Em petições endereçadas à 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e ao TRT, o escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, que faz a assessoria jurídica do Sintero, pede que seja rejeitado o recurso da Advocacia Geral da União que quer tumultuar ainda mais o processo nº 2039/1989, a ação da isonomia do Sintero.
Depois de todas as providências adotadas peja Justiça do Trabalho, pelo CNJ, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Sintero e pela própria Advocacia Geral da União para concluir a tramitação do processo que já se arrasta há 29 anos, advogados da União entraram com um novo recurso alegando questões processuais.
Para a assessoria jurídica do Sintero, esse recurso tem como principal finalidade paralisar o processo e adiar ainda mais a sua conclusão, o que prejudica milhares de servidores que aguardam há quase 30 anos para receberem o que têm direito.
Nas petições endereçadas ao Juiz da 2ª Vara do Trabalho e aos desembargadores do TRT, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov demonstram que o recurso da AGU é prejudicado por uma série de vícios e por isso não deve ser aceito.
A começar pela intempestividade, pois os valores questionados pela AGU foram oferecidos pela própria União em junho de 2009 e fixados pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho em 15 de janeiro de 2015.
Há falta de interesse recursal, outro requisito exigido para que o recurso seja aceito, pois o Juiz homologou os cálculos oferecidos pela União como devedora, tendo os servidores e o sindicato concordado com os cálculos em 2009 bem como na audiência pública com a participação da Advocacia Geral da União e do Ministério Público do Trabalho.
Também houve a preclusão, pois a União Federal ofereceu os cálculos que foram homologados, reconhecendo-os como devidos; participou ativamente das audiências públicas ocorridas entre 03 e 07 de abril de 2017 ciente de seu objeto; foi intimada de todos os atos processuais; participou das audiências destinadas exclusivamente à ratificação da homologação dos cálculos em 15 de janeiro de 2015, mas em nenhum momento arguiu a matéria objeto do recurso que só agora apresentou, fora do prazo.
Os advogados do Sintero também demonstram que falta objeto ao recurso da AGU, que pretende sobrestar o pagamento. “O que há, de fato, é uma dívida da União para com os servidores, dívida essa reconhecida em junho de 2009 e ratificada na audiência pública, cujos valores ofertados pela União foram aceitos pelos servidores. Isso não é acordo, é a anuência dos servidores em receber os valores apresentados pelo devedor”, explicou a advogada Zênia Cernov.
Tanto é verdade que em seu pedido, o recurso da AGU pretende alterar a decisão do Juiz prolatada em audiência acerca da homologação de cálculos, para que passe a constar como “proposta de acordo apresentada para a União” e requer a concessão de prazo par a análise e realização dos procedimentos que considera necessários.
O advogado Hélio Vieira considera absurda e inaceitável a atitude da AGU com esse recurso. “Já foram tomadas todas as providências para a conclusão desse processo, que já passou por análise da Justiça do Trabalho em todas as suas instâncias, tudo com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho, e até pelo CNJ. Não cabe agora à AGU querer protelar ainda mais a sua conclusão. Por isso esse recurso deve ser liminarmente rejeitado pela Justiça”, disse.
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva, inclusive, se cercou de todos os cuidados e procedimentos legais para requisitar a emissão do precatório até o final deste mês de junho, e foi surpreendido por esse recurso da Advocacia Geral da União.
Fonte: Assessoria