Tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia através do processo nº 0802640-61.2017.8.22.0000 a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra as leis e decretos que regulamentaram e aumentaram as escolas militares em Rondônia. A Ação foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, a pedido do procurador Rodney Pereira de Paula, do Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público. Há pelo menos seis grandes irregularidades, mas a principal é que não é função da PM comandar escolas.
A alegação inicial do Ministério Público é que a Constituição do Estado, redigida ainda em 1989 previa apenas uma unidade do Colégio Tiradentes e, de forma excepcional. O legislador no entanto regulamentou através da Lei 3161/2013, definindo uma unidade em Jacy Paraná e agora, em 2017 a Lei, a 4058, autorizou a criação de outras unidades. Assim, embora o artigo 22 das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual previsse a excepcional criação de um Colégio da PM em Porto Velho, uma Lei de 2013 criou a unidade II do mesmo Colégio em Jacy e os decretos com autorização da Lei 4058/2017, transformam escolas estaduais nas unidades III (Ariquemes), IV (Ji-Paraná), V (Vilhena) VI e VII Porto Velho.
O MP explica que ao defender a militarização, a Diretoria-Geral de Educação da Seduc diz que "é fruto das comunidades escolares e apoiada por diversas indicações parlamentares, pautada no objetivo de melhorar a educação nessas localidades que apresentam problemas envolvendo os estudantes, altos índices de violência, evasão escolar e baixo índice do IDEB".
Mas para o MP está tudo errado. E cita seis vícios graves:
a) há incompatibilidade com as atribuições do órgão de segurança pública;
b) a militarização retirará autonomia das escolas
c) não houve autorização do conselho estadual de educação
d) não houve diálogo com a sociedade
e) não há demonstração de melhoria da nota/ou disciplina dos alunos em razão da disciplina
f) poderá haver privilégios em relação a reserva de vagas, para dependentes de militares
g) há cobrança de taxas nas escolas militares, sendo públicas, deveriam ser gratuitas
Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a Lei, ao permitir que a critério do governador, por decreto, “escolas militares sejam criadas ou transformadas a partir de escolas públicas já existentes, sob o comando e direção de oficiais da PM na ativa, destoa do Artigo 148 da CE, desviando a instituição policial de seu papel constitucional e os servidores das atribuições e funções relacionadas a esse papel”.
Na ação, o MP destaca a criação das unidades, como aconteceu na Escola Manaus, foi realizada sem qualquer participação popular e que assim, a gestão democrática e participativa no ensino, prevista na Constituição do Estado, foi violada.
Outro ponto questionado é que o tipo e ensino irá seguir normas do Exército, impondo lógica de gestão militarizada, “comprometendo o processo formativo plural, sem espaço para discussões”.
O pedido de liminar para a suspensão da Lei e decretos que regulamentaram a militarização em Rondônia, está sendo relatado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que deu prazo de cinco dias para o Governo e Assembleia se manifestarem.
Fonte: Assessoria