Voltar 30 de Junho de 2016

Módulo aula de 48 minutos com intervalo dirigido já é Lei


A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana um Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 680/2012 (Plano de Carreira da Educação) visando adequar a carga horária à Lei do Piso Nacional e às leis do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação.

As alterações estão dentro do que já foi amplamente discutido e aprovado pela categoria em assembleias realizadas em todo o Estado.

Na mensagem enviada aos deputados estaduais, o governo explica como devem ser as horas destinadas ao planejamento, à formação continuada e à atividades independentes.

As horas destinadas ao planejamento compreendem ações efetivadas pelo professor, sendo um processo de racionalização, organização e coordenação da atividade docente, devendo ser realizado, obrigatoriamente, na escola, com carga horária de 5 horas semanais nos contratos de 40 horas.

O tempo para formação continuada e/ou atividades independentes será de 9 horas semanais para contratos de 40 horas.

A formação continuada composta de atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Educação ou pela escola, por meio de oficinas, cursos, palestras, workshop, seminários, simpósios e outras afins.

Já as atividades independentes correspondem à avaliação da produção dos estudantes como provas, trabalhos, grupos de estudos ou pesquisas, entre outros, além de preenchimento de registros, diário eletrônico, elaboração de relatórios e demais atividades previstas no Projeto Político Pedagógico.

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA O TEXTO INTEGRAL DA EMENDA

http://www.sintero.org.br/arquivos/PL_alterao_do_artigo_66_da_LC_680.pdf

Fonte: Assessoria


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