Voltar 25 de Abril de 2014

Nota do Sintero


Diante das dúvidas suscitadas pelos trabalhadores em educação acerca da Ação do Auxílio Alimentação, a direção do Sintero vem esclarecer o seguinte:

1. No dia 14/04/2014 a direção do Sintero encaminhou à Superintendência de Administração do Governo do Estado ofício solicitando a implantação do Auxílio Alimentação na folha de pagamento dos trabalhadores em educação beneficiados pela ação judicial movida pelo sindicato.

2. O pedido do Sintero tem fundamento na decisão judicial do Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito dos trabalhadores em educação de receberem o Auxílio Alimentação.

3. A direção do Sintero esclarece que não há a necessidade de cada trabalhador em educação protocolar o pedido individualmente, visto que todos estão contemplados no pedido coletivo feito pelo sindicato.

4. Os trabalhadores em educação devem ficar atentos ao assinarem requerimento, procuração ou qualquer outro documento, para que não abram mão do retroativo, visto que a ação judicial do Sintero foi protocolada em 2009 requerendo o pagamento do Auxílio Alimentação com direito ao quinquídio (pagamento dos últimos 5 anos imediatamente anteriores), ou seja, desde 2004. Para as ações que derem entrada em 2014 estarão prescritos os direitos anteriores a 2009, ficando, assim, os servidores com prejuízo de 5 anos.

5. O Sintero lembra aos filiados que os advogados não cobraram nenhum valor adiantado para entrar com a ação, e os honorários advocatícios foram aprovados em assembleia da categoria no percentual de 20%.

6. Quando foi protocolada a ação, em 22/12/2009, o valor do Auxílio Alimentação era de R$ 304,00. Entretanto, para implantação neste ano o valor é de R$ 373,00.

Como tramitou a ação

- A Lei Ordinária nº 770, de 31 de dezembro de 1997, instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário; e a Lei Ordinária nº 794, de 23 de novembro de 1998, estendeu o benefício a todos os servidores do Poder Executivo, que deveria ter sido implantado através de decreto. No entanto, o governo do Estado jamais regulamentou esse direito dos servidores.

- Os advogados dos sindicatos entraram com a ação no dia 22 de dezembro de 2009, requerendo a implantação do auxílio-alimentação e o pagamento dos retroativos dos cinco anos anteriores.

- O relator inicial do apelo foi o desembargador Gilberto Barbosa, que optou por manter a decisão de primeiro grau, de não procedência do pedido, por entender não competir ao Judiciário, em casos omissivos como o presente, intervir nas finanças estaduais para determinar tal pagamento.

- Em voto divergente, o Desembargador Walter Waltenberg Júnior manifestou-se pelo provimento do recurso, concluindo que, nesse caso, mostra-se cabível a intervenção judicial, pois a lei que concedeu o benefício esperou pela regulamentação por mais de 14 anos, impossibilitando os servidores do recebimento da verba que, há muito foi declarada direito deles.

- Por maioria dos desembargadores, o TJ reconheceu como devido o pagamento retroativo, bem como apontou como parâmetro de pagamento o valor percebido pelos servidores federais a título de auxílio-alimentação, fixado em R$ 373,00.

- Como a decisão não foi unânime coube a oposição de embargos infringentes por parte do Estado, o que não impede o Estado de cumprir a decisão favorável aos trabalhadores em educação.

- Por se tratar de uma ação de autoria dos sindicatos, todos os servidores filiados estão incluídos, não necessitando da contratação de outros advogados.

- Os trabalhadores em educação podem acompanhar o andamento da ação pela internet na página do TJ. Ação número 00003.10.68.2010.8.22.0001.

A Direção

Fonte: Assessoria


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