Voltar 19 de Janeiro de 2017

ISONOMIA-Veja calendário de assembleias no interior para tratar da audiência pública


O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) confirmou para os dias 03 a 07 de abril, na sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, na Capital, a realização de audiência pública para tratar diretamente com os servidores Técnicos Administrativos federais do Ex-Território sobre a ação da isonomia, objeto do processo nº 0203900-75.1989.5.14.0002.

Para tratar desse assunto o Sintero está realizando assembleias em todo o Estado, conforme calendário abaixo:

Dia 13/02 (Segunda-feira)
09:00 - Guajará-Mirim
16:00 - Porto Velho

Dia 14/02 (Terça-feira)
09:00 - Ariquemes
14:00 - Jaru
17:00 - Ouro Preto do Oeste

Dia 15/02 (Quarta-feira)
09:00 - Ji-Paraná
14:00 - Presidente Médici
17:00 – Rolim de Moura

Dia 16/02 (Quinta-feira)
08:00 - Vilhena
14:00 – Pimenta Bueno
17:00 - Cacoal

De acordo com despacho do juiz do Trabalho Substituto, Vicente Ângelo Silveira Rego, a audiência será realizada das 08h às 12h e das 14h às 18h com a previsão de atender até 420 pessoas por dia.
Os Técnicos Administrativos federais do ex-Território, inclusive os que atualmente são considerados “avulsos”, deverão comparecer pessoalmente à audiência pública munidos dos documentos pessoais, e levar preenchido o formulário de qualificação, que será disponibilizado no site do TRT14, MPT, AGU e Sintero, a partir do dia 06 de março.
A pauta diária da audiência pública, também a ser disponibilizada a partir do dia 06/03, será organizada pelo Juízo a partir da lista de servidores a ser fornecida em 10 dias pelo Sintero. O sindicato também ficará responsável pela organização de comitivas de servidores que residem no interior do estado.
Ainda segundo o despacho, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deverá divulgar a relação com os nomes e a data em que serão atendidos na audiência pública os servidores que residem fora de Rondônia ou que, por qualquer motivo, não vierem a integrar qualquer caravana.
No mesmo despacho, o magistrado determinou a criação de uma comissão que ficará encarregada de receber e analisar a documentação dos “avulsos” para verificar a legalidade, a legitimidade, e se esses servidores efetivamente estiveram lotados em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do ex-território de Rondônia no período de abril de 1987 a dezembro de 1991.
A comissão será composta por até 15 integrantes indicados pelo Sintero, pela União, pelo MPT e pelo TRT14.
A sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região está localizada na Avenida Presidente Dutra, 4055, bairro Olaria, em Porto Velho-RO.

LISTAS

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) está convocando os Técnicos Administrativos federais do Ex-Território que estiveram lotados na Educação em Rondônia que ainda não se habilitaram na ação da isonomia do Sintero (processo nº 2039/1989).

Para tanto o juiz do trabalho estabeleceu prazo de 30 dias, que vai de 23 de janeiro a 23 de fevereiro de 2017. Após esse prazo a Justiça não admitirá a inclusão de nenhum outro servidor no processo.

A Justiça divulgou dois links com as listas de servidores. A primeira lista traz os nomes dos Técnicos já habilitados no processo, que neste momento não precisam apresentar nenhum documento. Os servidores que estão nessa lista, mas que ainda não receberam a multa, devem aguardar novo posicionamento da Justiça quanto a esse pagamento.

Todos esses servidores que já estão habilitados serão convocados oportunamente pela Justiça para manifestação no processo.
Lista dos Habilitados (não precisam entregar documentos neste momento) CLIQUE AQUI

A segunda lista traz os nomes dos “avulsos”, que ainda não receberam a multa. Esses servidores precisam apresentar até o dia 23/02, documentação comprovando o ingresso no serviço público em Rondônia no período de abril de 1987 a dezembro de 1991.

Lista dos Técnicos considerados “avulsos”, com pendências no processo, que devem comparecer ao Sintero CLIQUE AQUI

Os documentos exigidos para a habilitação são os seguintes:
a) declaração original do próprio punho, com firma reconhecida em cartório por autenticidade (não será aceito o reconhecimento "por semelhança"), na qual identifique a(s) escola(s) onde prestou serviços, o período em que isso ocorreu, a carga horária cumprida, as funções exercidas no cargo de "técnico administrativo" e classificação funcional (nível elementar, intermediário ou superior). Importante destacar que o período exigido pela decisão judicial é ter trabalhado na educação pública do Estado de Rondônia no período de abril de 1987 a dezembro de 1991.
b) certidão original do Órgão da Administração ao qual o servidor esteve vinculado, especificando as atribuições do cargo.
c) prova material de ingresso no serviço público, como portaria de nomeação, folha de ponto, etc., estas últimas em cópias autenticadas em Cartório.

O servidor deverá estar ciente que a apresentação de declaração falsa ao Juízo ensejará a instauração de processo criminal.

Caso o servidor tenha falecido, os herdeiros devem providenciar a mesma documentação exigida dos demais servidores, no mesmo prazo, acrescentando a certidão de óbito.

IMPORTANTE: Os servidores Técnicos Educacionais federais do Ex-Território que não estiverem em nenhuma das listas, e que tenham trabalhado em escolas estaduais no período de abril de 1987 a dezembro de 1991, devem procurar o Sintero dentro do prazo fixado pela Justiça para habilitação, para obterem as orientações necessárias.

Os servidores ou herdeiros que precisarem de informações ou orientações deverão procurar o Sintero em sua Sede Administrativa, na Rua Rui Barbosa nº 713, Bairro, Arigolândia, em Porto Velho (RO), ou nas sedes das Diretorias Regionais no interior.

Fonte: Assessoria


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