Voltar 15 de Junho de 2022

Medida Provisória garante pedido de enquadramento no EBTT aos professores transpostos para União


Os professores que foram transpostos para o quadro da União e não haviam feito pedido para enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), terão prazo de até 11 de agosto de 2022 para preencher o requerimento e fazer a solicitação, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.122/2022. O secretário de Assuntos Federais do Sintero, Nereu Klosinski, participou de reunião na Digep para discutir sobre a forma que será feito os demais encaminhamentos para garantir que todos sejam contemplados.

Na reunião, foi feita análise da MP e constatou-se que os professores e professoras que haviam feito o pedido de enquadramento após o prazo e foram indeferidos anteriormente, não precisarão fazer um novo requerimento, pois a nova legislação garantiu a reanálise destes processos. Portanto, na listagem (EM ANEXO) disponibilizada ao Sintero, constam os nomes de todos que já possuem requerimento protocolado e, agora, devem somente aguardar.

Diante disso, o Sintero orienta aos que não estiverem listados no documento abaixo, para que procurem a Sede Administrativa ou Sede Regionais do sindicato e preencham o requerimento de enquadramento no EBTT. Caso prefiram, o protocolo de documentos pode ser feito de forma online através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia (CLIQUE AQUI PARA VER O PASSO A PASSO E  RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE NÃO PRECISAM FAZER NOVO REQUERIMENTO )

O Sintero ressalta a importância desse enquadramento, uma vez que o mesmo concede o direito para os professores ativos a pedirem a Dedicação Exclusiva (aos que têm 40h). Estes também podem ser valorizados através da Gratificação de Reconhecimento, Saberes e Competências (RSC).

O Sintero informa que está à disposição para tirar dúvidas sobre o assunto. Por isso, os interessados devem procurar o sindicato para obter maiores esclarecimentos.

VEJA O NOME DOS PROFESSORES (AS) ABAIXO:

https://sintero.org.br/downloads/relacao-dos-professores.pdf

VEJA A MEDIDA PROVISÓRIA:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.122-de-8-de-junho-de-2022-406701651

 


4 Comentários

  • Geny de Oliveira Souto de Oliveira
    20 de Março de 2023

    Fui enquadrada mas foi indeferido minha DE, devido ter me aposentado em outubro de 2019 quando estava fechado o prazo de entrada EBTT agora com o novo prazo fui enquanto e mesmo tendo 28 anos de trabalho e 62 de idade então quando me aposentei já tinha cumprido todos os prazos. Me ajude em nome de Jesus.

  • Geny de Oliveira Souto de Oliveira
    07 de Fevereiro de 2023

    Como fica meu caso, dei entrada após 16 dias após o prazo, por motivo de doença precisei me aposentar um ano e mês sendo que quando reabriu o novo prazo já me encontrava aposentada e agora como fica, pois sempre trabalhei em um único vínculo de 40 horas.

  • José Braga Carneiro
    21 de Junho de 2022

    Boa tarde, e os que foram deferidos e depois indeferido, e que ainda não pediram esse enquadramento, devem fazê-lo, também?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Agosto de 2022

    Procure as Regionais do Sintero ou entre em contato para saber mais https://sintero.org.br/page/diretoria

  • IVONETE CARDOSO DE SOUSA SANCHES
    21 de Junho de 2022

    Está muito confusa esta convocação do Sintero. Não menciona os Técnicos. Só que na MP 1122 de 09 de junho de 2022, publicada no DOE traz a seguinte redação: "Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-territórios federais para serem enquadrados nas carreiras .......magistério, técnico e tecnológico.....de que tratam os art. 29 e 34 da lei 13.681 de 18 de junho de 2018.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Agosto de 2022

    O enquadramento no EBTT é feito apenas aos professores e professoras.

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