Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor do Parecer do relator Edson Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, que assegurou a legalidade da Emenda Constitucional nº 98/2017.
Na votação, 9 dos 11 ministros confirmaram o Parecer divulgado pelo Sintero na semana passada, sendo eles: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
Destaca-se que a Ação que pretendia declarar inconstitucionalidade da EC nº 98/2017, foi movida pelo Ministério Público Federal do Amapá (MP-AP), que alegava violação da cláusula pétrea da Constituição Federal, ao questionar, pontualmente, a alteração do artigo 31 da EC 19/1998, que beneficiava com a transposição os servidores de Roraima e Amapá que se encontravam nos cargos na data em que foram transformados em estados (05/10/1988). A EC 98/2017 também alterou o artigo 31 da EC 19/1998 para ampliar a transposição para os servidores de Roraima e Amapá alcançando os que foram contratados até outubro de 1993.
É importante frisar que, se o MPF conseguisse obter a declaração de inconstitucionalidade da EC 98, objetivando restringir o período de transposição nos estados de Roraima e Amapá, derrubaria junto a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/ 2018, que regulamentam também a EC 60, que trata dos servidores de Rondônia. E nessa regulamentação estão as situações de enquadramento dos servidores que fizeram concurso e dos aposentados.
Com essa decisão do STF, as determinações da EC 98 continuam valendo e, consequentemente, a MP 817/2018 e o Decreto nº 9.328, que regulamentam também a EC 60, permanece em vigor.
Com tal reconhecimento da legalidade da atual legislação, a EC nº 98 abre brecha para que os servidores de Rondônia também sejam beneficiados com o trecho que concede o direito à Transposição aos servidores que mantiveram, por pelo menos 90 dias, qualquer espécie de vínculo com os Ex-Territórios, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, até 1991. Entretanto, não se pode afirmar que Rondônia obterá êxito nessa questão, mas o trecho renova a esperança dos servidores, que esperam há anos para ter os seus direitos reconhecidos, uma vez que o ex-Território de Rondônia foi transformado em Estado em 1981, mas as despesas, até o exercício de 1991, eram de responsabilidade da União.
Lembrando que o Sintero possui uma ação judicial, desde 2013, que busca a Transposição dos servidores contratados até 31/12/1991.
Para o Sintero, o julgamento representa mais um importante passo na luta pela Transposição dos servidores pioneiros. Além disso, a finalização da ação descarta qualquer dúvida existente sobre a regularidade da Emenda Constitucional nº 98.
Parabéns. Não foi a toa a luta até 1991. Vamos a vitória!!! Atenção com a divulgação dos trâmites. Precisamos de informações concretas!
Agora vai! aguardo, sou de 1983, mas como estou aposentada desde 2009 ainda não consegui transpor.
Boa tarde. Gostaria de saber como está a situação dos que foram indeferidos por escolaridade, por favor.
Infelizmente, a CEEXT continua com o mesmo entendimento. Porém, continuamos lutando para que esses servidores tenham seus direitos reconhecidos!
Parabéns sintero. Estou no aguardo sou de 1.990.
Também estou.Sou de 1986.Fiz o concurso em 1997 e por fim me aposentei há 2 anos.
Parabéns pela luta. Estou no aguardo. Sou de 1990.
Sim resumindo o que há de novo? Esperança ou sonho perdido...
Infelizmente, a CEEXT continua com o mesmo entendimento. Porém, continuamos lutando para que esses servidores tenham seus direitos reconhecidos!
Enquanto isso os "professores leigos", que socorreram o Estado nos momentos de angústia por um mínimo de educação nas escolas rurais, ainda são ignorados....ATÉ QUANDO!!! Depois que morrermos não adianta....queremos reconhecimento em vida. DIREITO em vida.
Quero uma resposta, concursada de 97, contratada em 84, ja foi indeferido 3 x, onde esta meu direitk de ser transposta????
Qual motivo do indeferimento?
Trabalho desde 1990 com carteira assinada, porém so em 1991 passei a estatutaria. Passei varios anos esperando essa transposiçao e em novembro de 2019 , me aposentei e agora sindactenho direito.
A CEEXT não reconhece o direito desses servidores. Porém, temos uma ação judicial em relação a isso.