A Medida Provisória 817, que regulamenta a transposição dos servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, foi convertida na Lei nº 13.681 (VEJA AQUI O TEXTO DA LEI 13681) após ter sido sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer. (VEJA AQUI OS VETOS)
A assessoria jurídica do Sintero está fazendo um estudo criterioso dos vetos e da parte convertida em lei, e nesta quarta-feira, 20/06, divulgará um parecer.
A princípio é possível afirmar que foi vetada a transposição dos servidores dos poderes Legislativo, Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Também foi vetada a parte do texto que permitia a transposição dos servidores de empresas públicas, empresas de economia mista, fundações e autarquias, que não mantiveram vínculo com o estado.
O texto da lei manteve a emenda proposta pelo Sintero para garantir a transposição dos servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente, vetou o enquadramento em cargo diferente do concurso ou da contratação inicial, mas não traz explicitamente a situação dos aposentados.
Sou de 1984 como agente administrativo. Prestei concurso tomei posse como professor em 1989, sem interrupção de trabalho. Atualmente sou aposentada. Em 2016 foi indeferido. Apresentei os papéis necessários no Sintero. Nunca tive resposta. Como fica minha situação agora?
Se estiver tudo regular deverá ser enquadrada como técnica administrativa. Mas pedimos para que procure o Sintero com a documentação para que possamos verificar a situação específica.
Estava no quadro federal, professora aposentasa, por liminar da justiça, voltamos em mais de 300 servidores da educação para folha do Estado Iperon. Não voltaremos para o Quadro Federal?
Estamos aguardando a regulamentação da Lei 13.618 para que a situação seja resolvida.
O professor de 12 de março de 87(antigo convênio), magistério,q veio indeferido, como fica na MP 817?
É preciso verificar a situação específica. Pedimospara que compareça ao Sintero para as orientações.
Aqueles processo dos servidores que foram indeferidos porque fizeram concursos, porém não estão aposentados se encontram onde? Meu contrato era 20h, Classe única, fiz concurso em 88, depois tive elevação de nível, como fica
Estamos aguardando as orientações quanto à aplicação da nova lei.
Gostaria de mais esclarecimentos sobre cargo equivalente? fiz concurso para Especialista em Supervisão Escolar e não para Professora. A PEC 60, menciona a quebra de vínculo, o que não houve, no meu ponto de vista esta situação precisa de um análise mais profundo, para que não haja futuros problemas.
Bom Dia! Penso que existem casos que não estão bem esclarecidos como exemplo: o texto a seguir: "O texto da lei manteve a emenda proposta pelo Sintero para garantir a transposição dos servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente, vetou o enquadramento em cargo diferente do concurso ou da contratação inicial, mas não traz explicitamente a situação dos aposentados".
Os aposentados foram contemplados no artigo 35 inciso I.
Aqueles processo dos servidores que foram indeferidos porque fizeram concursos e são aposentados se encontram onde ?
No Ministério do Planejamento
Olá, boa noite. Fui contratado em 1984 como professor classe única 20 horas. Em 1987 fui contratado pela prefeitura por um convênio com o estado. Em 1988 esses dois contratos foram unificados no estado. Em 1997 fiz concurso para especialista em supervisão escolar, que vem no contracheque como professor classe C. Com esse panorama, posso entrar na dá para entrar na transposição? Me responda.
Pedimos para que compareça ao Sintero com a documentação para que seja analisado o caso.
Fui contratada em 1986 CLT, permaneci até 1998 quando tomei posse em concurso para a mesma função. Meu processo foi indeferido. Tenho direito a transposição? Parabéns pelo trabalho
Pedimos para que compareça ao Sintero para que possamos verificar o caso específico
Como ficam os funcionários do convênio estado município de 1987? Foram contemplados na MP 817?
Não. Municipais continuam como era antes da MPV 817
Sou de 10/04/84 e assumi o concurso em 10/04/97 pra mesma função.Entendi q tenho direito. O processo de aposentadoria está bem adiantado. Posso me aposentar normalmente? Se é q vou p o quadro da união né. Vai q entendi errado
Pedimos para que procure o Sintero para que possamos analisar o caso concreto e oferecer as orientações.
Só para refletir....o Estado era mantido pelo ex-território.Por que os servidores não foram contratados como Federais? não seria uma garantia de direito, ora se o servidor (a) fazia parte do quadro administrativo, estudou e mudou de nível, consequentemente passou a receber um salário melhor, fruto de seu desempenho. No meu ponto de vista é um dever da união transpor estes servidores. (como .....
Sou contratada em 1984 como Agente Administrativo, como fiz curso superior, prestei concurso em 1997 para Especialista em Supervisão Escolar, fui empossada sem quebrar vinculo. como fica minha situação?
O enquadramento seria pelo cargo de 1984.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO- INCISOS VIII E IX NÃO FORAM VETADOS, PORTANTO, OS QUE FORAM DEMITIDOS ANO 2000 (DOIS MIL) E RETORNARAM ESTÃO GARANTIDOS, MAS QUANTO AOS APOSENTADOS AINDA TEREMOS QUE AGUARDAR MAIS INFORMES, POIS OS MESMOS NÃO SÃO MENCIONADOS, AGUARDAMOS UMA POSIÇÃO COM PORMENORES DO SINDICATO, DESDE JÁ, FICO GRATO EM TER UMA RESPOSTA.
Os aposentados e pensionistas estão garantidos no artigo 35, inciso I.
neste caso, eu que sou de 1983, mas fiz concurso para estatutário , ainda tenho chance de transpor?
Bom dia!como está a situação dos até 1991? sou concursada e tomei posse em 27/11/1990.
Já estou afastada mais de um ano aguardando aposentadoria,será que terei que voltar a trabalhar para ser enquadrada.Aguardo resposta.
Bom dia, fui contratado no 01/04/1983 era guarda hj sou aposentado, como fica a minha situação? Gostaria que me explicassem..Agradeço!
Boa noite! Sou contratada em 1986 e prestei o concurso para o mesmo cargo para passar para estatutário! Mas pedi a aposentadoria estou no artigo ainda não saiu a aposentadoria! Será que tenho direito de sair a aposentadoria? Obrigada!!