O Sintero vem a público esclarecer que o desconto do imposto sindical efetuado na folha de pagamento dos professores no mês de março de 2019 é objeto de ação judicial movida pelo Sinprof, mandado de segurança n٥ 7026578-93.2015.8.22.0000, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e refere-se ao imposto sindical compulsório previsto nos artigos 582 e 602, da CLT, que não foi descontado em 2017.
Destaca que até o ano de 2017 o imposto sindical no valor de um dia de salário por ano era obrigatório a todos os trabalhadores, independentemente de ser filiado a sindicato ou não, obrigatoriedade essa que foi extinta com a reforma trabalhista que entrou em vigor a partir de 2018.
O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.
1-Por que houve o desconto do imposto sindical no salário de março/2019?
Resposta: Porque até 2017 o desconto do imposto sindical era obrigatório pelos artigos 582 e 602 da CLT na proporção de um dia de trabalho por ano. Como em 2017 não foi descontado, o Sinprof entrou com mandado de segurança e a justiça mandou descontar no salário de março de 2019.
2-Foi o Sintero quem mandou descontar? O que o Sintero tem a ver com isso?
Resposta: Não foi o Sintero quem mandou descontar e não tem nada a ver com o desconto. Foi o Sinprof.
3-Os professores são obrigados a pagar? Mesmo os que não são filiados?
Reposta: SIM. A lei dizia que todos os trabalhadores eram obrigados a pagar o imposto sindical, mesmo que não fossem filiados a nenhum sindicato.
4-Algum professor pode se recusar a pagar?
Resposta: NÃO. A decisão judicial vale para todos os professores de Rondônia, já que o Sinprof, em tese, poderia representar todos os professores, embora tenha poucos filiados e a obrigatoriedade é para filiados e não filiados.
5-Por que o desconto foi só para os professores estaduais? Os municipais também são obrigados a pagar?
Resposta: A decisão judicial só vale para os professores estaduais, porque dos municipais foi descontado o imposto sindical em março de 2017.
6-Por que só os professores são obrigados a pagar agora em março de 2019? Por que não teve desconto para os demais servidores?
Resposta: Porque é resultado de um mandado de segurança movido pelo Sinprof, que só pode representar os professores.
7-Pra onde vai esse dinheiro descontado?
Resposta: Esse dinheiro terá o mesmo destino que tinha o antigo imposto sindical que vigorou até 2017. A lei especifica os percentuais que vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para as Confederações, para as Federações, para os serviços sociais (Sistema “S”) e para os Sindicatos.
8-Esse desconto ocorrerá todos os anos?
Resposta: NÃO. Esse desconto é referente ao ano de 2017, quando ainda vigorava a lei do imposto sindical e o desconto era obrigatório. Desde 2018, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, esse desconto deixou de existir.
GOSTARIA QUE ME INFORMASSE O QUE POSSO FAZER A RESPEITO DO DESCONTO INDEVIDO DO SEGURO. NÃO QUERO E NUNCA QUIS. E VOLTA E MEIO ELE DESCONTAM DO MEU SALÁRIO. ISSO VIROU BRINCADEIRA. ELES DESCONTAM QUANDO QUEREM. BRINCAM COM NOSSO SALÁRIO. COMO O GOVERNO PODE ACEITAR ESTE DESCONTO NO MEU PAGAMENTO SE EU NÃO AUTORIZEI? GOSTARIA DE UMA AJUDA DO SINDICATO. COMO PROCEDER? QUERO DEVOLUÇÃO DO MEU DINHEIRO
Há mais de trinta anos o IPERON e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. celebraram contrato de seguro de vida em grupo/pecúlio, tendo como segurados os servidores públicos do Estado, sendo que a inclusão dos servidores, foi efetivada de forma compulsória pelo Governo do Estado. Caso o servidor queira cancelar a cobrança, recomendamos que procure a seguradora Zurich. Porém, a empresa não efetua a devolução dos valores. Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 2481, Edifício Porto Vieira, Sala 03, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho. Fone: (69) 3229-9968 e (69) 99961-3007 (whatsapp).
Na minha escola tem três servidores (inclusive eu) que não recebemos até hoje o vale transporte. Peço ajuda do nosso sindicato. Obg...
Recomendamos que você procure o Sintero mais próximo. Assim, conseguiremos analisar sua situação.
No meu caso que entrei em julho de 2017 e comecei a receber em outubro de 2017 e não sendo efetiva em março do mesmo ano porque o desconto?
Procure a CRE e peça ressarcimento desse valor, pois ele não é mais obrigatório.
Entrei no Estado no ano de 2017, no mês de maio, ou seja , após o mês de março . Nesse caso, o recolhimento do imposto é devido ou indevido ?
Procure a CRE e peça ressarcimento desse valor, pois ele não é mais obrigatório.
PRECISO QUE ME ORIENTE COMO DEVO FAZER PARA RECEBER DE VOLTA O DESCONTO. TENDO EM VISTA QUE EU NÃO ASSINEI NENHUM DOCUMENTO PARA AUTORIZAR O DESCONTO NA MINHA FOLHA. OU O SINDICATO QUE ME CADASTREI PARA DEFENDER TODOS OS MEUS DIREITOS "O SINTERO" VAI AGIR E SOLICITAR JUNTO AO GOVERNO O DESCONTO INDEVIDO?
O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.
O sindicato é um direito da categoria e a contribuição é um meio legal para que nossos representantes tenha condições de nos representa. Logo agora que o presidente da República vai acabar com o direito dos trabalhadores tenham para se defender.
Não foi extinta? Por que restrita aos professores?
O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.
Que outro sindicato? E que ação? Falta informação nesse caso. Por quê não fomos informados.
O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.
Se a ação não foi movida pelo sintero então ele devolva o valor descontado.
O imposto sindical era um desconto obrigatório que estava previsto no Art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a Lei, os Estado, o Distrito Federal e os municípios podiam instituir a cobrança aos servidores, todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Após a nova Reforma Trabalhista ser sancionada, em julho de 2017, essa determinação foi suspensa. Entretanto, o Governo Estadual fez o desconto e depois devolveu os valores referentes ao ano de 2017 aos professores. Então, uma ação foi movida pela Sinprof, para que em março de 2019 seja feito o que até então, era estabelecido em Lei.