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Lei federal que determina cálculo do piso do magistério garante reajuste de 33,23% a partir de 1º de janeiro de 2022


O único critério estabelecido pela Lei federal nº 11.738/2008 para o cálculo do valor do piso salarial profissional nacional do magistério é o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse percentual é definido nacionalmente pelo MEC, e divulgado através de Portaria no final de cada ano.

Conforme a Portaria Interministerial nº 11, de 27 de dezembro de 2021, o valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min) ficou estabelecido em R$ 4.462,83, apresentando um crescimento anual de 33,23% em relação ao valor anterior, de R$ 3.349,56, fixado pela Portaria Interministerial nº 10, de 20 de dezembro de 2020.

Portanto, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, o reajuste do piso nacional do magistério a partir de 1º de janeiro de 2022 deve ser de 33,23%, sob pena de descumprimento da lei e de todas as sanções previstas no ordenamento jurídico nacional.

No ano de 2020 o governo federal alterou a forma de cálculo do VAAF de maneira que não teve crescimento no valor em relação ao ano anterior, e por isso não houve reajuste no piso do magistério. Porém, a alteração na forma de calcular o VAAF não alterou o dispositivo que vincula o reajuste do piso ao crescimento do VAAF.

A Direção do Sintero destaca que a Portaria Interministerial nº 11, de 27/12/2021 já traz toda a atualização do cálculo prevista na Lei nº 14.113, de 2020, a nova Lei do Fundeb. Portanto, é equivocada qualquer interpretação diferente, principalmente a divulgação de que o critério estabelecido pela lei do piso (Lei nº 11.738/2008) tenha perdido a validade.

Também é importante destacar que o reajuste do valor do piso do magistério, em tese, não depende de uma portaria específica estabelecendo o seu percentual, pois a Lei já diz que o índice é o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min). Logo, tendo sido definido o percentual de crescimento do VAAF, esse deve ser automaticamente aplicado no reajuste do piso do magistério, muito embora seja uma medida adotada anualmente pelo MEC a edição de uma Portaria anunciando o índice de reajuste do piso.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que a categoria não abre mão do reajuste, pois está previsto em lei federal e trata-se de uma conquista histórica depois de muitos anos de luta. “A administração pública, seja federal, estadual ou municipal, que não aplicar o reajuste definido estará descumprindo a Lei e sofrerá as consequências por isso. Vamos estar vigilantes e vamos lutar para que prevaleça o que diz a Lei”, enfatizou Lionilda Simão, presidente do Sintero.

A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, orientou os sindicatos a cobrarem dos governos estaduais e municipais o reajuste do piso do magistério. Em caso de negativa, os sindicatos devem formular denúncias aos órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e/ou acionar o poder judiciário para cobrar esses direitos. Lionilda Simão disse que o Sintero já está atuando nesse sentido.


3 Comentários

  • ADRIANA MARIA BENTO
    19 de Janeiro de 2022

    OS TÉCNICOS TAMBÉM RECEBERAM ESSE PISO? JÁ QUE FAZEMOS PARTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    15 de Fevereiro de 2022

    Infelizmente a legislação do Piso do Magistério não contempla os técnicos educacionais. Entretanto, o Sintero possui como prioridade em sua pauta de valorização, o reajuste salarial destes profissionais.

  • Lucilene da Silva Ribeiro
    18 de Janeiro de 2022

    Quando será implantado em folha?

  • Terezinha Vieira de Carvalho
    17 de Janeiro de 2022

    Todos os inativos têm direito ao aumento do piso salarial?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    23 de Março de 2022

    Sim, os que tiverem paridade e integralidade.

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