Voltar 21 de Outubro de 2015

ISONOMIA - Após pedido do Sintero, CNJ decide retomar o processo


Depois da suspensão de todos os pagamentos relativos ao Processo n. 02039-00-75.1989.5.14.002, referente reclamatória trabalhista em que são partes União e Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero), a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, decidiu, por meio da decisão no Pedido de Providências n. 005073-26.2013.2.0.00.000, pela retomada do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Na semana passada o Sintero protocolou no CNJ um pedido para que o processo fosse retomado, pois ainda há servidores federais da educação esperando para receber o que tem direito.
De acordo com a Ministra Corregedora Nacional, houve necessidade de constituição de equipe de servidores do próprio TRT da 14ª Região para a realização de um exame no processo, o qual foi concluído com a apresentação de um relatório de saneamento, em 82 (oitenta e duas) laudas, subscrito pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho.  O relatório foi extenso e detalhado, demonstra a dedicação e esforço do magistrado e equipe de servidores, aliados ao laudo pericial apresentado pela empresa contratada.
Na decisão, consta que os trabalhos do juiz José Roberto da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, deverão prosseguir para identificação dos endereços de cada um dos servidores que serão posteriormente intimados para prestar informações nos autos nº 02039-00-75.1989.5.14.002. A retomada do processo deverá ficar condicionada ao cumprimento de todas as diretrizes estabelecidas pelo magistrado titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).
Com o término da perícia técnica, exauriu a função da Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do processo, e a tramitação da reclamatória trabalhista deve ser retomada com segurança, nos termos e para os fins traçados no relatório, diz a decisão da Corregedora Nacional.
A decisão proferida no Pedido de Providência (nº 5073-26.2013.2.00.000) não interfere nos procedimentos disciplinares em andamento, assim como nas ações e recursos em tramitação no TRT da 14ª Região e Tribunais Superiores, inclusive, pelo que a Corregedoria determinou o arquivamento do PP acima.

Fonte: Assessoria


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