Os professores que foram transpostos para o quadro da União e não haviam feito pedido para enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), terão prazo de até 11 de agosto de 2022 para preencher o requerimento e fazer a solicitação, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.122/2022. O secretário de Assuntos Federais do Sintero, Nereu Klosinski, participou de reunião na Digep para discutir sobre a forma que será feito os demais encaminhamentos para garantir que todos sejam contemplados.
Na reunião, foi feita análise da MP e constatou-se que os professores e professoras que haviam feito o pedido de enquadramento após o prazo e foram indeferidos anteriormente, não precisarão fazer um novo requerimento, pois a nova legislação garantiu a reanálise destes processos. Portanto, na listagem (EM ANEXO) disponibilizada ao Sintero, constam os nomes de todos que já possuem requerimento protocolado e, agora, devem somente aguardar.
Diante disso, o Sintero orienta aos que não estiverem listados no documento abaixo, para que procurem a Sede Administrativa ou Sede Regionais do sindicato e preencham o requerimento de enquadramento no EBTT. Caso prefiram, o protocolo de documentos pode ser feito de forma online através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia (CLIQUE AQUI PARA VER O PASSO A PASSO E RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE NÃO PRECISAM FAZER NOVO REQUERIMENTO )
O Sintero ressalta a importância desse enquadramento, uma vez que o mesmo concede o direito para os professores ativos a pedirem a Dedicação Exclusiva (aos que têm 40h). Estes também podem ser valorizados através da Gratificação de Reconhecimento, Saberes e Competências (RSC).
O Sintero informa que está à disposição para tirar dúvidas sobre o assunto. Por isso, os interessados devem procurar o sindicato para obter maiores esclarecimentos.
VEJA O NOME DOS PROFESSORES (AS) ABAIXO:
https://sintero.org.br/downloads/relacao-dos-professores.pdf
VEJA A MEDIDA PROVISÓRIA:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.122-de-8-de-junho-de-2022-406701651
Fui enquadrada mas foi indeferido minha DE, devido ter me aposentado em outubro de 2019 quando estava fechado o prazo de entrada EBTT agora com o novo prazo fui enquanto e mesmo tendo 28 anos de trabalho e 62 de idade então quando me aposentei já tinha cumprido todos os prazos. Me ajude em nome de Jesus.
Como fica meu caso, dei entrada após 16 dias após o prazo, por motivo de doença precisei me aposentar um ano e mês sendo que quando reabriu o novo prazo já me encontrava aposentada e agora como fica, pois sempre trabalhei em um único vínculo de 40 horas.
Boa tarde, e os que foram deferidos e depois indeferido, e que ainda não pediram esse enquadramento, devem fazê-lo, também?
Procure as Regionais do Sintero ou entre em contato para saber mais https://sintero.org.br/page/diretoria
Está muito confusa esta convocação do Sintero. Não menciona os Técnicos. Só que na MP 1122 de 09 de junho de 2022, publicada no DOE traz a seguinte redação: "Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-territórios federais para serem enquadrados nas carreiras .......magistério, técnico e tecnológico.....de que tratam os art. 29 e 34 da lei 13.681 de 18 de junho de 2018.
O enquadramento no EBTT é feito apenas aos professores e professoras.