O SINTERO solicitou uma revisão parcial da decisão favorável para que a implantação dos salários das/dos profissionais da educação em Guajará-Mirim sigam o piso salarial nacional do magistério, conforme estabelecido pela Lei Federal n. 11.378/2008. Clique aqui e saiba mais sobre a Lei Federal nº. 11.378/2008.
Entre as solicitações feitas pelo SINTERO ao advogado Hélio Vieira, na documentação judicial, foi pedido que considerassem os reflexos dessa decisão nas demais referências da tabela de vencimentos estabelecida pelo MunicÃpio de Guajará-Mirim por meio da Lei Municipal n. 2.117/2019, que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação.
Diante da ação, o MunicÃpio de Guajará-Mirim recorreu da decisão inicial, apresentando um pedido de reconsideração, e caso este fosse indeferido, solicitou que fosse recebido como uma apelação.
O processo agora está no Tribunal de Justiça de Rondônia, aguardando julgamento pelo Desembargador Roosevelt Queiroz.
Diante da ação, o SINTERO reafirma o compromisso com a luta da classe.