A Medida Provisória 817, que regulamenta a transposição dos servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, foi convertida na Lei nº 13.681 (VEJA AQUI O TEXTO DA LEI 13681) após ter sido sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer. (VEJA AQUI OS VETOS)
A assessoria jurídica do Sintero está fazendo um estudo criterioso dos vetos e da parte convertida em lei, e nesta quarta-feira, 20/06, divulgará um parecer.
A princípio é possível afirmar que foi vetada a transposição dos servidores dos poderes Legislativo, Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Também foi vetada a parte do texto que permitia a transposição dos servidores de empresas públicas, empresas de economia mista, fundações e autarquias, que não mantiveram vínculo com o estado.
O texto da lei manteve a emenda proposta pelo Sintero para garantir a transposição dos servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente, vetou o enquadramento em cargo diferente do concurso ou da contratação inicial, mas não traz explicitamente a situação dos aposentados.