Voltar 05 de Outubro de 2017

PM deve cuidar de segurança, não de escolas, diz MP ao pedir inconstitucionalidade da militarização


Tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia através do processo nº 0802640-61.2017.8.22.0000 a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra as leis e decretos que regulamentaram e aumentaram as escolas militares em Rondônia. A Ação foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, a pedido do procurador Rodney Pereira de Paula, do Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público. Há pelo menos seis grandes irregularidades, mas a principal é que não é função da PM comandar escolas.

A alegação inicial do Ministério Público é que a Constituição do Estado, redigida ainda em 1989 previa apenas uma unidade do Colégio Tiradentes e, de forma excepcional. O legislador no entanto regulamentou através da Lei 3161/2013, definindo uma unidade em Jacy Paraná e agora, em 2017 a Lei, a 4058, autorizou a criação de outras unidades. Assim, embora o artigo 22 das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual previsse a excepcional criação de um Colégio da PM em Porto Velho, uma Lei de 2013 criou a unidade II do mesmo Colégio em Jacy e os decretos com autorização da Lei 4058/2017, transformam escolas estaduais nas unidades III (Ariquemes), IV (Ji-Paraná), V (Vilhena) VI e VII Porto Velho.

O MP explica que ao defender a militarização, a Diretoria-Geral de Educação da Seduc diz que "é fruto das comunidades escolares e apoiada por diversas indicações parlamentares, pautada no objetivo de melhorar a educação nessas localidades que apresentam problemas envolvendo os estudantes, altos índices de violência, evasão escolar e baixo índice do IDEB".
Mas para o MP está tudo errado. E cita seis vícios graves:


a) há incompatibilidade com as atribuições do órgão de segurança pública;
b) a militarização retirará autonomia das escolas
c) não houve autorização do conselho estadual de educação
d) não houve diálogo com a sociedade
e) não há demonstração de melhoria da nota/ou disciplina dos alunos em razão da disciplina
f) poderá haver privilégios em relação a reserva de vagas, para dependentes de militares
g) há cobrança de taxas nas escolas militares, sendo públicas, deveriam ser gratuitas

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a Lei, ao permitir que a critério do governador, por decreto, “escolas militares sejam criadas ou transformadas a partir de escolas públicas já existentes, sob o comando e direção de oficiais da PM na ativa, destoa do Artigo 148 da CE, desviando a instituição policial de seu papel constitucional e os servidores das atribuições e funções relacionadas a esse papel”.

Na ação, o MP destaca a criação das unidades, como aconteceu na Escola Manaus, foi realizada sem qualquer participação popular e que assim, a gestão democrática e participativa no ensino, prevista na Constituição do Estado, foi violada.

Outro ponto questionado é que o tipo e ensino irá seguir normas do Exército, impondo lógica de gestão militarizada, “comprometendo o processo formativo plural, sem espaço para discussões”.

O pedido de liminar para a suspensão da Lei e decretos que regulamentaram a militarização em Rondônia, está sendo relatado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que deu prazo de cinco dias para o Governo e Assembleia se manifestarem.

Fonte: Assessoria


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