Voltar 20 de Junho de 2018

Lei sancionada acatou emendas propostas pelo Sintero para beneficiar aposentados, concursados e servidores que mudaram de regime


A assessoria jurídica do Sintero concluiu o estudo acerca da Medida Provisória 817 sancionada com vetos e convertida na Lei nº 13.681, confirmando que as emendas propostas pelo Sintero e apresentadas pelo senador Valdir Raupp foram acatadas.

As emendas garantem a transposição dos servidores aposentados contratados até 15/03/1987 e seus pensionistas, dos que fizeram concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente, bem como daqueles que mudaram de regime.

O texto sancionado resolve, inclusive, o problema dos mais de 330 servidores aposentados que foram retirados da folha de pagamento da União por liminar e hoje recebem pela folha do Iperon. Tão logo seja aplicada a lei, o Sintero vai requerer o retorno definitivo desses servidores para a folha do governo federal.

Em reunião com a Diretoria do Sintero, o advogado Hélio Vieira destacou que o artigo 2º, inciso IX, da Lei 13.681/2018, beneficia os servidores contratados até 15/03/1987 que, para regularizar a situação, fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente que tenha mudado de nome.

Esse artigo também atende aos servidores que mudaram de regime permanecendo na mesma função sem interromper o vínculo.

Já o artigo 35, inciso I, estabelece que a Emenda 60 se aplica aos aposentados, e pensionistas, civis e militares, também contratados até 15/03/1987. 

Esse texto sancionado acaba com as dúvidas quanto ao alcance da transposição para os servidores contratados até 15/03/1987.

Ainda nesta quarta-feira, 20/06, o advogado Hélio Vieira e o procurador do Estado Luciano Alves viajaram para Brasília, onde manterão contato com o Ministério do Planejamento visando resolver os últimos detalhes quanto à aplicação da lei.

É preciso definir, por exemplo, se os requerimentos indeferidos de servidores beneficiados pela nova lei passarão por nova análise ou se é preciso a apresentação de novo requerimento, e também sobre a abertura de prazo para manifestação daqueles que não apresentaram requerimento, mas que têm direito à transposição.

O secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários do Sintero, Nereu Klosinski, disse que embora não seja perfeita, a lei sancionada representa uma vitória importante pois acaba com o sofrimento e as dúvidas dos aposentados. “Agora esperamos que o Ministério do Planejamento cumpra a lei o mais rápido possível”, disse.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que valeu a pena todo o esforço para mudar o texto da Medida Provisória 817 visando atender aos anseios dos trabalhadores em educação. “As duas emendas propostas pelo Sintero foram acatadas e isso mostra que estamos no caminho certo na defesa dos direitos dos trabalhadores em educação”, disse.

Lionilda Simão reiterou o compromisso e a disposição do Sintero de continuar lutando pela transposição dos servidores contratados até 31/12/1991. Para esses, já tramitam ações na Justiça Federal, inclusive requerendo o retroativo desde a data da Emenda Constitucional 60, sem a necessidade de contratar novos advogados e entrar com novas ações.

Além das ações na Justiça, o Sintero continua lutando na esfera administrativa, com a possibilidade da aprovação de uma nova Emenda Constitucional beneficiando esses servidores.


17 Comentários

  • SHirley paz landim
    10 de Julho de 2018

    Boa noite! Sou contratada desde março De1986, prestei concurso em 1990 para o mesmo cargo de professora para mudar de regime. Mas fiquei indeferida na transposição, em abril de 2016! Pedi a aposentadoria e estou no artigo! Será que ainda tenho direitos o que devo fazer ?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    11 de Julho de 2018

    Pedimos para que procure o Sintero com a documentação para que possamos orientá-la.

  • antonia do socorro pinto de souza
    04 de Julho de 2018

    fui contratada no ano de1983 e tenho 53 anos de idade,será que em 2019 já aposento com o salário integral?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    05 de Julho de 2018

    Pedimos para que compareça ao Sintero com a documentação para que possamos ajudá-la nos procedimentos.

  • sergio
    01 de Julho de 2018

    SINTERO, QUERO SABER QUEM JA PODE APOSENTAR SE TEM DIREITO AO SALARIO INTEGRAL, OU APOSENTANDO NO ANODE 2019 AINDA TERA DESCONTO NO SALARIO.....

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Julho de 2018

    Depende do tipo de aposentadoria.

  • Iolanda Ribeiro Carrijo
    30 de Junho de 2018

    Estou aposentada, fui devolvida para a folha do IPERON,gostaria de saber se vou passar automaticamente para a folha da União ou se não, o que devo fazer.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Julho de 2018

    Por enquanto aguarde, pois estamos verificando o cumprimento da nova lei.

  • Maria Marilsa de Almeida Roieskim
    30 de Junho de 2018

    Parabéns pela Conquista Que Deus continue abençoando o sintero que estão na frente de trabalho que Deus abençoe a cada um em nome de Jesus Cristo.

  • Osalia do socorro costa
    28 de Junho de 2018

    Bom dia!! Parabéns pela conquista!! Mas gostaria de saber como proceder perante minha situação. Sou de 1986, fiz o concurso 1987, mudei de regime 1988 e meu nome saiu na ata, ano passado indeferido.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    29 de Junho de 2018

    Por favor, compareça ao Sintero com a documentação para que possa ser analisado o caso concreto.

  • MARIA DE LOURDES L. O.SANTOS
    26 de Junho de 2018

    SOU PENSIONISTA , ATE ENTÃO NÃO TINHA DIREITO, E AGORA TEMOS O QUE FAZER?TENHO QUE LEVAR DOCUMENTO AO SINTRO.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    28 de Junho de 2018

    Aguardar as orientações.

  • Ana Maria de Souza do Carmo
    25 de Junho de 2018

    Sou aposentada e contratada em setembro de 1984. Meu processo veio indeferido. Na época foi feito o requerimento mas até hoje não tenho respostas nenhuma.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Junho de 2018

    Por favor compareça ao Sintero com a documentação para que possamos orientá-la

  • gelson de medeiros
    22 de Junho de 2018

    A alteração de um art. constitucional só pode ser feito via ADIN no STF. Exemplo seguido pelo Procurador Federal o qual o fez em relação a um art. da EC 98 de Amapá e Roraima. Jamais pode ser e aceito da forma que o Presidente Temer, fez retirando direitos a canetada constantes na EC 60, reduzindo o direito a opção dos militares ao ano de 1981, art. 2º inc. I.

  • gelson de medeiros
    22 de Junho de 2018

    Pelo pouco que sei, o que está posto na CF, não pode ser excluída ao seu bel prazer por ninguém, nem mesmo por canetada do Presidente Temer. Em relação aos direitos já previstos na EC, 60/2009, de forma nenhuma podiam serem retirados por Lei Complementar, no presente caso a LC 13.681 de 18/06/18, art. 2º, Inc. I, que reduziu o direito ao ano de 1981, quando a EC 60, prevê março de 1987.

  • LACI GONCALVES COELHO RAMOS
    22 de Junho de 2018

    A direção do Sintero mais uma vez está de parabéns!

  • Dulce Cavalcante
    21 de Junho de 2018

    Parabéns a diretoria do Sintero por essa vitória. Nunca duvidei de vossas lutas////

  • Luzia Avelina dos Santos requena
    21 de Junho de 2018

    Parabéns pela conquista sintético.quero saber se tenho direito.entre pelo município em 1987em fevereiro e fez o concurso meio do ano de 1987 e assumi em Maio 1988.

  • ROSIMEIRE CAETANO PEREIRA
    21 de Junho de 2018

    Bom dia!Fiquei feliz pela decisão e, na oportunidade parabenizar a equipe do sintero. Contúdo, gostaria de uma confirmação correta qual o prazo para dar inicio a esta nova fase de enquadramento, pois eu sou do caso que meu nome foi indeferido na ata por ter feito o concurso, e quero saber se vão analisar todos os processos novamente? caso for, acredito que vai demorar muito tempo né?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Junho de 2018

    Ainda estamos buscando essas definições.

  • Pedro Dias Guimarães
    20 de Junho de 2018

    Valeu a pena sim, obrigado direção lutadora do Sintero, o sufoco chegou ao fim, precisamos retornar ao quadro dos servidores aposentados do EX-Território de Rondônia o mais rápido possível, estou feliz. Obrigado.

  • Valdo
    20 de Junho de 2018

    Boa noite! Será que este texto responde a minha pergunta no texto anterior? Ref se os aposentados vigias( guardas de escola, o povo de apoio), não sei como vcs chamam, serão deferidos e reconhecidos no enquadramento na folha da união?Pergunto porque fica a dúvida e incerteza de não interpretar direito o que esta escrito.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Junho de 2018

    Pedimos para que compareça ao Sintero com o caso concreto para que possamos orientá-lo.

  • Ademar frank
    20 de Junho de 2018

    como fica a situação de quem foi deferido o processo em primeiro momento e depois foi indeferido por causa da escolaridade.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Junho de 2018

    É preciso verificar qual é o caso específico. Pedimos para que compareça ao Sintero com a documentação para que possamos verificar.

Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE