A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana um Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 680/2012 (Plano de Carreira da Educação) visando adequar a carga horária à Lei do Piso Nacional e às leis do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação.
As alterações estão dentro do que já foi amplamente discutido e aprovado pela categoria em assembleias realizadas em todo o Estado.
Na mensagem enviada aos deputados estaduais, o governo explica como devem ser as horas destinadas ao planejamento, à formação continuada e à atividades independentes.
As horas destinadas ao planejamento compreendem ações efetivadas pelo professor, sendo um processo de racionalização, organização e coordenação da atividade docente, devendo ser realizado, obrigatoriamente, na escola, com carga horária de 5 horas semanais nos contratos de 40 horas.
O tempo para formação continuada e/ou atividades independentes será de 9 horas semanais para contratos de 40 horas.
A formação continuada composta de atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Educação ou pela escola, por meio de oficinas, cursos, palestras, workshop, seminários, simpósios e outras afins.
Já as atividades independentes correspondem à avaliação da produção dos estudantes como provas, trabalhos, grupos de estudos ou pesquisas, entre outros, além de preenchimento de registros, diário eletrônico, elaboração de relatórios e demais atividades previstas no Projeto Político Pedagógico.
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http://www.sintero.org.br/arquivos/PL_alterao_do_artigo_66_da_LC_680.pdf
Fonte: Assessoria