Voltar 27 de Abril de 2017

ISONOMIA FEDERAL - Justiça do Trabalho estabelece diretrizes para a expedição do Precatório


Na segunda-feira (24/4), a equipe constituída na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO para realizar trabalho no processo 2039 finalizou a organização, juntada e digitalização de todos os documentos produzidos por ocasião da audiência pública realizada de 03 a 07 de abril de 2017.

Ao todo, foram formados mais 52 volumes físicos com 11.184 documentos, os quais deverão ser acrescentados aos autos originais, totalizando 289 volumes e 62.693 folhas. A  documentação obtida na audiência foi integralmente digitalizada, a exemplo do que já foi feito com os demais autos do processo.

Com a conclusão de mais esta etapa, o juiz do Trabalho José Roberto da Silva proferiu na quarta-feira (26/4) despacho traçando diretrizes e estabelecendo o cronograma com vistas à expedição do Precatório.

Para o fim de subsidiar a expedição do Precatório, o magistrado determinou a elaboração de planilhas individualizadas com o nome dos substituídos concordantes, impugnantes, ausentes e outros, as quais deverão ser anexadas aos autos.

Quanto aos substituídos concordantes, que se submeteram à conta de liquidação da União no valor bruto histórico de R$652.135.489,96 em junho/2009 (valor líquido R$411.196.698,59, pela dedução dos honorários assistenciais, INSS e IRRF), foi declarada em relação a eles a perda superveniente do objeto do Agravo de Petição oferecido pela executada, pela falta de interesse recursal da UNIÃO (lista dos concordantes aqui)

O magistrado expôs ainda no despacho enfrentar dificuldades técnicas para analisar as mais de 180 impugnações apresentadas pelos substituídos contra o valor de seus créditos na conta de liquidação da União, por isso fixou prazo até o dia 12 de maio de 2017 para análise dessas manifestações, a cargo da equipe de calculistas do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e Advocacia Geral da União (AGU). Com a apresentação do resultado, os interessados terão o período 15 a 19 de maio de 2017 para manifestação.

O magistrado esclarece ainda no referido despacho que o impugnante que aceitar o resultado da impugnação terá o nome incluído na relação do precatório que deverá ser requisitado ainda em 2017. No caso de recusa ao resultado da impugnação, o servidor será excluído do rol dos beneficiários do precatório de 2017, pela impossibilidade de reanalisar a insurgência até 30 de junho (data limite). Nessa hipótese, o valor deverá ser objeto de precatório a ser expedido em 2018 ou na data em que a impugnação for definitivamente solucionada (lista dos impugnantes aqui).

Quanto aos técnicos que ainda pretendem apresentar impugnação, o magistrado determinou que os substituídos que se manifestarem contra a conta de liquidação depois da data de publicação do despacho (27/05) terão os seus nomes excluídos do rol dos beneficiários do precatório que deverá ser requisitado neste ano (até 30 de junho), pelos mesmos motivos expostos acima.

Os técnicos administrativos que não compareceram à audiência pública foram intimados a justificar a ausência diretamente na Secretaria da Vara até o próximo dia 12 de maio. Desde que a justificativa seja aceita pelo Juízo, o substituído será convidado a preencher o "Formulário" perante o diretor da Vara do Trabalho  ou outro servidor que venha a ser indicado, ministrando-se ao interessado todas as informações necessárias (lista dos ausentes aqui).

Além disso, os técnicos administrativos que rejeitaram a proposta de acordo referido na audiência pública, deixaram em branco quesitos do "formulário" ou não entregaram o documento, também foram intimados para se apresentarem na Secretaria da Vara até o dia 12 de maio do corrente ano, apresentando justificativa sobre a posição tomada, oportunidade em que se for de sua conveniência o interessado será convidado a preencher novo "Formulário" retificador perante o diretor da Unidade ou outro servidor que venha a ser indicado, ministrando-se ao interessado todas as informações necessárias (lista dos discordantes, formulários "em branco" e sem formulários aqui).

Ainda segundo o magistrado, também foi identificada inconsistência em algumas contas de liquidação de técnicos administrativos de nível superior, tendo sido determinado no mesmo despacho a revisão dos cálculos de todos os servidores dessa classe funcional pela equipe de calculistas do TRT14 e AGU. Na hipótese de erro, o técnico administrativo deverá se manifestar no período 15 a 19 de maio, concordando ou não com os novos cálculos, cientificando-se o interessado desde já que no caso de discordância, o nome será excluído do rol dos beneficiários do precatório que deverá ser requisitado neste ano (até 30 de junho), para expedição em outra oportunidade. A mesmo providência deverá ser tomada quanto aos erros materiais em qualquer cálculo.

Após o cumprimento de todas as providências indicadas no despacho, as partes (Sintero e UNIÃO), o Ministério Público do Trabalho (custos legis) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (amicus curiae) serão intimadas e poderão se manifestar até o dia 26 de maio, data em que o Juízo instalará a audiência judicial às 08h, com a presença das partes, como evento integrante da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Foi salientado no despacho proferido pelo Juízo da 2ª VT/PVH a existência de um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual o ministro Corregedor Nacional, João Otávio de Noronha, determinou a suspensão da tramitação do feito para cumprimento de providências (PP n. 0003254-88.2012.2.00.0000).
 

Fonte: Assessoria


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