Voltar 09 de Abril de 2018

Medida Provisória 817 com as emendas que beneficiam servidores de Rondônia na transposição deverá votada nesta terça-feira


A Comissão Especial do Congresso Nacional deverá votar nesta terça-feira, dia 10/04/2018 a Medida Provisória número 817 com as emendas propostas pelo Sintero beneficiando servidores de Rondônia na transposição.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira em reunião convocada pelo governador Daniel Pereira a pedido do deputado federal Nilton Cabixaba, relator da matéria, da qual participaram, ainda, senador Valdir Raupp, a deputada federal Marinha Raupp e representantes dos sindicatos de servidores estaduais.

Na reunião foi esclarecido que a bancada federal de Rondônia apresentou 49 emendas, das quais, 37 foram acatadas pela relatoria na sua totalidade ou parcialmente.

Entre elas estão as emendas propostas pelo Sintero para beneficiar os aposentados, os pensionistas e os servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente na mesma carreira, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia.

A Diretoria do Sintero destaca que essas emendas resolvem a situação dos aposentados que foram excluídos da folha da União por liminar, bem como dos demais aposentados que tiveram o pedido indeferido.

O Sintero luta pela transposição dos servidores desde 2004, mas foi por iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide (PT), que a luta começou a se transformar em realidade através da propositura da PEC 483, no Senado, em 2004.

Desde então, o Sintero, em conjunto com os demais sindicatos de servidores de Rondônia, assumiu a luta com mobilizações, manifestações e caravanas a Brasília. Toda essa luta resultou na Emenda Constitucional nº 60, de 2009.

Depois de garantido o direito à transposição, foi preciso um intenso trabalho de mobilização pela regulamentação da Emenda.

A partir da iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide, o Sintero buscou o apoio dos demais senadores e deputados federais, integrantes da bancada federal de Rondônia para a tramitação da matéria em Brasília.

Durante esse período, os estados de Roraima e Amapá tomaram como base a luta de Rondônia e também se mobilizaram pela aprovação das respectivas Emendas Constitucionais.

Em dezembro de 2017 o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá que conquistaram o direito de serem incluídos no quadro da União.

Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos estavam garantidos na Emenda 60.

É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp.

Na oportunidade a presidente do Sintero, Lionilda Simão, argumentou que a Medida Provisória 817 não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia na regulamentação da Emenda Constitucional 60, e sugeriu a apresentação de emenda para corrigir as disparidades existentes.

Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação da emenda e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos, seja para a elaboração e divulgação das atas, seja para a divulgação das portarias de inclusão dos servidores na folha da União.

A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991.

 

Fonte: Assessoria


35 Comentários

  • Lauro Borges da Fonseca
    15 de Janeiro de 2019

    Fiz concurso para agente administrativo em 1988, trabalhei por dois anos na SEDUC como agente administrativo, chamado na época como concursado hora aula, na época o governador Bianco demitiu todos o que não assinaram o termo de posse, nesse caso temos direito a transposição.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Março de 2019

    Entre em contato com nosso setor jurídico para que o seu caso seja verificado. Fone: (69) 3217-3350

  • Donizete Gonçalves de Macedo
    19 de Abril de 2018

    Boa Noite. Sou do convênio 128 de 1987, contratado como professor leigo CLT até o concurso de magistério que tomei posse em 1997. Serei contemplado nessa MP? Obrigado!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    20 de Abril de 2018

    Os casos individuais devem ser esclarecidos diretamente no Sintero.

  • Eliana
    18 de Abril de 2018

    Parabéns pelo trabalho. EM Outubro2018 saiu meu nome no DOU. EM NOVEMBRO enquadrada no diário oficial do união. DOU Gostaria de saber o porquê de tanta demora para inclusão na folha de pagamento dos federais. ATÉ HOJE NÃO FUI PARA A FOLHA DOS FEDERAIS. Obrigada.

  • ROSE
    17 de Abril de 2018

    PRESID. DO SINTERO: SOU PEDAG. CONTRATADA PROFª DE SÉRIES INICIAIS EM 03/03/1986 COMO CLT, EM 1988 FIZ O CONCURSO DE RO PARA SER ESTATUTÁRIA PORQUE NA ÉPOCA EXIGIA, FUI DEFERIDA PELO ESTADO E INDEFERIDA POR UM OFICIO DA COMISSÃO MINISTERIAL. NO MOMENTO ESTOU AFASTADA AGUARDANDO APOSENTADORIA. NO MEU CASO, SEREI CHAMADA NA TRANSPOSIÇÃO ANTES DA APOSENTADORIA? SE FOR DEPOIS ENTRO EMENDA 817?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Compareça ao Sintero para as orientações específicas

  • Ivanilde
    16 de Abril de 2018

    A medida provisoria 817 só irá trará benefícios para os servidores de Rondônia até 1987? Ou trará benificios aos demais servidores até o 1991? Pois se é para igualar aos estados de Roraima e Amapá, onde serão beneficiados os servidores dez anos após a emancipação dos mesmos, porque os demais servidores do estado de Rondônia ficarão de fora?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Esses estão na ação judicial.

  • VANIA MELO
    16 de Abril de 2018

    Boa tarde, Fui servidora do Estado de Rondônia no período de 1984 a 1992. Hoje moro em Campo Grande-MS. Por acaso fiquei sabendo superficialmente sobre a transposição de servidores. Então, gostaria de saber mais informações sobre esse assunto e se estou amparada por essa legislação. Agradeço antecipadamente e fico aguardando. Muito obrigada.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Acompanhe as informações no nosso site

  • vilma da costa melo
    16 de Abril de 2018

    Eu quero saber minha situação sou de 3de março de 1986 saiu meu nome na ata 04 como diferido e fiquei aguardando mas depois saiu de novo meu nome na ata 28 como indeferido alegando que nao era habilitada ,mas tinha o segundo grau depois que fiz o magistério entoa estou aguardando e nunca fiquei fora de sala de aula ,quero saber se sou beneficiada .entoa quero aposenta .

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Procure o Sintero para as orientações específicas

  • SHirley paz landim
    15 de Abril de 2018

    Bom dia! Poderia me esclarecer minha situação por favor.Fui contratada em03/03/1896, fiz o concurso de 1990, para o mesmo cargo de professor, onde passei para estatutário. Fiquei indeferida para o quadro Federal, entrei com recurso mas fiquei indeferida novamente.Como fica minha situação tenho direito à transposição? Obrigada!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Procure o Sintero para as orientações de acordo com a Medida Provisória 817

  • Lauricelia
    14 de Abril de 2018

    Entrei em 86 sem magistério,em 97 fiz o concurso .Tenho direito.

  • WESLEY G. MARTINS
    14 de Abril de 2018

    A ação que está na justiça para contemplar servidores até 1991, vale também para os municipais?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Municipais é outro período.

  • Lindaura
    14 de Abril de 2018

    Na carteira está 06.03.87 como professor de ensino de 1 grau assinada pela prefeitura esse seria um convenio ? em 88 pelo governo e em 97 concursada pelo estado so que sempre trabalhei na escola estadual jh ja aposentada julho 2017 eu estou incluida nesta MP 817

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação específica.

  • Marluci
    14 de Abril de 2018

    Se me aposentar. Vou ser comtemplada quando resolver a ação dos 87/91 ? Ou tenho que estar na ativa para ter direito a transposição.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação específica.

  • ADILSON PEREIRA DUARTE
    14 de Abril de 2018

    sou CLT de 86 fiz concurso publico e tomei posse em 97. como fica minha situação. uma vez que fui indeferido pela comissão. de Brasilia.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Procure o Sintero com sua documentação para ver a situação específica.

  • LUIZ ALBERTO PINTO DA SILVA
    13 de Abril de 2018

    OI Leonilda, então acho que não estou perguntando corretamente: Admitido nesta Prefeitura em-17/04/1986, para exercer o cargo de Auxiliar de Administração B-I, sob o regime da CLT.O servidor foi enquadrado no cargo de Aux.adm.II conforme dec. 4616/de 10/12/1991,DOM- Nº 915-12/12/1991-enquadrado no cargo de agente de secretaria-lei-comp.nª 023/94-07/06/1991-DOM-Nº 1085-15/06/94, tenho direito.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação específica.

  • sostenes
    13 de Abril de 2018

    fui contratado em 86 como auxiliar administrativo e em 89 fiz concurso para agente administrativo. serei contemplado pela medida provisoria.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    O cargo é equivalente. E o salário também. Nesse caso não faz diferença.

  • SANDRA HELENA SANCA FREITAS
    13 de Abril de 2018

    PRESIDENTE DO SINTERO: FUI CONTRATADA COMO AGENTE ADMINISTRATIVO EM 03/03/1986 E EM 1988 TIVEMOS QUE FAZER O PRIMEIRO CONCURSO DE RONDÔNIA EM 1988 PARA SERMOS ESTATUTÁRIO,O PESSOAL DA ÉPOCA MUDOU NOSSO TEMPO DE TRABALHO DE CLT PARA DATA DE ESTATUTÁRIO, NO MEU CASO, DEZEMBRO DE 1989.NO CASO FIZ PARA O MESMO CARGO,COM ISSO NA ATA DA TRANSP. FUI INDEFERIDA, É JUSTO!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    A senhora afirmou que é justo?? Não achamos justo. A Medida Provisória contempla casos como o seu.

  • LUIZ ALBERTO PINTO DA SILVA
    13 de Abril de 2018

    TRABALHO NA PVHRO DESDE DE 1986, SERÁ QUE ESTOU AMPARADO NA MEDIDA PROVISSÓRIA 817, PARA O QUADRO FEDERAL?

  • Marcia
    13 de Abril de 2018

    Eu era agente administrativo de março 86 e fiz concurso pra professora em 97 não fiquei nenhum dia fora da educação não entro nessas emendas ou acordo do sintero?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    Só vale concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente. Está bem claro no texto.

  • Edson Modro
    12 de Abril de 2018

    A medida provisória 817, foi aprovada pela comissão no dia 10 de abril de 2018. Gostaria de saber se os professores que fizeram o concurso em 1988, foram contemplados. Obrigado.

  • Lindaura
    11 de Abril de 2018

    Na carteira de trabalho comecei 06 de março de 87 trabalhei um ano quem fazia o pagamento era a prefeitura em 88 o governo me contratou esta tf registrado na carteira mais eu trabalhei sempre na escola do estado ate me aposentar eu entro nessa emenda 817

  • Roberto
    11 de Abril de 2018

    Quanto aos conveniados?

  • Nilse Lucotti de Lima
    10 de Abril de 2018

    Como resolve minha situação.Primeiro foi Deferido.Depois indeferido .Motivo que segundo eles fui contratada sem o Magistério.Pois foi tomada as devidas providências. E agora ? Onde fico??

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    Pedimos para que compareça ao Sintero para as orientações.

  • LUIZ ALBERTO PINTO DA SILVA
    10 de Abril de 2018

    muito bem, pergunto ao sintero como fica também os servidores do município pois somente foram contemplados os servidores até 1981 e os demais até 16/03/1987.

  • Sirlene Emídio de Almeida
    10 de Abril de 2018

    O termo . Desde que não tenha interrompido o vínculo empregatício com o estado de Rondônia.... Se trata de recisão de contrato? Quebra de contrato? E por quanto tempo? Gostaria de saber. Att. Sirlene Emídio .

    Sintero
    Resposta do Sintero
    10 de Abril de 2018

    Quando estava no cargo sem concurso e fez concurso e tomou posse em seguida.

  • Maria de Lourdes Cechinel
    10 de Abril de 2018

    Na visão do sindicado o que significa cargo equivalente

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    Cargo que tem outro nome, mas que é a mesma função.

  • Cida Christo
    10 de Abril de 2018

    Poe fé que já é..

  • Saulo Mateus dos Santos
    10 de Abril de 2018

    E COMO FICA OS SERVIDORES PROFESSORES QUE FORAM INDEFERIDOS POR MOTIVO DE SEREM CONTRATADOS SEM TEREM SIDO HABILITADOS PARA O MAGISTÉRIO EM 1984, CONFORME LEI Nº 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971.

  • Idalina
    10 de Abril de 2018

    Isto já era parte acontecido, pois sou funcionária do estado desde da 1/07/85, todo o tempo trabalhei em de aula, nunca mudei de secretária. Eu me sinto injustiçada, pois meu colegas que entraram antes de mim já estão no quadro. Eu fiz este concurso, que no tempo faram para nós que era somente para regularizar, para só mente mudar o nós não temos culpa pelo erres dos outros.

  • EDNA
    10 de Abril de 2018

    Leonilda, primeiramente parabéns! querida, fui aprovada para a transposição na ata 27, demorado uns meses fui indeferida por um oficio da comissão ministerial. dizendo que eu quebrei vinculo,onde houve o primeiro concurso do governador Geronimo em 88 e posse em 90, para adequar os clt para estatutário, nunca sai do governo, tanto que deixei documentos com você no sindicato de Cacoal comprovando

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    Se o concurso foi para o mesmo cargo, a Medida Provisória contempla

  • DELMIRA VERISSIMO CORDEIRO
    10 de Abril de 2018

    BOM DIA.ALGUÉM PODERIA PELO MENOS NOS PASSAR EM QUE SITUAÇÃO ESTÁ OS PROCESSOS DE 87 A 91, PARA AMENIZAR UM POUCO ESSA ANGUSTIA QUE SENTIMOS DA ESPERA. VAI DEMORAR MUITO, NÃO VAI DEMORAR. POR FAVOR DÊ-NOS NOTICIAS.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    A ação está tramitando na Justiça Federal. Ação judicial no Brasil é sempre demorada.

  • MARIA DE LOURDES ASANO
    10 de Abril de 2018

    A luta continua, mas qual é a posição quanto a aprovação? Quais são as pessoas que irão votar para aprovar, contemplando os funcionários de 87/91? Existe algum prazo para que isso tudo aconteça ou (termine)......

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Abril de 2018

    Isso não está na Medida Provisória. É objeto de ação judicial.

  • Edna vieira Barreto Simão
    10 de Abril de 2018

    Fico feliz em saber que o sindicato está desempenhando seu papel com ênfase a favor dos servidores no qual eu faço parte desta categoria. Espero que a votação alcance o sucesso e podemos sair deste dilema e viver aposentado e tranquilos...r

  • ANTONIO IVO AURELIANO
    09 de Abril de 2018

    Gostaria de saber como está a questão dos servidores do chamado: CONVÊNIO. Fui contratado em 11-03-1987, fiz concurso em 88.

  • Maria
    09 de Abril de 2018

    Como fica a situação de quem foi indef8por causa da escolaridade pois meu contrato é de 1985

  • Marcos Antônio Tavares da Silva
    09 de Abril de 2018

    Bom demais Sindicato de luta não esquece das questões jurídicas nunca esquece do seu filiado.PARABENS.

Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE