Voltar 26 de Março de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Contribuição Sindical


Acerca do desconto do Imposto Sindical, a direção do Sintero tem a esclarecer o que segue:
1-A Contribuição Sindical dos empregados é obrigatória, independentemente de ser filiado ou não a qualquer sindicato, conforme prevê o artigo 149 da Constituição Federal, os artigos 578 a 594, Título V, Capítulo III, Seção I e seguintes, da Consolidação das leis do Trabalho, com redação pelo Decreto Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
2 – O desconto não é feito pelo Sintero, e sim pelo governo, independentemente de autorização. O valor arrecadado é destinado a subsidiar atividades sindicais de federações, confederações e da "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho.
3 – Por lei, o desconto é feito anualmente no mês de março. Entretanto, excepcionalmente neste ano de 2015 o governo do Estado de Rondônia descontou o referido imposto duas vezes, sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de março, sob a justificativa de que o desconto do mês e janeiro refere-se ao ano de 2014, cujo desconto não foi efetuado, e o desconto do mês de março refere-se ao ano de 2015.

Fonte: Assessoria


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