Voltar 13 de Janeiro de 2026

Nova lei garante pagamento retroativo de direitos congelados na pandemia; SINTERO cobra aplicação em Rondônia

LC 226 autoriza estados e municípios a pagar vantagens funcionais suspensas entre 2020 e 2021

A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou a Lei Complementar nº 173/2020 e passou a autorizar o pagamento retroativo de direitos dos servidores/as públicos/as que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021,  um total de 583 dias de congelamento.

A medida representa um passo importante para corrigir uma das maiores injustiças impostas ao funcionalismo público, especialmente aos trabalhadores e trabalhadoras da educação, que seguiram garantindo o funcionamento das redes de ensino em um dos períodos mais difíceis da história do país.

A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, destaca o significado da nova lei para a categoria: “Quando a pandemia chegou, quem estava nas escolas não parou. Professores/as e técnicos/as seguraram a educação pública em um dos momentos mais duros que já vivemos. Mesmo assim, nossos direitos ficaram congelados por 583 dias, como se esse trabalho não tivesse existido. A LC nº 226 reconhece que isso foi uma injustiça. Agora, o papel do SINTERO é garantir que essa lei saia do papel e chegue à vida de quem dedicou esse período inteiro à educação.”

O que a nova lei garante
A nova legislação permite que estados e municípios que decretaram estado de calamidade pública editem leis próprias para viabilizar o pagamento de valores referentes a:

  •  anuênios
  •  triênios
  •  quinquênios
  •  sexta-parte
  •  licença-prêmio
  •  e demais mecanismos de valorização da carreira

Esses direitos haviam sido suspensos durante os 583 dias de congelamento, impedindo a contagem de tempo e a incorporação dessas vantagens.

A realidade em Rondônia
Em Rondônia, parte dos prejuízos causados pelo congelamento já foi corrigida pelo Governo do Estado. Conforme levantamento do SINTERO, as progressões foram atualizadas, permanecendo pendente apenas o reconhecimento das licenças-prêmio relativas ao período da pandemia.

No município de Porto Velho, os/as profissionais da educação não tiveram prejuízos nesse período. Já nos demais municípios onde houveram perdas, a situação é distinta e exigirá atuação direta do SINTERO para assegurar a aplicação da lei.

SINTERO vai cobrar o cumprimento da lei
Diante da sanção da LC 226, o SINTERO encaminhará documentos oficiais à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para cobrar a regulamentação e a implementação efetiva desse direito, garantindo que os 583 dias de direitos congelados sejam reconhecidos e devidamente aplicados.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


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