Voltar 26 de Maio de 2023

IMPOSTO DE RENDA: Aposentados portadores de doenças graves são isentos


Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. A regra é válida apenas para doenças previstas em lei.

Para ter acesso à isenção é necessário obter um laudo médico de reconhecimento da doença. O Governo Federal orienta que os interessados busquem preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo).

Após obter o laudo médico é necessário fazer o requerimento no INSS. A solicitação pode ser feita presencialmente nas unidades do INSS ou pelo aplicativo "Meu INSS". Veja todas as orientações, assim como a lista de doenças no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria.


3 Comentários

  • MARIA VILMA ALEXANDRE DA SILVA CAJUEIRO
    31 de Maio de 2023

    Sou aposentada por invalidez. Distrofia macular viteliforme The best. Cegueira no olho esquerdo e parcial no direito. A doença é degenerativa,progressiva e intratável. Pago o imposto de renda até hj.

  • Francisca Francilene da Silva Luna
    26 de Maio de 2023

    Acho muito resumido os tipos de doença previstos nessa Lei. Sou portadora de doença crônica, entretanto a mesma não consta na Lei. Gasto muito com consultas e exames. Acho injusto eu ter que pagar IRRF.

  • JOCELIO FERREIRA DE LIMA
    26 de Maio de 2023

    Tenho uma grande dúvida : Eu me aposentei pelo Iperon em 2018 com uma doença q nao estava prevista em lei ( com proventos proporcionais ), mas agora originou-se uma sequela , q está prevista em lei .Tenho direito a revisão para proventos integrais ?

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