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Nota de esclarecimento


O Sintero vem a público esclarecer que o desconto do imposto sindical efetuado na folha de pagamento dos professores no mês de março de 2019 é objeto de ação judicial movida pelo Sinprof, mandado de segurança n٥ 7026578-93.2015.8.22.0000, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e refere-se ao imposto sindical compulsório previsto nos artigos 582 e 602, da CLT, que não foi descontado em 2017.

Destaca que até o ano de 2017 o imposto sindical no valor de um dia de salário por ano era obrigatório a todos os trabalhadores, independentemente de ser filiado a sindicato ou não, obrigatoriedade essa que foi extinta com a reforma trabalhista que entrou em vigor a partir de 2018.

O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.

 

1-Por que houve o desconto do imposto sindical no salário de março/2019?

Resposta: Porque até 2017 o desconto do imposto sindical era obrigatório pelos artigos 582 e 602 da CLT na proporção de um dia de trabalho por ano. Como em 2017 não foi descontado, o Sinprof entrou com mandado de segurança e a justiça mandou descontar no salário de março de 2019.

 

2-Foi o Sintero quem mandou descontar? O que o Sintero tem a ver com isso?

Resposta: Não foi o Sintero quem mandou descontar e não tem nada a ver com o desconto. Foi o Sinprof.

 

3-Os professores são obrigados a pagar? Mesmo os que não são filiados?

Reposta: SIM. A lei dizia que todos os trabalhadores eram obrigados a pagar o imposto sindical, mesmo que não fossem filiados a nenhum sindicato.

 

4-Algum professor pode se recusar a pagar?

Resposta: NÃO. A decisão judicial vale para todos os professores de Rondônia, já que o Sinprof, em tese, poderia representar todos os professores, embora tenha poucos filiados e a obrigatoriedade é para filiados e não filiados.

 

5-Por que o desconto foi só para os professores estaduais? Os municipais também são obrigados a pagar?

Resposta: A decisão judicial só vale para os professores estaduais, porque dos municipais foi descontado o imposto sindical em março de 2017.

 

6-Por que só os professores são obrigados a pagar agora em março de 2019? Por que não teve desconto para os demais servidores?

Resposta: Porque é resultado de um mandado de segurança movido pelo Sinprof, que só pode representar os professores.

 

7-Pra onde vai esse dinheiro descontado?

Resposta: Esse dinheiro terá o mesmo destino que tinha o antigo imposto sindical que vigorou até 2017. A lei especifica os percentuais que vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para as Confederações, para as Federações, para os serviços sociais (Sistema “S”) e para os Sindicatos.

 

8-Esse desconto ocorrerá todos os anos?

Resposta: NÃO. Esse desconto é referente ao ano de 2017, quando ainda vigorava a lei do imposto sindical e o desconto era obrigatório. Desde 2018, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, esse desconto deixou de existir.


9 Comentários

  • nilza fatima da silva soares
    03 de Abril de 2019

    GOSTARIA QUE ME INFORMASSE O QUE POSSO FAZER A RESPEITO DO DESCONTO INDEVIDO DO SEGURO. NÃO QUERO E NUNCA QUIS. E VOLTA E MEIO ELE DESCONTAM DO MEU SALÁRIO. ISSO VIROU BRINCADEIRA. ELES DESCONTAM QUANDO QUEREM. BRINCAM COM NOSSO SALÁRIO. COMO O GOVERNO PODE ACEITAR ESTE DESCONTO NO MEU PAGAMENTO SE EU NÃO AUTORIZEI? GOSTARIA DE UMA AJUDA DO SINDICATO. COMO PROCEDER? QUERO DEVOLUÇÃO DO MEU DINHEIRO

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Abril de 2019

    Há mais de trinta anos o IPERON e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. celebraram contrato de seguro de vida em grupo/pecúlio, tendo como segurados os servidores públicos do Estado, sendo que a inclusão dos servidores, foi efetivada de forma compulsória pelo Governo do Estado. Caso o servidor queira cancelar a cobrança, recomendamos que procure a seguradora Zurich. Porém, a empresa não efetua a devolução dos valores. Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 2481, Edifício Porto Vieira, Sala 03, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho. Fone: (69) 3229-9968 e (69) 99961-3007 (whatsapp).

  • Antonio luiz da C. Silva
    03 de Abril de 2019

    Na minha escola tem três servidores (inclusive eu) que não recebemos até hoje o vale transporte. Peço ajuda do nosso sindicato. Obg...

    Sintero
    Resposta do Sintero
    03 de Abril de 2019

    Recomendamos que você procure o Sintero mais próximo. Assim, conseguiremos analisar sua situação.

  • PATRICIA ZANDONADI DE SOUZA
    02 de Abril de 2019

    No meu caso que entrei em julho de 2017 e comecei a receber em outubro de 2017 e não sendo efetiva em março do mesmo ano porque o desconto?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    03 de Abril de 2019

    Procure a CRE e peça ressarcimento desse valor, pois ele não é mais obrigatório.

  • Pedro
    02 de Abril de 2019

    Entrei no Estado no ano de 2017, no mês de maio, ou seja , após o mês de março . Nesse caso, o recolhimento do imposto é devido ou indevido ?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    Procure a CRE e peça ressarcimento desse valor, pois ele não é mais obrigatório.

  • CLECILDA MARIA DOS SANTOS
    31 de Março de 2019

    PRECISO QUE ME ORIENTE COMO DEVO FAZER PARA RECEBER DE VOLTA O DESCONTO. TENDO EM VISTA QUE EU NÃO ASSINEI NENHUM DOCUMENTO PARA AUTORIZAR O DESCONTO NA MINHA FOLHA. OU O SINDICATO QUE ME CADASTREI PARA DEFENDER TODOS OS MEUS DIREITOS "O SINTERO" VAI AGIR E SOLICITAR JUNTO AO GOVERNO O DESCONTO INDEVIDO?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.

  • Gilmar Sonda
    30 de Março de 2019

    O sindicato é um direito da categoria e a contribuição é um meio legal para que nossos representantes tenha condições de nos representa. Logo agora que o presidente da República vai acabar com o direito dos trabalhadores tenham para se defender.

  • Adeval Nunes Gonçalves
    29 de Março de 2019

    Não foi extinta? Por que restrita aos professores?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.

  • Jane Paula
    29 de Março de 2019

    Que outro sindicato? E que ação? Falta informação nesse caso. Por quê não fomos informados.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.

  • Antonio Gomes Ferreira Filho
    29 de Março de 2019

    Se a ação não foi movida pelo sintero então ele devolva o valor descontado.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.

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