A greve, de um modo geral, é amparada pela Constituição Federal (Artigos nº 9 e 37) e Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
Trata-se de um instrumento por meio do qual os trabalhadores, mediante a paralisação da prestação do serviço, reivindicam melhores condições de trabalho ou exigem a continuidade de alguma condição.
Assim, embora o mais comum seja a reivindicação por aumento ou reajuste salarial, a greve pode ter diversas motivações, desde que relacionadas ao trabalho.
Entre essas motivações pode estar a suspensão da prestação do serviço por razões de segurança ou saúde dos trabalhadores. Nesse caso, verifica-se que o ambiente de trabalho não é seguro e os trabalhadores decidem suspender a atividade até que o risco seja eliminado.
Essa forma de paralisação normalmente é denominada de “Greve Ambiental”, pois tem como motivação as condições do meio ambiente de trabalho. Com a pandemia da Covid-19, tem ganhado destaque a expressão “greve sanitária”. Trata-se, porém, da mesma forma de movimento grevista.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, extraído do https://exame.com/carreira/o-que-e-greve-sanitaria-ela-e-considerada-legal-advogado-explica/
A greve sanitária ainda tem doutrina e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo inclusive desnecessários os requisitos formais da Lei de Greve quando do exercício da Greve Ambiental (Sanitária). O tema é pacificado há tempos e isso advém da natureza da Greve Sanitária, que é um direito fundamental do trabalhador, cujo objeto de tutela é a sua saúde e qualidade de vida, passível de ser exercido sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral.
Importante lembrar que a Greve Sanitária (ou Ambiental) é um mecanismo juridicamente reconhecido para preservação da saúde e da vida. A Greve Sanitária tem por propósito, respaldar a recusa ao deslocamento de suas casas até a unidade onde estão lotados e ao exercício de atividades no local de trabalho sem as necessárias condições para tal estabelecidas nas normas da Organização Mundial de Saúde.
Extraído dos sites Sintrajud e Sinteps
Concondo pois a poluição ainda não se concretizou os riscos que todo profissional corre.
É bom lembrar que no nosso caso, sequer as atividades estão sendo interrompidas. Recusamos apenas a modalidade que o governo impõe.