O Diário Oficial do Estado, de 10 de setembro de 2013, publicou a Portaria nº 1043, da Seduc, que regulamenta a Gratificação de Difícil Provimento, garantida na Lei Complementar nº 680 (Plano de Carreira).
VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
PORTARIA Nº 1043/2013-GAB/SEDUC
Porto Velho, 06 de setembro de 2013.
Regulamenta a Gratificação de Difícil Provimento, instituída na alínea p do inciso II do artigo 77 da Lei Complementar n° 680, de 07 de setembro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1° A Gratificação de Difícil Provimento, instituída através da alínea p do inciso II do artigo 77 da Lei Complementar n° 680, de 07 de setembro de 2012, será concedida aos profissionais do magistério lotados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de difícil provimento, variando de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, conforme os seguintes critérios:
I - Gratificação de 20%, em caso de inexistência de transporte público urbano regular, desde que exista percurso superior a 30 km do perímetro urbano;
II - Gratificação de 20%, em caso de unidades escolares que possuam dificuldade de prover cargos;
III - Gratificação de 30%, em caso de unidades escolares que preencham cumulativamente os critérios do inciso I e II;
IV - Gratificação de 40%, em caso de unidades escolares que preencham o requisito do inciso III e que possuam distância mínima para o perímetro urbano de 70 km;
V - Gratificação de 50%, em caso de unidades escolares que preencham o requisito do inciso IV ou que possuam percurso fluvial.
Parágrafo único - Perceberão também a Gratificação de Difícil Provimento no percentual de 50% os professores contratados em caráter temporário que atuam do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio lotados nas escolas indígenas, desde que residentes em localidade diversa da lotação de Difícil Provimento.
Art. 2° Para fins desta Portaria entende-se localidade com histórico de dificuldade de Provimento as que possuam:
I - carência de profissionais, devido à contínua realização de concursos públicos sem êxito no preenchimento das vagas naquela localidade, pela Seduc, desde 2010;
II - dificuldade de lotação, relotação ou remanejamento de professores;
III - dificuldade de suprimento das vagas, através de contratação temporária.
Art. 3° A relação e a classificação das unidades escolares que percebem a Gratificação de Difícil Provimento, conforme regulamentação constante do Anexo I desta Portaria, poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art. 4° A Gratificação de Difícil Provimento será concedida, a partir da formalização da solicitação, mediante requerimento fundamentado, pelo servidor interessado.
Parágrafo único - O requerimento de solicitação do servidor deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovante de residência;
II - memorando de lotação;
III - cópia do último contracheque.
Art. 5° A Gratificação de Difícil Provimento será retirada quando cessar a lotação do servidor na localidade de Difícil Provimento ou quando a classificação da unidade escolar for modificada, através de regulamento, pela Seduc.
Parágrafo único - Os gestores das unidades escolares deverão comunicar à Coordenadoria Regional de Educação - CRE, imediatamente, a cessão da lotação do profissional do magistério em sua unidade escolar, devendo, em seguida, a CRE encaminhar a documentação, à Gerência de Recursos Humanos – GRH/Seduc, para a adoção das medidas administrativas necessárias.
Art. 6° É vedada a incorporação dos valores recebidos, a título de Gratificação de Difícil Provimento, aos vencimentos básicos dos profissionais do magistério, assim como, a incidência de qualquer vantagem relacionada a esta Gratificação como base de cálculo que importe em acréscimo de vantagem pecuniária.
Art. 7° As despesas decorrentes da concessão da Gratificação de Difícil Provimento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
ANEXO
PORTARIA Nº 1043/2013-GAB/SEDUC, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
1 E MEF ANTONI FRANCISCO LISBOA MACHADINHO D’OESTE 50 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 30%
2 EEEM V I OLIVEIRA MACHADINHO D’OESTE 40 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 30%
3 EMEF ANTONIO FREDERICO DE CASTRO ALVES CUJUBIM 130 ARIQUEMES ARIQUEMES 40%
4 EMEF ARCO IRIS ARIQUEMES 45 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
5 EMEF DONA TEREZA CRISTINA ALT. PARAÍSO 80 ARIQUEMES ARIQUEMES 40%
6 EMEF HENRIQUE DIAS ARIQUEMES 30 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
7 EMEF MAFALDA RODRIGUES ARIQUEMES 60 ARIQUEMES ARIQUEMES 20%
8 EMEF MARIO PALMERIO MONTE NEGRO 40 MONTE NEGRO ARIQUEMES 20%
9 EMEF PADRE ANGELO SPADARI ARIQUEMES 80 ARIQUEMES ARIQUEMES 40%
10 EMEF PAULINA MAFINI ARIQUEMES 33 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
11 EMEF ROBERTO MARINHO MACHADINHO D’OESTE 37 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 30%
12 EMEF TEOTONIO B. VILELA CUJUBIM 40 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
13 EMEF TOM JOBIM MACHADINHO D’OESTE 32 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 30%
14 EMEF ULISSES GUIMARÃES ARIQUEMES 50 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
15 EMEF VALDIR ALBERTON CACAULANDIA 40 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
16 EMEF WALDOMIRO DOS SANTOS MOURA CACAULANDIA 32 ARIQUEMES ARIQUEMES 30%
17 EMEFM AMIGOS DO CAMPO MACHADINHO D’OESTE 33 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 20%
18 EMEFM HERMINEA C. DE OLIVEIRA MACHADINHO D’OESTE 30 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 20%
19 JOÃO PAULO MACHADINHO D’OESTE 80 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 40%
20 JOSÉ DE ASSUNÇÃO BURITIS 75 BURITIS ARIQUEMES 40%
21 ONOFRE DIAS LOPES MACHADINHO D’OESTE 30 MACHADINHO D’OESTE ARIQUEMES 20%
22 SETE DE SETEMBRO CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 50 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA ARIQUEMES 30%
23 EMEF AMADO FONTES MINIS ANDREAZ 53 MINISTRO ANDREAZZA CACOAL 20%
24 EMEF BEATRIZ GOMES SIMAO MINIS ANDREAZ 48 MINISTRO ANDREAZZA CACOAL 20%
25 EMEF CRUZEIRO DO NORTE CACOAL 45 CACOAL CACOAL 20%
26 EMEF DR JOAO DE DEUS SIMPLICIO CACOAL 38 CACOAL CACOAL 30%
27 EMEF MARIA MONTESSORI CACOAL 55 CACOAL CACOAL 30%
28 EMEF MONTEIRO LOBATO CACOAL 36 CACOAL CACOAL 20%
29 EMEF PEDRO ALVARES CABRAL CACOAL 35 CACOAL CACOAL 20%
30 EMEF QUINTINO BOCAIUVA MINIS ANDREAZ 46 MINISTRO ANDREAZZA CACOAL 20%
31 HODINGA SURUI TERRA INDIGENA 48 CACOAL CACOAL 20%
32 IZIDORO DE SOUZA MEIRELES TERRA INDIGENA 47 CACOAL CACOAL 20%
33 JOÃO EVANGELISTA DIAS TERRA INDIGENA 49 CACOAL CACOAL 20%
34 NAGAXIP SURUI TERRA INDIGENA 65 CACOAL CACOAL 20%
35 NOA SURUI TERRA INDIGENA 55 CACOAL CACOAL 20%
36 PAITEREY TERRA INDIGENA 45 CACOAL CACOAL 20%
37 SERTANISTA FRANCISCO MEIRELES TERRA INDIGENA 53 CACOAL CACOAL 20%
38 SERTANISTA JOSE DO CARMO SANTANA TERRA INDIGENA 53 CACOAL CACOAL 20%
39 TANCREDO NEVES TERRA INDIGENA 48 CACOAL CACOAL 20%
40 EMEF GETULIO VARGAS LINHA 6 KM 20 60 COLORADO DO OESTE CEREJEIRAS 30%
41 EMEF GILBERTO AMADO LINHA 4 KM 12 54 COLORADO DO OESTE CEREJEIRAS 30%
42 EMEF PATO REAL LINHA 1 R. ESCON 30 COLORADO DO OESTE CEREJEIRAS 30%
43 EMEF PLANALTO LINHA 2 56 COLORADO DO OESTE CEREJEIRAS 20%
44 COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EXTREMA 327 PORTO VELHO EXTREMA 40%
45 EEEFM BANDEIRANTES NOVA CALIFÓRNIA 357 PORTO VELHO EXTREMA 40%
46 EEEFM JAYME PEIXOTO DE ALENCAR EXTREMA 327 PORTO VELHO EXTREMA 40%
47 EEEFM PROFª. ANTONIA VIEIRA FROTA VISTA ALEGRE DO ABUNÃ 257 PORTO VELHO EXTREMA 40%
48 EIEEF ABIYA TERRA INDIGENA 373 PORTO VELHO EXTREMA 40%
49 EIEEF BINU TERRA INDIGENA 373 PORTO VELHO EXTREMA 40%
50 EIEEF FLORESTA MAIA TERRA INDIGENA 432 PORTO VELHO EXTREMA 40%
51 EIEEF KAIBU TERRA INDIGENA 367 PORTO VELHO EXTREMA 40%
52 EIEEF KURANA KAXARARI TERRA INDIGENA 380 PORTO VELHO EXTREMA 40%
53 EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI TERRA INDIGENA 377 PORTO VELHO EXTREMA 40%
54 05 DE JULHO TERRA INDIGENA 370 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
55 A’ AIN ORO NAO’ TERRA INDIGENA 55 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 30%
56 ABRAAO KOOP TERRA INDIGENA 150 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
57 ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES TERRA INDIGENA 410 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
58 DIDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA TERRA INDIGENA 75 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
59 DOM LUIZ GOMES DE ARRUDA TERRA INDIGENA 270 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
60 EEEF SALOMÃO JUST DE MELGAR DIST. DE SURPRESA 200 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 40%
61 EEEF. PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA DIST. JATA 38 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 30%
62 EEEFEM PROF MARIA LAURINDA GROFF NOVA DIMENSÃO 70 NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 40%
63 EMEF MARECHAL CANDIDO RONDON 3 LINHA DO RIBEIRÃO 43 NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 30%
64 FRANCISCO JOSE DE LACERDA TERRA INDIGENA 270 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
65 FRANCISCO MEIRELES TERRA INDIGENA 35 NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 20%
66 HWEREIN CATWA ORO NÃO TERRA INDIGENA 50 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 20%
67 JOÃO FARIAS DE BARROS TERRA INDIGENA 490 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
68 JOÃO FRANCISCO ARUAK TERRA INDIGENA 320 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
69 JOSE DOS SANTOS ARAUJO TERRA INDIGENA 290 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
70 JOSIAS BATISTA DE OLIVEIRA TERRA INDIGENA 55 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 30%
71 LEONEL BUANGÁ CANOÉ TERRA INDIGENA 120 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
72 MANUM ORO EO TERRA INDIGENA 240 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
73 MARECHAL RONDON TERRA INDIGENA 60 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 20%
74 MARINA AIKOM ORO WIN TERRA INDIGENA 450 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
75 MAROXIN PIRAIN TOPI ORO EO TERRA INDIGENA 62 NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 30%
76 MAXUN TAPEREP E’ EO ORO WARAM TERRA INDIGENA 80 NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 40%
77 MBIXIRE TAXO MACURAP TERRA INDIGENA 340 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
78 NAWACAN ORO WARAN XIJEIN TERRA INDIGENA 40 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 20%
79 PAKUIA TUPARI TERRA INDIGENA 350 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
80 PAULO SALDANHA SOBRINHO TERRA INDIGENA 290 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
81 PEDRO AZZI TERRA INDIGENA 100 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
82 POSCIDONIO BASTOS TERRA INDIGENA 270 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
83 TENENTE LIRA TERRA INDIGENA 65 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 20%
84 VALDEMAR CABIXI TERRA INDIGENA 410 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
85 WAO TO AM ORO WARAM XIJEIM TERRA INDIGENA 38 NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 30%
86 WATACAO’ ORO NAO’ MIXIC ORO AT TERRA INDIGENA 260 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
87 WEM CANUM ORO WARAM TERRA INDIGENA 40 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 20%
88 XIJAN ORO NAO’ TERRA INDIGENA 280 GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 50%
89 EEEF MARECHAL COSTA E SILVA BOM JESUS 35 JARU JARU 20%
90 EEEFM CLAUDIO MANOEL DA COSTA COLINA VERDE 75 JARU JARU 40%
91 EEEFM COSTA A JUNIOR GOV. JORGE TEIXEIRA 40 JARU JARU 30%
92 EEEFM JOSUE MONTELO S.CRUZ DA SERRA 32 JARU JARU 30%
93 EEEFM PEDRO VIEIRA DE MELO TARILANDIA 68 JARU JARU 30%
94 CORONEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA NOVA LONDRINA 30 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 30%
95 EDSON LOPES ZONA RURAL 40 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
96 EEEFI DOROTHY MAE STANG ASSENT. CHICO MENDES 38 PRESIDENTE MÉDICI JI-PARANÁ 20%
97 EEEFM DONA BENTA NOVA RIACHUELO 45 PRESIDENTE MÉDICI JI-PARANÁ 30%
98 EEEFM EMBURANA ESTRELA DE RONDONIA 40 PRESIDENTE MÉDICI JI-PARANÁ 20%
99 EEEFM TUPÃ NOVA COLINA 40 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
100 ELEF INÁCIO DE LOYOLA NOVA LONDRINA 30 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 30%
101 ITARAP IAMORATXI TERRA INDIGENA 50 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
102 MAHUGUVEHJ TERRA INDIGENA 61 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
103 MALOJKAAR/PASAV KOKUM TERRA INDIGENA 58 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
104 PAJGAP TERRA INDIGENA 45 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
105 PASAV ADOH TERRA INDIGENA 58 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
106 PASAV KAR TERRA INDIGENA 59 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
107 PAULO FREIRE ZONA RURAL 31 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
108 RIO SÃO FRANCISCO ZONA RURAL 40 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 20%
109 XINEPUABAH GAVIÃO TERRA INDIGENA 98 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 50%
110 ZAWIDJAJ XIKOMBIPOH TERRA INDIGENA 49 JÍ-PARANÁ JI-PARANÁ 30%
111 AMONDAWA TERRA INDIGENA 47 MIRANTE DA SERRA OURO PRETO D’OESTE 30%
112 EEEFM DE MARIA DE MATOS E SILVA DIST. RONDOMINAS 50 OURO PRETO D’OESTE OURO PRETO D’OESTE 20%
113 EEEFM TUBARÃO (EXTENSÃO) DIST. SANTA ROSA 35 VALE DO PARAÍSO OURO PRETO D’OESTE 20%
114 EEEBP ABAITARA PIMENTA BUENO 32 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 20%
115 EEEF ESTACIO DE SÁ QUERENCIA DO NORTE 43 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 30%
116 EEEF MONTEIRO LOBATO NOVO PARAÍSO 47 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 30%
117 EEEFM BENEDITO LAURINDO GONÇALVES PARECIS 110 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 40%
118 EEEFM FELIPE CAMARAO SÃO FELIPE 65 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 30%
119 EIEEF MATINA KONDÃ TERRA INDIGENA 160 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 40%
120 EEEF JOÃO FRANCISCO CORREIA DIST. ITAPUÃ DO OESTE 100 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
121 EEEFM ALBINO BÜTTNER DIST. TRIUNFO 120 CANDEIAS DO JAMARI PORTO VELHO 40%
122 EEEFM CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE CANDEIAS DO JAMARI 40 CANDEIAS DO JAMARI PORTO VELHO 20%
123 EEEFM ESTUDO E TRABALHO DIST. JOANA D’ARK 70 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
124 EEEFM ESTUDO E TRABALHO DIST. MUTUM 80 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
125 EEEFM ESTUDO E TRABALHO DIST. ABUNÃ 180 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
126 EEEFM GEN. OSÓRIO DIST. CALAMA 186 PORTO VELHO PORTO VELHO 50%
127 EEEFM MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS DIST. JACI PARANÁ 97 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
128 EEEFM PAULO FREIRE DIST. ITAPUÃO DO OESTE 110 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
129 EEEFM PROF. FRANCISCO DESMOREST DIST. NAZARÉ 180 PORTO VELHO PORTO VELHO 50%
130 EEEFM RAIMUNDO NONATO V. DA SILVA DIST. ALIANÇA 35 PORTO VELHO PORTO VELHO 20%
131 EEEFM RAIMUNDO NONATO V. DA SILVA DIST. ALIANÇA 45 PORTO VELHO PORTO VELHO 20%
132 EEEM MAJOR GUAPINDAIA DIST. SÃO CARLOS 150 PORTO VELHO PORTO VELHO 50%
133 JOJ MIT O’MIRIM ALDEIA 120 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
134 KITY PYPYDNIPA ALDEIA 120 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
135 KYOWA ALDEIA 190 PORTO VELHO PORTO VELHO 40%
136 PIN KARIPUNA BR 364 195 KM + 10H BARCO PORTO VELHO PORTO VELHO 50%
137 ALFREDO ASIKEP KAMPE TERRA INDIGENA 176 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
138 AMEM KOARE TUPARI TERRA INDIGENA 159 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
139 ANOMAE TUPARI TERRA INDIGENA 93 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 40%
140 BOATT GERAINNY TERRA INDIGENA 72 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 40%
141 EEEF DOM JOÃO PAULO ALTO ALEGRE DO PARECIS 85 ALTO ALEGRE DO PARECIS ROLIM DE MOURA 40%
142 EEEF FERNANDO SABINO ALTO ALEGRE DO PARECIS 45 ALTO ALEGRE DO PARECIS ROLIM DE MOURA 30%
143 EMMEF ANA NERY R DEM. GUAPORÉ 186 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 40%
144 EMMEF IZIDRO STEDILE ZONA RURAL 105 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 40%
145 EMMEF MARIA DE SOUZA PEGO NOVAGEASI/ZONA RURAL 45 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 30%
146 EMMEF MARTIM A. DE SOUZA ZONA RURAL 35 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 30%
147 EMMEF PEDRO ALEIXO ZONA RURAL 35 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 30%
148 HAP BITT TUPARI TERRA INDIGENA 133 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
149 KAPSOGO TUPARI TERRA INDIGENA 96 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
150 KONT KOATT TUPARI TERRA INDIGENA 168 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
151 KUBA TUPARI TERRA INDIGENA 112 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
152 MEKTOM TERRA INDIGENA 180 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
153 SAWD’JO RUPARI TERRA INDIGENA 220 ALTA FLORESTA DO OESTE ROLIM DE MOURA 50%
154 CEEJA SILVIO V. LOURO COM. QUILOMBOLAS DE SANTO ANTONIO 100 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 50%
155 CEEJA SILVIO V. LOURO COM. QUILOMBOLAS DE PEDRAS NEGRA 280 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 50%
156 EEEFM CAMPOS SALES EXTENSÃO ENS. MEDIO DO CAMPO 30 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 30%
157 EEEFM CAMPOS SALES EXTENSÃO ENS. MEDIO DO CAMPO 50 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 20%
158 EEEFM DARCY DA SILVEIRA SÃO DOMINGOS 56 COSTA MARQUES SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 30%
159 EMEF ANA PAULA SETOR PRIMAVERA- COM. QUILOMBOLA JESUS 110 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 40%
160 IRIA DOS REIS FREITAS TERRA INDIGENA 60 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 30%
161 YWARA PURUBORA TERRA INDIGENA 32 SERINGUEIRAS SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 30%
162 BARRACÃO DA COMUNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO SABERES DA TERRA 30 COLORADO DO OESTE VILHENA 20%
163 EEEF M PLANALTO PLANALTO SÃO LUIZ 30 CABIXI VILHENA 30%
164 EEEFM FRANCISCA MATERNAL BOA ESPERANÇA 50 CHUPINGUAIA VILHENA 30%
165 EEMF MARIA PAULINA DONADON NOVA CONQUISTA 45 VILHENA VILHENA 30%
166 EMEF GETULIO VARGAS LINHA 6 KM 20 60 COLORADO DO OESTE VILHENA 30%
167 EMEF GILBERTO AMADO LINHA 4 KM 12 54 COLORADO DO OESTE VILHENA 30%
168 EMEF PLANALTO LINHA 2 56 COLORADO DO OESTE VILHENA 20%
169 EMEF PROGRESSO PEROBAL 30 VILHENA VILHENA 20%
170 EMEF. NOVO PLANO DISTRITO NOVO PLANO 50 CHUPINGUAIA VILHENA 20%
171 EMEF. TENENTE MELO SÃO LOURENÇO 50 VILHENA VILHENA 30%
172 EMEF. VALTER ZANELA DISTRITO GUAPORÉ 50 CHUPINGUAIA VILHENA 30%
173 SOWAINTE TERRA INDIGENA 90 VILHENA VILHENA 40%
Fonte: Assessoria