A Comissão Especial do Congresso Nacional deverá votar nesta terça-feira, dia 10/04/2018 a Medida Provisória número 817 com as emendas propostas pelo Sintero beneficiando servidores de Rondônia na transposição.
O anúncio foi feito nesta segunda-feira em reunião convocada pelo governador Daniel Pereira a pedido do deputado federal Nilton Cabixaba, relator da matéria, da qual participaram, ainda, senador Valdir Raupp, a deputada federal Marinha Raupp e representantes dos sindicatos de servidores estaduais.
Na reunião foi esclarecido que a bancada federal de Rondônia apresentou 49 emendas, das quais, 37 foram acatadas pela relatoria na sua totalidade ou parcialmente.
Entre elas estão as emendas propostas pelo Sintero para beneficiar os aposentados, os pensionistas e os servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente na mesma carreira, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia.
A Diretoria do Sintero destaca que essas emendas resolvem a situação dos aposentados que foram excluídos da folha da União por liminar, bem como dos demais aposentados que tiveram o pedido indeferido.
O Sintero luta pela transposição dos servidores desde 2004, mas foi por iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide (PT), que a luta começou a se transformar em realidade através da propositura da PEC 483, no Senado, em 2004.
Desde então, o Sintero, em conjunto com os demais sindicatos de servidores de Rondônia, assumiu a luta com mobilizações, manifestações e caravanas a Brasília. Toda essa luta resultou na Emenda Constitucional nº 60, de 2009.
Depois de garantido o direito à transposição, foi preciso um intenso trabalho de mobilização pela regulamentação da Emenda.
A partir da iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide, o Sintero buscou o apoio dos demais senadores e deputados federais, integrantes da bancada federal de Rondônia para a tramitação da matéria em Brasília.
Durante esse período, os estados de Roraima e Amapá tomaram como base a luta de Rondônia e também se mobilizaram pela aprovação das respectivas Emendas Constitucionais.
Em dezembro de 2017 o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá que conquistaram o direito de serem incluídos no quadro da União.
Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos estavam garantidos na Emenda 60.
É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.
Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp.
Na oportunidade a presidente do Sintero, Lionilda Simão, argumentou que a Medida Provisória 817 não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia na regulamentação da Emenda Constitucional 60, e sugeriu a apresentação de emenda para corrigir as disparidades existentes.
Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação da emenda e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos, seja para a elaboração e divulgação das atas, seja para a divulgação das portarias de inclusão dos servidores na folha da União.
A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991.
Fonte: Assessoria
Fiz concurso para agente administrativo em 1988, trabalhei por dois anos na SEDUC como agente administrativo, chamado na época como concursado hora aula, na época o governador Bianco demitiu todos o que não assinaram o termo de posse, nesse caso temos direito a transposição.
Entre em contato com nosso setor jurídico para que o seu caso seja verificado. Fone: (69) 3217-3350
Boa Noite. Sou do convênio 128 de 1987, contratado como professor leigo CLT até o concurso de magistério que tomei posse em 1997. Serei contemplado nessa MP? Obrigado!
Os casos individuais devem ser esclarecidos diretamente no Sintero.
Parabéns pelo trabalho. EM Outubro2018 saiu meu nome no DOU. EM NOVEMBRO enquadrada no diário oficial do união. DOU Gostaria de saber o porquê de tanta demora para inclusão na folha de pagamento dos federais. ATÉ HOJE NÃO FUI PARA A FOLHA DOS FEDERAIS. Obrigada.
PRESID. DO SINTERO: SOU PEDAG. CONTRATADA PROFª DE SÉRIES INICIAIS EM 03/03/1986 COMO CLT, EM 1988 FIZ O CONCURSO DE RO PARA SER ESTATUTÁRIA PORQUE NA ÉPOCA EXIGIA, FUI DEFERIDA PELO ESTADO E INDEFERIDA POR UM OFICIO DA COMISSÃO MINISTERIAL. NO MOMENTO ESTOU AFASTADA AGUARDANDO APOSENTADORIA. NO MEU CASO, SEREI CHAMADA NA TRANSPOSIÇÃO ANTES DA APOSENTADORIA? SE FOR DEPOIS ENTRO EMENDA 817?
Compareça ao Sintero para as orientações específicas
A medida provisoria 817 só irá trará benefícios para os servidores de Rondônia até 1987? Ou trará benificios aos demais servidores até o 1991? Pois se é para igualar aos estados de Roraima e Amapá, onde serão beneficiados os servidores dez anos após a emancipação dos mesmos, porque os demais servidores do estado de Rondônia ficarão de fora?
Esses estão na ação judicial.
Boa tarde, Fui servidora do Estado de Rondônia no período de 1984 a 1992. Hoje moro em Campo Grande-MS. Por acaso fiquei sabendo superficialmente sobre a transposição de servidores. Então, gostaria de saber mais informações sobre esse assunto e se estou amparada por essa legislação. Agradeço antecipadamente e fico aguardando. Muito obrigada.
Acompanhe as informações no nosso site
Eu quero saber minha situação sou de 3de março de 1986 saiu meu nome na ata 04 como diferido e fiquei aguardando mas depois saiu de novo meu nome na ata 28 como indeferido alegando que nao era habilitada ,mas tinha o segundo grau depois que fiz o magistério entoa estou aguardando e nunca fiquei fora de sala de aula ,quero saber se sou beneficiada .entoa quero aposenta .
Procure o Sintero para as orientações específicas
Bom dia! Poderia me esclarecer minha situação por favor.Fui contratada em03/03/1896, fiz o concurso de 1990, para o mesmo cargo de professor, onde passei para estatutário. Fiquei indeferida para o quadro Federal, entrei com recurso mas fiquei indeferida novamente.Como fica minha situação tenho direito à transposição? Obrigada!
Procure o Sintero para as orientações de acordo com a Medida Provisória 817
Entrei em 86 sem magistério,em 97 fiz o concurso .Tenho direito.
A ação que está na justiça para contemplar servidores até 1991, vale também para os municipais?
Municipais é outro período.
Na carteira está 06.03.87 como professor de ensino de 1 grau assinada pela prefeitura esse seria um convenio ? em 88 pelo governo e em 97 concursada pelo estado so que sempre trabalhei na escola estadual jh ja aposentada julho 2017 eu estou incluida nesta MP 817
Procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação específica.
Se me aposentar. Vou ser comtemplada quando resolver a ação dos 87/91 ? Ou tenho que estar na ativa para ter direito a transposição.
Procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação específica.
sou CLT de 86 fiz concurso publico e tomei posse em 97. como fica minha situação. uma vez que fui indeferido pela comissão. de Brasilia.
Procure o Sintero com sua documentação para ver a situação específica.
OI Leonilda, então acho que não estou perguntando corretamente: Admitido nesta Prefeitura em-17/04/1986, para exercer o cargo de Auxiliar de Administração B-I, sob o regime da CLT.O servidor foi enquadrado no cargo de Aux.adm.II conforme dec. 4616/de 10/12/1991,DOM- Nº 915-12/12/1991-enquadrado no cargo de agente de secretaria-lei-comp.nª 023/94-07/06/1991-DOM-Nº 1085-15/06/94, tenho direito.
Procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação específica.
fui contratado em 86 como auxiliar administrativo e em 89 fiz concurso para agente administrativo. serei contemplado pela medida provisoria.
O cargo é equivalente. E o salário também. Nesse caso não faz diferença.
PRESIDENTE DO SINTERO: FUI CONTRATADA COMO AGENTE ADMINISTRATIVO EM 03/03/1986 E EM 1988 TIVEMOS QUE FAZER O PRIMEIRO CONCURSO DE RONDÔNIA EM 1988 PARA SERMOS ESTATUTÁRIO,O PESSOAL DA ÉPOCA MUDOU NOSSO TEMPO DE TRABALHO DE CLT PARA DATA DE ESTATUTÁRIO, NO MEU CASO, DEZEMBRO DE 1989.NO CASO FIZ PARA O MESMO CARGO,COM ISSO NA ATA DA TRANSP. FUI INDEFERIDA, É JUSTO!
A senhora afirmou que é justo?? Não achamos justo. A Medida Provisória contempla casos como o seu.
TRABALHO NA PVHRO DESDE DE 1986, SERÁ QUE ESTOU AMPARADO NA MEDIDA PROVISSÓRIA 817, PARA O QUADRO FEDERAL?
Eu era agente administrativo de março 86 e fiz concurso pra professora em 97 não fiquei nenhum dia fora da educação não entro nessas emendas ou acordo do sintero?
Só vale concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente. Está bem claro no texto.
A medida provisória 817, foi aprovada pela comissão no dia 10 de abril de 2018. Gostaria de saber se os professores que fizeram o concurso em 1988, foram contemplados. Obrigado.
Na carteira de trabalho comecei 06 de março de 87 trabalhei um ano quem fazia o pagamento era a prefeitura em 88 o governo me contratou esta tf registrado na carteira mais eu trabalhei sempre na escola do estado ate me aposentar eu entro nessa emenda 817
Quanto aos conveniados?
Como resolve minha situação.Primeiro foi Deferido.Depois indeferido .Motivo que segundo eles fui contratada sem o Magistério.Pois foi tomada as devidas providências. E agora ? Onde fico??
Pedimos para que compareça ao Sintero para as orientações.
muito bem, pergunto ao sintero como fica também os servidores do município pois somente foram contemplados os servidores até 1981 e os demais até 16/03/1987.
O termo . Desde que não tenha interrompido o vínculo empregatício com o estado de Rondônia.... Se trata de recisão de contrato? Quebra de contrato? E por quanto tempo? Gostaria de saber. Att. Sirlene Emídio .
Quando estava no cargo sem concurso e fez concurso e tomou posse em seguida.
Na visão do sindicado o que significa cargo equivalente
Cargo que tem outro nome, mas que é a mesma função.
Poe fé que já é..
E COMO FICA OS SERVIDORES PROFESSORES QUE FORAM INDEFERIDOS POR MOTIVO DE SEREM CONTRATADOS SEM TEREM SIDO HABILITADOS PARA O MAGISTÉRIO EM 1984, CONFORME LEI Nº 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971.
Isto já era parte acontecido, pois sou funcionária do estado desde da 1/07/85, todo o tempo trabalhei em de aula, nunca mudei de secretária. Eu me sinto injustiçada, pois meu colegas que entraram antes de mim já estão no quadro. Eu fiz este concurso, que no tempo faram para nós que era somente para regularizar, para só mente mudar o nós não temos culpa pelo erres dos outros.
Leonilda, primeiramente parabéns! querida, fui aprovada para a transposição na ata 27, demorado uns meses fui indeferida por um oficio da comissão ministerial. dizendo que eu quebrei vinculo,onde houve o primeiro concurso do governador Geronimo em 88 e posse em 90, para adequar os clt para estatutário, nunca sai do governo, tanto que deixei documentos com você no sindicato de Cacoal comprovando
Se o concurso foi para o mesmo cargo, a Medida Provisória contempla
BOM DIA.ALGUÉM PODERIA PELO MENOS NOS PASSAR EM QUE SITUAÇÃO ESTÁ OS PROCESSOS DE 87 A 91, PARA AMENIZAR UM POUCO ESSA ANGUSTIA QUE SENTIMOS DA ESPERA. VAI DEMORAR MUITO, NÃO VAI DEMORAR. POR FAVOR DÊ-NOS NOTICIAS.
A ação está tramitando na Justiça Federal. Ação judicial no Brasil é sempre demorada.
A luta continua, mas qual é a posição quanto a aprovação? Quais são as pessoas que irão votar para aprovar, contemplando os funcionários de 87/91? Existe algum prazo para que isso tudo aconteça ou (termine)......
Isso não está na Medida Provisória. É objeto de ação judicial.
Fico feliz em saber que o sindicato está desempenhando seu papel com ênfase a favor dos servidores no qual eu faço parte desta categoria. Espero que a votação alcance o sucesso e podemos sair deste dilema e viver aposentado e tranquilos...r
Gostaria de saber como está a questão dos servidores do chamado: CONVÊNIO. Fui contratado em 11-03-1987, fiz concurso em 88.
Como fica a situação de quem foi indef8por causa da escolaridade pois meu contrato é de 1985
Bom demais Sindicato de luta não esquece das questões jurídicas nunca esquece do seu filiado.PARABENS.