O único critério estabelecido pela Lei federal nº 11.738/2008 para o cálculo do valor do piso salarial profissional nacional do magistério é o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse percentual é definido nacionalmente pelo MEC, e divulgado através de Portaria no final de cada ano.
Conforme a Portaria Interministerial nº 11, de 27 de dezembro de 2021, o valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min) ficou estabelecido em R$ 4.462,83, apresentando um crescimento anual de 33,23% em relação ao valor anterior, de R$ 3.349,56, fixado pela Portaria Interministerial nº 10, de 20 de dezembro de 2020.
Portanto, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, o reajuste do piso nacional do magistério a partir de 1º de janeiro de 2022 deve ser de 33,23%, sob pena de descumprimento da lei e de todas as sanções previstas no ordenamento jurídico nacional.
No ano de 2020 o governo federal alterou a forma de cálculo do VAAF de maneira que não teve crescimento no valor em relação ao ano anterior, e por isso não houve reajuste no piso do magistério. Porém, a alteração na forma de calcular o VAAF não alterou o dispositivo que vincula o reajuste do piso ao crescimento do VAAF.
A Direção do Sintero destaca que a Portaria Interministerial nº 11, de 27/12/2021 já traz toda a atualização do cálculo prevista na Lei nº 14.113, de 2020, a nova Lei do Fundeb. Portanto, é equivocada qualquer interpretação diferente, principalmente a divulgação de que o critério estabelecido pela lei do piso (Lei nº 11.738/2008) tenha perdido a validade.
Também é importante destacar que o reajuste do valor do piso do magistério, em tese, não depende de uma portaria específica estabelecendo o seu percentual, pois a Lei já diz que o índice é o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min). Logo, tendo sido definido o percentual de crescimento do VAAF, esse deve ser automaticamente aplicado no reajuste do piso do magistério, muito embora seja uma medida adotada anualmente pelo MEC a edição de uma Portaria anunciando o índice de reajuste do piso.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que a categoria não abre mão do reajuste, pois está previsto em lei federal e trata-se de uma conquista histórica depois de muitos anos de luta. “A administração pública, seja federal, estadual ou municipal, que não aplicar o reajuste definido estará descumprindo a Lei e sofrerá as consequências por isso. Vamos estar vigilantes e vamos lutar para que prevaleça o que diz a Lei”, enfatizou Lionilda Simão, presidente do Sintero.
A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, orientou os sindicatos a cobrarem dos governos estaduais e municipais o reajuste do piso do magistério. Em caso de negativa, os sindicatos devem formular denúncias aos órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e/ou acionar o poder judiciário para cobrar esses direitos. Lionilda Simão disse que o Sintero já está atuando nesse sentido.
OS TÉCNICOS TAMBÉM RECEBERAM ESSE PISO? JÁ QUE FAZEMOS PARTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Infelizmente a legislação do Piso do Magistério não contempla os técnicos educacionais. Entretanto, o Sintero possui como prioridade em sua pauta de valorização, o reajuste salarial destes profissionais.
Quando será implantado em folha?
Todos os inativos têm direito ao aumento do piso salarial?
Sim, os que tiverem paridade e integralidade.