O governo do Estado confirmou para este mês de julho o pagamento da progressão funcional a mais de 10 mil trabalhadores em educação.
A progressão funcional está prevista nos artigos 58 a 61, da Lei Complementar nº 680/2012 (Plano de Carreira da Educação) e se dá a cada dois anos de serviço, com acréscimo de 2% ao salário (artigo 75).
Para saber se tem direito à atualização da progressão, o servidor deve observar no contracheque a referência em que se encontra, devendo fazer o cálculo de uma referência a cada dois anos trabalhados.
A excessão a essa regra são os servidores reintegrados, que ainda aguardam parecer favorável da PGE para receberem a progressão, e os servidores concursados após 2002, que têm direito à primeira progressão somente após o estágio probatório. Ou seja, têm a primeira progressão após três anos de trabalho, e as demais progressões a cada dois anos trabalhados.
Também possuem cálculo diferenciado os professores que tiveram elevação de nível, pois, quando foram enquadrados na nova classe, foram para a referência 1, passando a contar da data do enquadramento o direito de uma progressão a cada dois anos.
Por isso nem todos os trabalhadores em educação possuem direito à atualização da progressão nesse momento.
Clique no link abaixo e veja a lista dos servidores que receberão as progressões neste mês de julho.
Fonte: Assessoria