Os crimes de bullying e cyberbullying são incluídos no Código Penal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a lei. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
INTERNET, NÃO É TERRA SEM LEI
O termo "cyberbullying" refere-se a comportamentos de intimidação sistemática realizados online, como em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital. Se alguém for considerado culpado de cyberbullying, a penalidade pode ser uma sentença de reclusão de 2 a 4 anos, além de uma multa. O Código Penal também considera agravantes, como a prática em grupo (mais de três autores), o uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos conforme estabelecido na legislação.
CRIMES PREVISTO NO ECA PASSAM A SER CONSIDEREADOS HEDIONDOS
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: