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Ministros do STF reforçam constitucionalidade da EC 98


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor do Parecer do relator Edson Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, que assegurou a legalidade da Emenda Constitucional nº 98/2017.

Na votação, 9 dos 11 ministros confirmaram o Parecer divulgado pelo Sintero na semana passada, sendo eles: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.

Destaca-se que a Ação que pretendia declarar inconstitucionalidade da EC nº 98/2017, foi movida pelo Ministério Público Federal do Amapá (MP-AP), que alegava violação da cláusula pétrea da Constituição Federal, ao questionar, pontualmente, a alteração do artigo 31 da EC 19/1998, que beneficiava com a transposição os servidores de Roraima e Amapá que se encontravam nos cargos na data em que foram transformados em estados (05/10/1988). A EC 98/2017 também alterou o artigo 31 da EC 19/1998 para ampliar a transposição para os servidores de Roraima e Amapá alcançando os que foram contratados até outubro de 1993.

É importante frisar que, se o MPF conseguisse obter a declaração de inconstitucionalidade da EC 98, objetivando restringir o período de transposição nos estados de Roraima e Amapá, derrubaria junto a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/ 2018, que regulamentam também a EC 60, que trata dos servidores de Rondônia. E nessa regulamentação estão as situações de enquadramento dos servidores que fizeram concurso e dos aposentados.

Com essa decisão do STF, as determinações da EC 98 continuam valendo e, consequentemente, a MP 817/2018 e o Decreto nº 9.328, que regulamentam também a EC 60, permanece em vigor.

Com tal reconhecimento da legalidade da atual legislação, a EC nº 98 abre brecha para que os servidores de Rondônia também sejam beneficiados com o trecho que concede o direito à Transposição aos servidores que mantiveram, por pelo menos 90 dias, qualquer espécie de vínculo com os Ex-Territórios, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, até 1991. Entretanto, não se pode afirmar que Rondônia obterá êxito nessa questão, mas o trecho renova a esperança dos servidores, que esperam há anos para ter os seus direitos reconhecidos, uma vez que o ex-Território de Rondônia foi transformado em Estado em 1981, mas as despesas, até o exercício de 1991, eram de responsabilidade da União.

Lembrando que o Sintero possui uma ação judicial, desde 2013, que busca a Transposição dos servidores contratados até 31/12/1991.

Para o Sintero, o julgamento representa mais um importante passo na luta pela Transposição dos servidores pioneiros. Além disso, a finalização da ação descarta qualquer dúvida existente sobre a regularidade da Emenda Constitucional nº 98.

 


10 Comentários

  • tereza.bomtve@gmail.com
    29 de Maio de 2020

    Parabéns. Não foi a toa a luta até 1991. Vamos a vitória!!! Atenção com a divulgação dos trâmites. Precisamos de informações concretas!

  • Adelita Felipe Santiago
    29 de Maio de 2020

    Agora vai! aguardo, sou de 1983, mas como estou aposentada desde 2009 ainda não consegui transpor.

  • Silvana Fontes
    26 de Maio de 2020

    Boa tarde. Gostaria de saber como está a situação dos que foram indeferidos por escolaridade, por favor.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    10 de Junho de 2020

    Infelizmente, a CEEXT continua com o mesmo entendimento. Porém, continuamos lutando para que esses servidores tenham seus direitos reconhecidos!

  • Maria Aparecida da Silva de Matos
    25 de Maio de 2020

    Parabéns sintero. Estou no aguardo sou de 1.990.

  • Lauricelia Soares do nascimento
    25 de Maio de 2020

    Também estou.Sou de 1986.Fiz o concurso em 1997 e por fim me aposentei há 2 anos.

  • Delmira Verissimo
    25 de Maio de 2020

    Parabéns pela luta. Estou no aguardo. Sou de 1990.

  • Sônia Zakaluk
    24 de Maio de 2020

    Sim resumindo o que há de novo? Esperança ou sonho perdido...

    Sintero
    Resposta do Sintero
    10 de Junho de 2020

    Infelizmente, a CEEXT continua com o mesmo entendimento. Porém, continuamos lutando para que esses servidores tenham seus direitos reconhecidos!

  • João Barbosa Ferreira
    24 de Maio de 2020

    Enquanto isso os "professores leigos", que socorreram o Estado nos momentos de angústia por um mínimo de educação nas escolas rurais, ainda são ignorados....ATÉ QUANDO!!! Depois que morrermos não adianta....queremos reconhecimento em vida. DIREITO em vida.

  • Zuleide carneiro
    23 de Maio de 2020

    Quero uma resposta, concursada de 97, contratada em 84, ja foi indeferido 3 x, onde esta meu direitk de ser transposta????

    Sintero
    Resposta do Sintero
    10 de Junho de 2020

    Qual motivo do indeferimento?

  • Ana Maria de Farias Moura
    23 de Maio de 2020

    Trabalho desde 1990 com carteira assinada, porém so em 1991 passei a estatutaria. Passei varios anos esperando essa transposiçao e em novembro de 2019 , me aposentei e agora sindactenho direito.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    10 de Junho de 2020

    A CEEXT não reconhece o direito desses servidores. Porém, temos uma ação judicial em relação a isso.

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