicial posteriormente suspensa? É necessária alguma diligência individual junto à Comissão?
Ainda não há uma posição da Comissão Especial dos Ex-Territórios quanto a esses servidores.
Ok, então o enquadramento desses casos por escolaridade poderão ser ganhos na justiça? Obrigada!!!
Não. O Art. 33 apenas suspendia análise de processos judicializados. Agora, eles poderão analisar os processos e deferir ou não, se for o caso.
Meu caso, sou aposentado, ingressei no serviço público no Estado de Rondônia, 24/12/84, contudo, indeferido sob a alegação de estar aposentado, pergunto, haverá nova avaliação ou vou ficar fora? não só eu, mas outros que estão na mesma situação gostaria de ter mais informes. no a guardo da resposta,Desde já, agradeço a atenção. Presidente Médici, 02/03/2020 Moacir Silva
Compareça ao Sintero para obter informações mais detalhadas.
É os apartir de 16 de março que ta na justiça como fica.
Por enquanto, não há nenhuma novidade quanto a essa ação. Porém, o Sintero continua acompanhando a tramitação.
E a questão dos aposentados que foram devolvidos ao IPERON?Essa revogação vai ajudar pro nosso retorno à folha da UNIÃO?Obrigada.
Ainda não há uma posição da Comissão Especial dos Ex-Territórios quanto a esses servidores.
E os pensionistas de foram devolvidos pela União... entram nesta portaria?
Ainda não há uma posição da Comissão Especial dos Ex-Territórios quanto a esses servidores.
Isso tbm serve para aqueles q foram para o quadro federal e depois devolvidos para o Iperon? Falo dos aposentados q ficaram na folha federal e voltaram para folha do estado.
Ainda não há uma posição da Comissão Especial dos Ex-Territórios quanto a esses servidores.
Tem uma posição de quando estariam pagando? Ou nao tem nenhuma data?
Por enquanto, não tem data.
Esperamos agora, diate dessa revogação, urgência do setor jurídico do Sintero empenho em agilizar os processos ajuizados há 10 anos!
Agora, cabe a Comissão Especial dos Ex-Territórios analisar e deferir os processos dos servidores que haviam sido indeferidos anteriormente, devido a judicialização.
Isso se refere apenas a transposição ? Queria saber como esta o andamento da ação judicial coletiva sobre insalubridade e periculosidade .
Por enquanto, não há nenhuma novidade quanto a essa ação. Porém, o Sintero continua acompanhando a tramitação.
será que eu passo pro quadro federal minha admissão é de 22/06/88
O Governo reconhece o direito dos servidores contratados até 15/03/1987
Parabéns. Contamos com vocês. Bom trabalho.
Então com essa revogação os professores que estavam indeferidos por escolaridade serão deferidos??
Não, infelizmente a Comissão Especial dos Ex-Território continua com o mesmo entendimento.
E diário oficial, quando vai começar a sair, pois já tem mais de ano que não sai nada. Obrigada
Você pode conferir todas as Atas publicadas em 2020, neste link: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas-1/2020/atas-da-1a-camara-de-julgamento
Esperamos que os "Professores" amparados pelo Inciso IX do art. 2º da Lei 13.681, corroborado pelo parágrafo Único do art. 6º , inciso I, da Portaria Interministerial nº 8.382 de 31/10/2019, tenham seus processos analisados e deferidos.