O Sintero vem a público esclarecer sobre a redução dos salários dos servidores federais ocorrida no mês de maio.
De acordo com a Medida Provisório 817, de 4 de janeiro de 2018, que trata sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores do Ex-Território, os professores estariam enquadrados na tabela que entraria em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2019, mas deveriam estar enquadrados na tabela 1 que os efeitos financeiros seriam de 1º de agosto de 2017 até agosto de 2019. Sendo assim, os vencimentos e gratificações estariam maiores do que deveriam ser.
Ao tomar conhecimento da situação, o Sintero buscou informações junto a Samp, que esclareceu que o erro de enquadramento dos professores foi detectado pelo Ministério da Economia e o mesmo reenquadrou os professores na tabela que está em vigor até agosto de 2019.
A partir de agosto de 2019 estará em vigor a tabela com os valores que os professores recebiam anteriormente.