A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que o estado de Rondônia apresente, em até 15 dias, explicações detalhadas sobre como corrigirá as falhas apontadas na perÃcia sobre a gratificação de insalubridade para as trabalhadoras e trabalhadores da educação das escolas estaduais.
A decisão foi tomada após a contestação do estado à perÃcia realizada pelo Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO). Na contestação o estado apresentou outra perÃcia, porém de forma superficial e sem definir os requisitos necessários exigidos para uma perÃcia.
O estado deverá esclarecer como pretende corrigir as irregularidades, garantindo que o laudo pericial atenda aos requisitos legais e técnicos. Também precisará explicar como garantirá a participação dos assistentes técnicos das partes, como fará a análise completa das escolas envolvidas no caso e quais medidas tomará para resolver outros problemas apontados pelo SINTERO.
A juÃza alertou que, caso o estado não cumpra a decisão, o laudo pericial poderá ser invalidado e uma nova perÃcia poderá ser realizada. Nesse caso, o ônus da prova poderá ser transferido para o estado, ou seja, ele terá que comprovar que a perÃcia está correta.
Para o SINTERO, a decisão é um passo importante para garantir que a gratificação de insalubridade seja implantada para quem tem direito, com percentual definido. O sindicato seguirá acompanhando o processo de perto, defendendo os direitos das/dos profissionais da educação.
Acesse a Decisão na Ãntegra.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID